PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 4 LEI N.º 5.520, DE 30 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre o processo de adoção de animais pertencentes aos Órgãos vinculados à Segurança Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º A adoção de animais pertencentes aos Órgãos vinculados à Segurança Pública do Estado, considerados inservíveis para atuação na ati- vidade-fim, obedecerá o disposto nesta Lei. Art. 2.º A Administração estabelecerá critérios para a adoção de maneira a preservar o interesse público e o bem-estar dos animais e a contemplar: I - os animais não poderão ser abatidos, comercializados, utilizados para fins de tração ou qualquer atividade que possa lhe causar sofrimento ou desconforto; II - a adoção será permitida a pessoas físicas ou judiciais de direito público ou privado, destinados à defesa e à proteção dos animais, do meio ambiente, ou que desenvolvem atividades terapêuticas; III - será dada a preferência ao servidor que manteve suas relações laborais junto ao animal apto à adoção. Parágrafo único. Após a observância dos incisos anteriores e a definição da tutoria do animal, cabe ao tutor promover a consequente castração e vacinação do animal, caso esse não esteja, de modo que somente será a ele entregue o mesmo, este estando devidamente castrado e vacinado. Art. 3.º Será emitido um “termo de doação” no qual constará: I - o compromisso dos adotantes de obediência às normas estipuladas pela Administração para a garantia do bem-estar dos animais; II - cláusula prevendo que a administração poderá anular a adoção e retomar o animal caso se verifique qualquer descumprimento do disposto nesta Lei, bem como se constatada a existência de crime relacionado a maus tratos de animais; III - permissão à Administração de avaliar e vistoriar in loco as condições de vida dos animais adotados; IV - caso a Administração constate maus tratos ou algum descumpri- mento aos termos de adoção, poderá retomar os animais, ficando anulada a adoção; V - se alguma adoção fora anulada, a pessoa física ou jurídica adotante ficará impossibilitada de adotar novo animal pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de anulação da adoção; VI - cláusula detalhando se o animal fora doado castrado e vacinado, e por qual motivo, caso não tenha sido entregue dessa forma. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#49776#4#51132/> Protocolo 49776 <#E.G.B#49778#4#51135> DECRETO N.º 44.110, DE 30 DE JUNHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.004538/2021-67, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, nas partes referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, no cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 131.704-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 24.968 de 15.04.2005 Decreto n.º 25.645 de 20.02.2006 NEUZILEY LIMA NASCIMENTO NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49778#4#51135/> Protocolo 49778 <#E.G.B#49781#4#51138> DECRETO N.° 44.111, DE 30 DE JUNHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao Nome, Classe, Código e Referência da servidora MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 27, da Comissão de Enqua- dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.004570/2021-42, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Nome, Classe, Código e Referência da servidora MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR CLASSE CÓDIGO REF. Município MARIA LUIZA COSTA SILVA 131.957-4B 3.a ED-ESP-III B Manaus SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF. 3.a PF20-ESP- III D NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR CLASSE CÓDIGO REF. MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI 131.957-4B 3.a C3-ED- ESP-III A SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF. 3.a PF20-ESP- III D Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar