DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021
16
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução 
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos 
de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP 
Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a 
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação 
Básica, (BNCC-Formação).
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 096/2020-CEE/AM, publicada 
no DOE datado de 02/10/2020.
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Geografia, de oferta regular, no município de Tabatinga, vinculado ao CESTB, 
apresentado via processo nº 2020/00015703, encontra-se consolidado 
pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do 
CESTB, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com 
as Diretrizes Internas e aprovado ad referendum na CAEG;
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum, o PPC do Curso de Licenciatura em 
Geografia, de oferta regular no município de Tabatinga, vinculado ao Centro 
de Estudos Superiores de Tabatinga (CESTB).
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município 
de Tabatinga de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz 
Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§1º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de 
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se 
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, 
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa 
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o 
exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão 
do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes 
realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as 
ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e 
para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo 
passa, nomeadamente a região amazônica, com as novas tecnologias, 
com os novos recortes de espaço e tempo, com as complexas interações 
entre as esferas do local e do global - que afetam profundamente o cotidiano 
das pessoas, e procurar caminhos teóricos e metodológicos capazes de 
interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos 
níveis fundamental e médio, com condições de prosseguir estudos stricto 
sensu, podendo atuar no ensino superior;
c) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-
-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
d) realizar e interpretar pesquisa científicas, adequando a linguagem 
científica para tratar a informação geográfica, considerando suas caracterís-
ticas e o problema proposto;
e) propor e elaborar projetos de pesquisa no âmbito de área de atuação da 
Geografia;
f) dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do 
conhecimento geográficos;
g) avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos 
e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
h) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o de-
senvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia, 
das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais 
considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especi-
ficidades didáticas envolvidas.
§2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de 
oferta regular, no município de Tabatinga, com PPC aprovado por esta 
Resolução, será efetivada com 3.515 (três mil, quinhentos e quinze) horas, 
equivalentes a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, compreendendo:
a) 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas, equivalentes a 49 (quarenta e nove) 
créditos, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
20/12/2019;
b) 1650 (mil e seiscentas e cinquenta) horas, equivalentes a 94 (noventa e 
quatro) créditos, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 
2, de 20/12/2019;
c) 420 (quatrocentas e vinte) horas de práticas por meio de componentes 
curriculares de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da 
docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 18 (dezoito) 
créditos, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
20/12/2019;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório, 
equivalentes a 14 (quatorze) créditos, no sexto e no sétimo semestre 
letivo, da matriz curricular do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da 
Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
e) 200 (duzentas) horas de Atividades Acadêmicas Complementares.
§3º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de 
Tabatinga terá duração mínima de 09 (nove) semestres letivos, equivalentes 
a 04 (quatro) anos e seis meses, e duração máxima de treze semestres 
letivos, equivalentes a 06 (seis) anos e 06 (seis) meses.
§4º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de imediato 
aos estudantes que ingressarem a partir de 2021/1, ficando a aplicação aos 
estudantes ingressos em semestres letivos anteriores, mediante parecer do 
NDE considerando a matriz de equivalência entre a matriz curricular 2013, 
aprovada pela Resolução Nº 087/2013 - CONSUNIV - UEA, publicada no 
DOE de 16/01/2014, e a matriz curricular aprovada por esta Resolução, 
constante do Apêndice IV do PPC, parte integrante desta Resolução.
§5º Os estudantes vinculados à matriz curricular anterior a 2013, em razão 
da duração máxima estabelecida para o Curso, terá até o segundo semestre 
letivo de 2021 para integralizar o referido Curso.
Art. 3º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice I, do PPC;
II. Documentação disposta no Apêndice II, necessária à realização do 
Estágio e referente a Avaliação a ser realizada, bem como os procedimentos 
dispostos no corpo do PPC;
III. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz 
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice III do PPC;
IV. Quadro de Equivalência disposto no Apêndice IV do PPC;
V. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos 
no corpo do PPC.
VI. Os procedimentos inerentes às Atividades Acadêmicas Complementares 
dispostos no corpo do PPC;
VII. Plano de curricularização da Extensão a ser implementado em 2023, 
disposto no Apêndice V.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
30 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49598#16#50942/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 021/2021 - CONSUNIV 
Matriz Curricular Curso de Licenciatura em Geografia  
Centro de Estudos Superiores de Tabatinga 
1º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
CHE 
THC 
PR 
CR 
CT 
C
P 
CSTB 
0153 
Filosofia da 
Educação 
3 
3 
0 
45 
0 
0 
45 
- 
CSTB 
0118 
Evolução do 
Pensamento 
Geográfico 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CSTB 
0123 
Geologia 
Geral 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CSTB 
0119 
Metodologia 
do Trabalho 
Científico 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CSTB 
0300 
Psicologia da 
Aprendizage
m e da 
Educação 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
CSTB 
0801 
Educação 
Especial 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
Total do 1º 
Semestre Letivo 
20 
17 
3 
255 
90 
0 
345 
- 
2º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componen
te 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP CHE 
THC 
PR 
CR 
CT 
C
P 
CSTB 
0243 
Didática 
Geral 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CSTB 
0224 
Fundament
os de 
Geografia 
Humana 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
CSTB 
0517 
Fundament
os de 
Geografia 
Física 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CSTB 
0253 
Sociologia 
da 
Educação 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
CSTB 
0141 
Ecologia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
CSTB 
0237 
Climatologi
a 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
Total do 2º 
Semestre Letivo 
21 
18 
3 
270 
90 
0 
360 
- 
3º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT THP 
CHE 
THC 
PR 
CR CT CP 
CSTB 
0321 
Geomorfologia 
Estrutural 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
CSTB 
0123 
CSTB 
0322 
Cartografia 
4 
2 
2 
30 
60 
0 
90 
 
CSTB 
0463 
Geografia 
Urbana 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
CSTB 
0238 
Formação 
Territorial e 
Econômica do 
Brasil 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
CSTB 
0546 
Didática 
Especial da 
Geografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0243 
CSTB 
0806 
Língua 
Brasileira de 
Sinais 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
CSTB 
0321 
Geomorfologia 
Estrutural 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
CSTB 
0123 
Total do 3º Semestre 
Letivo 
22 
18 
4 
270 
120 
0 
390 
 
4º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT CHP CHE THC 
PR 
CR CT CP 
CSTB 
0441 
Estatística 
Aplicada a 
Geografia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
CSTB 
0620 
Geografia 
Agrária 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
CSTB 
0423 
Cartografia 
Aplicada ao 
Ensino 
2 
0 
2 
0 
60 
0 
60 
CSTB 
0322 
CSTB 
0533 
Geografia 
Econômica 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
CSTB 
0424 
Processos 
Geomorfológicos 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
CSTB 
0321 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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