DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021
2
PORTARIA
Nº 0195/2021-GSEFAZ
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 
2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365, de 30  de 
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 47, da Lei nº 5.248, de 14 de 
setembro de 2020.
CONSIDERANDO as solicitações da Unidade Orçamentária detentora de 
crédito;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto à fonte de recursos.
R E S O L V E :
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II -Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 8.379.685,52 (OITO 
MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E 
OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 
30 de Junho de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49387#2#50730/>
<#E.G.B#49387#2#50730>
<#E.G.B#49387#2#50730/>
<#E.G.B#49390#2#50733>
RESOLUÇÃO
Nº 0015/2021-GSEFAZ
DISPÕE sobre os índices percentuais da 
parcela do ICMS pertencente aos Municípios 
para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes no § 6º, do artigo 3º, 
da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º, da Lei 
Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de 
Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS 
pertencente aos Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 
2022, na forma da Tabela em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 
Manaus, 28 de junho de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49390#2#50733/>
Protocolo 49387
ANEXO I
FR
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Implementação
do Planejamento,
Regionalização e
Projetos em
Saúde
10.121.3231.2508
A
3
431 3390 0001
9.224,80
3390 0001
9.224,80
100
Administração da
Unidade
10.122.0001.2001
A
3
100 3390 0001
1.343.077,68
3390 0001
1.343.077,68
121
Manutenção e
Modernização
dos Serviços de
Tecnologia da
Informação
10.126.3231.2759
A
3
231 3390 0011
300.000,00
3390 0011
300.000,00
100
A
3
231 3390 0011
116.000,00
3390 0011
116.000,00
100
Contraprestação
da Parceria
Público-Privada
10.302.3267.1220
P
3
121 3390 0011
1.343.077,68
3390 0011
1.343.077,68
100
Operacionalizaçã
o das Atividades
em Hemoterapia
10.302.3305.2084
A
3
100 3390 0011
116.000,00
3390 0011
116.000,00
231
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2240
A
3
431 3390 0011
158.937,58
3390 0011
158.937,58
322
Operacionalizaçã
o da Linha de
Cuidado à Saúde
da Mulher e da
Criança
10.302.3305.2245
A
3
100 3390 0011
9.224,80
3390 0011
9.224,80
431
A
3
231 3390 0011
1.342.800,00
3390 0011
1.342.800,00
322
Operacionalizaçã
o da Rede de
Atenção à Saúde
das Pessoas com
Doenças
Crônicas
10.302.3305.2247
A
3
322 3390 0011
1.342.800,00
3390 0011
1.342.800,00
231
Apoio ao
Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
10.302.3305.2474
A
3
100 3341 0001
300.000,00
3341 0001
300.000,00
231
Operacionalizaçã
o da Rede de
Cuidados à
Pessoa com
Deficiência
10.302.3305.2688
A
3
322 3390 0011
158.937,58
3390 0011
158.937,58
431
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
10.303.3305.2089
A
3
231 3390 0001
919.802,70
3390 0001
919.802,70
150
Dispensação de
Medicamentos do
Componente
Especializado da
Assistência
Farmacêutica
10.303.3305.2090
A
3
150 3390 0001
919.802,70
3390 0001
919.802,70
231
TOTAL  (R$)
8.379.685,52
8.379.685,52
8.379.685,52
8.379.685,52
TOTAL  GERAL (R$)
ANEXO I
FR
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Implementação
do Planejamento,
Regionalização e
Projetos em
Saúde
10.121.3231.2508
A
3
431 3390 0001
9.224,80
3390 0001
9.224,80
100
Administração da
Unidade
10.122.0001.2001
A
3
100 3390 0001
1.343.077,68
3390 0001
