PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49786#6#51143/> Protocolo 49786 <#E.G.B#49787#6#51144> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VITÓRIA DE ANDRADE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXSANDRA RODRIGUES ESPERANÇA, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49787#6#51144/> Protocolo 49787 <#E.G.B#49789#6#51146> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA SANTARÉM NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA AZEVEDO DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49789#6#51146/> Protocolo 49789 <#E.G.B#49790#6#51147> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FÁBIO ROBERTO GALVÃO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assistência de Diretoria e Gerência, AMZ.1, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001; II - NOMEAR, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WASHINGTON AUGUSTO COUTO DOS SANTOS, para exercer, na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49790#6#51147/> Protocolo 49790 <#E.G.B#49793#6#51150> DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, e o disposto no Decreto Legislativo n.º 969, de 23 de junho de 2021, que “APROVA as indicações dos nomes dos membros que comporão o Conselho de Recursos Fiscais, para cumprir mandato no biênio 2021/2022.”; CONSIDERANDO que o artigo 230 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que “INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.”, ao dispor sobre o Conselho de Recursos Fiscais, estabelece que o Colegiado é composto de 12 (doze) membros, denominados Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo 6 (seis) Representantes da Fazenda Pública, e 06 (seis) representantes dos contribuintes; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101358/2021-10, resolve DESIGNAR, para cumprir mandato no biênio 2021/2022, os membros do Conselho de Recursos Fiscais, órgão de julgamento de segunda instância da Administração Fazendária, previsto no artigo 230 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, conforme as especificações abaixo: REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA CONSELHEIRO TITULAR SUPLENTE Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro (Recondução) Alan César Monteiro Correa Davino Oliveira Lopes (Recondução) Andressa dos Santos Carneiro Eva Simone Tuma Chã (Recondução) Marcília Maria Campos de Lima Hisashi Toyoda (Recondução) Valdir Rodrigues Barbosa Jorge Eduardo Jatahy de Castro (Recondução) Enéias Ferreira Furtado Túlio Sérgio de Souza Pinheiro (Recondução) Luiz Gonzaga Campos de Souza REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES ENTIDADE CONSELHEIRO TITULAR SUPLENTE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar