DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021
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LEI N.º 5.520, DE 30 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre o processo de adoção de animais pertencentes
aos Órgãos vinculados à Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A adoção de animais pertencentes aos Órgãos vinculados à
Segurança Pública do Estado, considerados inservíveis para atuação na ati-
vidade-fim, obedecerá o disposto nesta Lei.
Art. 2.º A Administração estabelecerá critérios para a adoção de
maneira a preservar o interesse público e o bem-estar dos animais e a
contemplar:
I - os animais não poderão ser abatidos, comercializados, utilizados
para fins de tração ou qualquer atividade que possa lhe causar sofrimento
ou desconforto;
II - a adoção será permitida a pessoas físicas ou judiciais de direito
público ou privado, destinados à defesa e à proteção dos animais, do meio
ambiente, ou que desenvolvem atividades terapêuticas;
III - será dada a preferência ao servidor que manteve suas relações
laborais junto ao animal apto à adoção.
Parágrafo único. Após a observância dos incisos anteriores e a
definição da tutoria do animal, cabe ao tutor promover a consequente
castração e vacinação do animal, caso esse não esteja, de modo que
somente será a ele entregue o mesmo, este estando devidamente castrado
e vacinado.
Art. 3.º Será emitido um “termo de doação” no qual constará:
I - o compromisso dos adotantes de obediência às normas estipuladas
pela Administração para a garantia do bem-estar dos animais;
II - cláusula prevendo que a administração poderá anular a adoção e
retomar o animal caso se verifique qualquer descumprimento do disposto
nesta Lei, bem como se constatada a existência de crime relacionado a
maus tratos de animais;
III - permissão à Administração de avaliar e vistoriar in loco as condições
de vida dos animais adotados;
IV - caso a Administração constate maus tratos ou algum descumpri-
mento aos termos de adoção, poderá retomar os animais, ficando anulada
a adoção;
V - se alguma adoção fora anulada, a pessoa física ou jurídica adotante
ficará impossibilitada de adotar novo animal pelo prazo de 05 (cinco) anos
contados a partir da data de anulação da adoção;
VI - cláusula detalhando se o animal fora doado castrado e vacinado, e
por qual motivo, caso não tenha sido entregue dessa forma.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49776#4#51132/>
Protocolo 49776
<#E.G.B#49778#4#51135>
DECRETO N.º 44.110, DE 30 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005
e Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no
Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas,
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora
NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.004538/2021-67,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 24.968, de 15
de abril de 2005 e Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, nas partes
referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, no
cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 131.704-0C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 24.968 de
15.04.2005
Decreto n.º 25.645 de
20.02.2006
NEUZILEY LIMA
NASCIMENTO
NEUZILEY LIMA
DO NASCIMENTO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49778#4#51135/>
Protocolo 49778
<#E.G.B#49781#4#51138>
DECRETO N.° 44.111, DE 30 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção quanto ao Nome, Classe, Código e Referência da
servidora MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III,
Matrícula n.º 131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 27, da Comissão de Enqua-
dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.004570/2021-42,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na
parte referente ao Nome, Classe, Código e Referência da servidora MARIA
LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º
131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, na forma abaixo:
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ANTERIOR
CLASSE
CÓDIGO
REF.
Município
MARIA
LUIZA
COSTA
SILVA
131.957-4B
3.a
ED-ESP-III
B
Manaus
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF.
3.a
PF20-ESP-
III
D
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ANTERIOR
CLASSE
CÓDIGO
REF.
MARIA
LUIZA
COSTA
SILVA
CALEFFI
131.957-4B
3.a
C3-ED-
ESP-III
A
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF.
3.a
PF20-ESP-
III
D
Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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