DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 3 Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2022 COD SIAFI Municípios Coeficientes 0289 ALVARAES 0,3493180 0291 AMATURA 0,3157180 0293 ANAMA 0,3197180 0203 ANORI 0,3557180 0969 APUI 0,4178180 0205 ATALAIA DO NORTE 0,4983000 0207 AUTAZES 0,5181180 0209 BARCELOS 0,6138000 0211 BARREIRINHA 0,3992180 0213 BENJAMIN CONSTANT 0,5290000 0295 BERURI 0,3632180 0297 BOA VISTA DO RAMOS 0,3254180 0215 BOCA DO ACRE 0,5888000 0217 BORBA 0,5102180 0299 CAAPIRANGA 0,3290180 0219 CANUTAMA 0,4272180 0221 CARAUARI 0,5288000 0223 CAREIRO 0,5246180 0965 CAREIRO DA VARZEA 0,3846180 0225 COARI 2,5552440 0227 CODAJAS 0,4823000 0229 EIRUNEPE 0,7039000 0231 ENVIRA 0,3974180 0233 FONTE BOA 0,4086180 0967 GUAJARA 0,3512180 0235 HUMAITA 0,8203000 0239 IPIXUNA 0,3665180 9835 IRANDUBA 0,4345180 0241 ITACOATIARA 1,9322000 9837 ITAMARATI 0,3816180 0243 ITAPIRANGA 0,3260180 0245 JAPURA 0,4250000 0247 JURUA 0,3585180 0249 JUTAI 0,5223180 0251 LABREA 0,7566000 0253 MANACAPURU 1,3431000 9839 MANAQUIRI 0,3489180 0255 MANAUS 62,0936200 0257 MANICORE 0,6662000 0259 MARAA 0,3885180 0261 MAUES 1,1105000 0263 NHAMUNDA 0,4102180 0265 NOVA OLINDA DO NORTE 0,4237180 0201 NOVO AIRAO 0,4362180 0267 NOVO ARIPUANA 0,4162180 0269 PARINTINS 1,3471000 0271 PAUINI 0,4524180 9841 PRESIDENTE FIGUEIREDO 4,2602340 9843 RIO PRETO DA EVA 0,3810180 0237 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0,4788000 0273 SANTO ANTONIO DO ICA 0,4106180 0283 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 0,6602000 0275 SAO PAULO DE OLIVENCA 0,3977180 9845 SAO SEBASTIAO DO UATUMA 0,3267180 0277 SILVES 0,3097180 9847 TABATINGA 0,5907180 0279 TAPAUA 0,6724000 0281 TEFE 0,9915000 9851 TONANTINS 0,3407180 9849 UARINI 0,3256180 0285 URUCARA 0,5096000 0287 URUCURITUBA 0,3867180 Total 100,0000000 Protocolo 49390 <#E.G.B#49390#3#50733> <#E.G.B#49390#3#50733/> Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#49454#3#50797> FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 0356/2021-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 239.618.475,38 (Duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 30 de junho de 2021. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#49454#3#50797/> PORTARIA Nº 0356/2021 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO JUNHO/2021 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 1.509,30 - 1.509,30 339033 17.493,56 - 17.493,56 339030 15.708,00 41.580,00 - 25.872,00 - 339039 6.299,85 3.324,27 - 2.975,58 339040 102.560,00 - 102.560,00 339092 18.736,16 - 18.736,16 121 339039 - 1.489.928,51 - 1.489.928,51 - 339030 38.718,00 - 38.718,00 339039 1.290.000,00 - 1.290.000,00 339092 492.179,08 - 492.179,08 339093 558.303,10 - 558.303,10 319004 20.665.861,67 - 20.665.861,67 319011 49.071.866,31 - 49.071.866,31 319013 229.698,68 - 229.698,68 319093 142.541,18 - 142.541,18 319113 7.333.768,04 - 7.333.768,04 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 6.778.053,73 - 6.778.053,73 339039 235.519,30 - 235.519,30 322 339039 - 64.341,04 - 64.341,04 - 100 339040 1.002.783,57 2.406.040,79 - 1.403.257,22 - 322 339092 281.933,72 - 281.933,72 121 449052 - 300.000,00 - 300.000,00 - 339033 3.390.360,38 - 3.390.360,38 339092 162.440,30 - 162.440,30 339093 63.697,95 - 63.697,95 449052 - 3.522.000,00 - 3.522.000,00 - 431 339033 4.245.694,58 - 4.245.694,58 121 339032 240.000,00 - 240.000,00 339039 77.718,40 77.718,00 - 0,40 339092 2.715.739,21 75.000,00 - 2.640.739,21 339093 3.564.608,14 98.340,54 - 3.466.267,60 339037 551.800,00 - 551.800,00 339039 119.079,26 1.084.800,00 - 965.720,74 - 01 339092 123.222,13 - 123.222,13 08 339092 73.091,89 - 73.091,89 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 100 339040 9.400,00 4.901.400,00 - 4.892.000,00 - 339033 50.200,00 - 50.200,00 339039 - 50.200,00 - 50.200,00 - 339093 234.625,87 - 234.625,87 01 339092 2.129.007,66 - 2.129.007,66 100 339039 1.685.670,50 - 1.685.670,50 121 339039 23.275.542,44 - 23.275.542,44 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 01 431 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 322 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 322 11 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 231 322 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 11 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 322 11 322 431 ANEXO I VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar