DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 3
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2022 
 
COD 
SIAFI 
Municípios 
Coeficientes 
0289 
ALVARAES 
0,3493180 
0291 
AMATURA 
0,3157180 
0293 
ANAMA 
0,3197180 
0203 
ANORI 
0,3557180 
0969 
APUI 
0,4178180 
0205 
ATALAIA DO NORTE 
0,4983000 
0207 
AUTAZES 
0,5181180 
0209 
BARCELOS 
0,6138000 
0211 
BARREIRINHA 
0,3992180 
0213 
BENJAMIN CONSTANT 
0,5290000 
0295 
BERURI 
0,3632180 
0297 
BOA VISTA DO RAMOS 
0,3254180 
0215 
BOCA DO ACRE 
0,5888000 
0217 
BORBA 
0,5102180 
0299 
CAAPIRANGA 
0,3290180 
0219 
CANUTAMA 
0,4272180 
0221 
CARAUARI 
0,5288000 
0223 
CAREIRO 
0,5246180 
0965 
CAREIRO DA VARZEA 
0,3846180 
0225 
COARI 
2,5552440 
0227 
CODAJAS 
0,4823000 
0229 
EIRUNEPE 
0,7039000 
0231 
ENVIRA 
0,3974180 
0233 
FONTE BOA 
0,4086180 
0967 
GUAJARA 
0,3512180 
0235 
HUMAITA 
0,8203000 
0239 
IPIXUNA 
0,3665180 
9835 
IRANDUBA 
0,4345180 
0241 
ITACOATIARA 
1,9322000 
9837 
ITAMARATI 
0,3816180 
0243 
ITAPIRANGA 
0,3260180 
0245 
JAPURA 
0,4250000 
0247 
JURUA 
0,3585180 
0249 
JUTAI 
0,5223180 
0251 
LABREA 
0,7566000 
0253 
MANACAPURU 
1,3431000 
9839 
MANAQUIRI 
0,3489180 
0255 
MANAUS 
62,0936200 
0257 
MANICORE 
0,6662000 
0259 
MARAA 
0,3885180 
0261 
MAUES 
1,1105000 
0263 
NHAMUNDA 
0,4102180 
0265 
NOVA OLINDA DO NORTE 
0,4237180 
0201 
NOVO AIRAO 
0,4362180 
0267 
NOVO ARIPUANA 
0,4162180 
0269 
PARINTINS 
1,3471000 
0271 
PAUINI 
0,4524180 
9841 
PRESIDENTE FIGUEIREDO 
4,2602340 
9843 
RIO PRETO DA EVA 
0,3810180 
0237 
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 
0,4788000 
0273 
SANTO ANTONIO DO ICA 
0,4106180 
0283 
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 
0,6602000 
0275 
SAO PAULO DE OLIVENCA 
0,3977180 
9845 
SAO SEBASTIAO DO UATUMA 
0,3267180 
0277 
SILVES 
0,3097180 
9847 
TABATINGA 
0,5907180 
0279 
TAPAUA 
0,6724000 
0281 
TEFE 
0,9915000 
9851 
TONANTINS 
0,3407180 
9849 
UARINI 
0,3256180 
0285 
URUCARA 
0,5096000 
0287 
URUCURITUBA 
0,3867180 
 
Total 
100,0000000 
Protocolo 49390
<#E.G.B#49390#3#50733>
<#E.G.B#49390#3#50733/>
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#49454#3#50797>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0356/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 
FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro 
de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
239.618.475,38 (Duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e dezoito mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para atender as 
Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 01 de junho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 30 de junho de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#49454#3#50797/>
PORTARIA Nº 0356/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JUNHO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339030
1.509,30
              
-
                    
1.509,30
              
339033
17.493,56
            
-
                    
17.493,56
            
339030
15.708,00
            
41.580,00
-          
25.872,00
-            
339039
6.299,85
              
3.324,27
-           
2.975,58
              
339040
102.560,00
          
-
                    
102.560,00
          
339092
18.736,16
            
-
                    
18.736,16
            
121
339039
-
                      
1.489.928,51
-     
1.489.928,51
-       
339030
38.718,00
            
-
                    
38.718,00
            
339039
1.290.000,00
       
-
                    
1.290.000,00
       
339092
492.179,08
          
-
                    
492.179,08
          
339093
558.303,10
          
-
                    
558.303,10
          
319004
20.665.861,67
     
-
                    
20.665.861,67
     
319011
49.071.866,31
     
-
                    
49.071.866,31
     
319013
229.698,68
          
-
                    
229.698,68
          
319093
142.541,18
          
-
                    
142.541,18
          
319113
7.333.768,04
       
-
                    
7.333.768,04
       
339008
14.000,00
            
-
                    
14.000,00
            
339046
6.778.053,73
       
-
                    
6.778.053,73
       
339039
235.519,30
          
-
                    
235.519,30
          
322
339039
-
                      
64.341,04
-          
64.341,04
-            
100
339040
1.002.783,57
       
2.406.040,79
-     
1.403.257,22
-       
322
339092
281.933,72
          
-
                    
281.933,72
          
121
449052
-
                      
300.000,00
-        
300.000,00
-          
339033
3.390.360,38
       
-
                    
3.390.360,38
       
339092
162.440,30
          
-
                    
162.440,30
          
339093
63.697,95
            
-
                    
63.697,95
            
449052
-
                      
3.522.000,00
-     
3.522.000,00
-       
431
339033
4.245.694,58
       
-
                    
4.245.694,58
       
121
339032
240.000,00
          
-
                    
240.000,00
          
339039
77.718,40
            
77.718,00
-          
0,40
                     
339092
2.715.739,21
       
75.000,00
-          
2.640.739,21
       
339093
3.564.608,14
       
98.340,54
-          
3.466.267,60
       
339037
551.800,00
          
-
                    
551.800,00
          
339039
119.079,26
          
1.084.800,00
-     
965.720,74
-          
01
339092
123.222,13
          
-
                    
123.222,13
          
08
339092
73.091,89
            
-
                    
73.091,89
            
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
100
339040
9.400,00
              
4.901.400,00
-     
4.892.000,00
-       
339033
50.200,00
            
-
                    
50.200,00
            
339039
-
                      
50.200,00
-          
50.200,00
-            
339093
234.625,87
          
-
                    
234.625,87
          
01
339092
2.129.007,66
       
-
                    
2.129.007,66
       
100
339039
1.685.670,50
       
-
                    
1.685.670,50
       
121
339039
23.275.542,44
     
-
                    
23.275.542,44
     
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
322
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
322
11
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
231
322
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
11
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
322
11
322
431
ANEXO I
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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