1.343.077,68
121
Manutenção e
Modernização
dos Serviços de
Tecnologia da
Informação
10.126.3231.2759
A
3
231 3390 0011
300.000,00
3390 0011
300.000,00
100
A
3
231 3390 0011
116.000,00
3390 0011
116.000,00
100
Contraprestação
da Parceria
Público-Privada
10.302.3267.1220
P
3
121 3390 0011
1.343.077,68
3390 0011
1.343.077,68
100
Operacionalizaçã
o das Atividades
em Hemoterapia
10.302.3305.2084
A
3
100 3390 0011
116.000,00
3390 0011
116.000,00
231
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2240
A
3
431 3390 0011
158.937,58
3390 0011
158.937,58
322
Operacionalizaçã
o da Linha de
Cuidado à Saúde
da Mulher e da
Criança
10.302.3305.2245
A
3
100 3390 0011
9.224,80
3390 0011
9.224,80
431
A
3
231 3390 0011
1.342.800,00
3390 0011
1.342.800,00
322
Operacionalizaçã
o da Rede de
Atenção à Saúde
das Pessoas com
Doenças
Crônicas
10.302.3305.2247
A
3
322 3390 0011
1.342.800,00
3390 0011
1.342.800,00
231
Apoio ao
Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
10.302.3305.2474
A
3
100 3341 0001
300.000,00
3341 0001
300.000,00
231
Operacionalizaçã
o da Rede de
Cuidados à
Pessoa com
Deficiência
10.302.3305.2688
A
3
322 3390 0011
158.937,58
3390 0011
158.937,58
431
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
10.303.3305.2089
A
3
231 3390 0001
919.802,70
3390 0001
919.802,70
150
Dispensação de
Medicamentos do
Componente
Especializado da
Assistência
Farmacêutica
10.303.3305.2090
A
3
150 3390 0001
919.802,70
3390 0001
919.802,70
231
TOTAL  (R$)
8.379.685,52
8.379.685,52
8.379.685,52
8.379.685,52
TOTAL  GERAL (R$)
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2022 
 
COD 
SIAFI 
Municípios 
Coeficientes 
0289 
ALVARAES 
0,3493180 
0291 
AMATURA 
0,3157180 
0293 
ANAMA 
0,3197180 
0203 
ANORI 
0,3557180 
0969 
APUI 
0,4178180 
0205 
ATALAIA DO NORTE 
0,4983000 
0207 
AUTAZES 
0,5181180 
0209 
BARCELOS 
0,6138000 
0211 
BARREIRINHA 
0,3992180 
0213 
BENJAMIN CONSTANT 
0,5290000 
0295 
BERURI 
0,3632180 
0297 
BOA VISTA DO RAMOS 
0,3254180 
0215 
BOCA DO ACRE 
0,5888000 
0217 
BORBA 
0,5102180 
0299 
CAAPIRANGA 
0,3290180 
0219 
CANUTAMA 
0,4272180 
0221 
CARAUARI 
0,5288000 
0223 
CAREIRO 
0,5246180 
0965 
CAREIRO DA VARZEA 
0,3846180 
0225 
COARI 
2,5552440 
0227 
CODAJAS 
0,4823000 
0229 
EIRUNEPE 
0,7039000 
0231 
ENVIRA 
0,3974180 
0233 
FONTE BOA 
0,4086180 
0967 
GUAJARA 
0,3512180 
0235 
HUMAITA 
0,8203000 
0239 
IPIXUNA 
0,3665180 
9835 
IRANDUBA 
0,4345180 
0241 
ITACOATIARA 
1,9322000 
9837 
ITAMARATI 
0,3816180 
0243 
ITAPIRANGA 
0,3260180 
0245 
JAPURA 
0,4250000 
0247 
JURUA 
0,3585180 
0249 
JUTAI 
0,5223180 
0251 
LABREA 
0,7566000 
0253 
MANACAPURU 
1,3431000 
9839 
MANAQUIRI 
0,3489180 
0255 
MANAUS 
62,0936200 
0257 
MANICORE 
0,6662000 
0259 
MARAA 
0,3885180 
0261 
MAUES 
1,1105000 
0263 
NHAMUNDA 
0,4102180 
0265 
NOVA OLINDA DO NORTE 
0,4237180 
0201 
NOVO AIRAO 
0,4362180 
0267 
NOVO ARIPUANA 
0,4162180 
0269 
PARINTINS 
1,3471000 
0271 
PAUINI 
0,4524180 
9841 
PRESIDENTE FIGUEIREDO 
4,2602340 
9843 
RIO PRETO DA EVA 
0,3810180 
0237 
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 
0,4788000 
0273 
SANTO ANTONIO DO ICA 
0,4106180 
0283 
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 
0,6602000 
0275 
SAO PAULO DE OLIVENCA 
0,3977180 
9845 
SAO SEBASTIAO DO UATUMA 
0,3267180 
0277 
SILVES 
0,3097180 
9847 
TABATINGA 
0,5907180 
0279 
TAPAUA 
0,6724000 
0281 
TEFE 
0,9915000 
9851 
TONANTINS 
0,3407180 
9849 
UARINI 
0,3256180 
0285 
URUCARA 
0,5096000 
0287 
URUCURITUBA 
0,3867180 
 
Total 
100,0000000 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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