DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021
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LEI N.º 5.520, DE 30 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre o processo de adoção de animais pertencentes 
aos Órgãos vinculados à Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A adoção de animais pertencentes aos Órgãos vinculados à 
Segurança Pública do Estado, considerados inservíveis para atuação na ati-
vidade-fim, obedecerá o disposto nesta Lei.
Art. 2.º A Administração estabelecerá critérios para a adoção de 
maneira a preservar o interesse público e o bem-estar dos animais e a 
contemplar:
I - os animais não poderão ser abatidos, comercializados, utilizados 
para fins de tração ou qualquer atividade que possa lhe causar sofrimento 
ou desconforto;
II - a adoção será permitida a pessoas físicas ou judiciais de direito 
público ou privado, destinados à defesa e à proteção dos animais, do meio 
ambiente, ou que desenvolvem atividades terapêuticas;
III - será dada a preferência ao servidor que manteve suas relações 
laborais junto ao animal apto à adoção.
Parágrafo único. Após a observância dos incisos anteriores e a 
definição da tutoria do animal, cabe ao tutor promover a consequente 
castração e vacinação do animal, caso esse não esteja, de modo que 
somente será a ele entregue o mesmo, este estando devidamente castrado 
e vacinado.
Art. 3.º Será emitido um “termo de doação” no qual constará:
I - o compromisso dos adotantes de obediência às normas estipuladas 
pela Administração para a garantia do bem-estar dos animais;
II - cláusula prevendo que a administração poderá anular a adoção e 
retomar o animal caso se verifique qualquer descumprimento do disposto 
nesta Lei, bem como se constatada a existência de crime relacionado a 
maus tratos de animais;
III - permissão à Administração de avaliar e vistoriar in loco as condições 
de vida dos animais adotados;
IV - caso a Administração constate maus tratos ou algum descumpri-
mento aos termos de adoção, poderá retomar os animais, ficando anulada 
a adoção;
V - se alguma adoção fora anulada, a pessoa física ou jurídica adotante 
ficará impossibilitada de adotar novo animal pelo prazo de 05 (cinco) anos 
contados a partir da data de anulação da adoção;
VI - cláusula detalhando se o animal fora doado castrado e vacinado, e 
por qual motivo, caso não tenha sido entregue dessa forma.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49776#4#51132/>
Protocolo 49776
<#E.G.B#49778#4#51135>
DECRETO N.º 44.110, DE 30 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 
e Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no 
Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, 
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora 
NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.004538/2021-67,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 24.968, de 15 
de abril de 2005 e Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, nas partes 
referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, no 
cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 131.704-0C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 24.968 de 
15.04.2005
Decreto n.º 25.645 de 
20.02.2006
NEUZILEY LIMA 
NASCIMENTO
NEUZILEY LIMA 
DO NASCIMENTO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49778#4#51135/>
Protocolo 49778
<#E.G.B#49781#4#51138>
DECRETO N.° 44.111, DE 30 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro 
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto ao Nome, Classe, Código e Referência da 
servidora MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, 
Matrícula n.º 131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 27, da Comissão de Enqua-
dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.004570/2021-42,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na 
parte referente ao Nome, Classe, Código e Referência da servidora MARIA 
LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 
131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, na forma abaixo:
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ANTERIOR
 
CLASSE
CÓDIGO
REF.
Município
MARIA 
LUIZA 
COSTA 
SILVA
131.957-4B
3.a
ED-ESP-III
B
Manaus
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE 
CÓDIGO
REF.
3.a
PF20-ESP-
III
D
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ANTERIOR
CLASSE
CÓDIGO
REF.
MARIA 
LUIZA 
COSTA 
SILVA 
CALEFFI
131.957-4B
3.a
C3-ED-
ESP-III
A
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE 
CÓDIGO
REF.
3.a
PF20-ESP-
III
D
Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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