DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 7 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM Antônio Carlos da Silva (Recondução) Américo Augusto Rodrigues Esteves Roberto de Lima Caminha Filho (Recondução) Nelson Azevedo dos Santos Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA Muni Lourenço Silva Júnior (Recondução) Jaqueline Veiga Carlos Onofre de Bessa (Recondução) Marcos Anderson Pinheiro Nogueira Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas - FECOMERCIO Enock Luniére Alves (Recondução) José Roberto Tadros Junior Teófilo Gomes da Silva Neto (Recondução) Renato Aguiar Dias GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49793#7#51150/> Protocolo 49793 <#E.G.B#49795#7#51152> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1223/2021-PTJ/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.013474/2021-71, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Jurídico de Desembargador, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem, a servidora SILENE DE SOUZA LIMA FERREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 225.114-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49795#7#51152/> Protocolo 49795 <#E.G.B#49796#7#51153> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0596/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004468/2021-47, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de junho de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora TELMA RODRIGUES MACEDO, Matrícula n.º 147.501-0B, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49796#7#51153/> Protocolo 49796 <#E.G.B#49797#7#51154> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0631009-76.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, KEVIN RAMOS DAMASCENO, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00891/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do 01.01.011103.000247/2021-80, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar KEVIN RAMOS DAMASCENO (17533), Matrícula n.º 181.808-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49797#7#51154/> Protocolo 49797 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar