DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 3
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2022
COD
SIAFI
Municípios
Coeficientes
0289
ALVARAES
0,3493180
0291
AMATURA
0,3157180
0293
ANAMA
0,3197180
0203
ANORI
0,3557180
0969
APUI
0,4178180
0205
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
0207
AUTAZES
0,5181180
0209
BARCELOS
0,6138000
0211
BARREIRINHA
0,3992180
0213
BENJAMIN CONSTANT
0,5290000
0295
BERURI
0,3632180
0297
BOA VISTA DO RAMOS
0,3254180
0215
BOCA DO ACRE
0,5888000
0217
BORBA
0,5102180
0299
CAAPIRANGA
0,3290180
0219
CANUTAMA
0,4272180
0221
CARAUARI
0,5288000
0223
CAREIRO
0,5246180
0965
CAREIRO DA VARZEA
0,3846180
0225
COARI
2,5552440
0227
CODAJAS
0,4823000
0229
EIRUNEPE
0,7039000
0231
ENVIRA
0,3974180
0233
FONTE BOA
0,4086180
0967
GUAJARA
0,3512180
0235
HUMAITA
0,8203000
0239
IPIXUNA
0,3665180
9835
IRANDUBA
0,4345180
0241
ITACOATIARA
1,9322000
9837
ITAMARATI
0,3816180
0243
ITAPIRANGA
0,3260180
0245
JAPURA
0,4250000
0247
JURUA
0,3585180
0249
JUTAI
0,5223180
0251
LABREA
0,7566000
0253
MANACAPURU
1,3431000
9839
MANAQUIRI
0,3489180
0255
MANAUS
62,0936200
0257
MANICORE
0,6662000
0259
MARAA
0,3885180
0261
MAUES
1,1105000
0263
NHAMUNDA
0,4102180
0265
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
0201
NOVO AIRAO
0,4362180
0267
NOVO ARIPUANA
0,4162180
0269
PARINTINS
1,3471000
0271
PAUINI
0,4524180
9841
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
9843
RIO PRETO DA EVA
0,3810180
0237
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
0,4788000
0273
SANTO ANTONIO DO ICA
0,4106180
0283
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
0275
SAO PAULO DE OLIVENCA
0,3977180
9845
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
0,3267180
0277
SILVES
0,3097180
9847
TABATINGA
0,5907180
0279
TAPAUA
0,6724000
0281
TEFE
0,9915000
9851
TONANTINS
0,3407180
9849
UARINI
0,3256180
0285
URUCARA
0,5096000
0287
URUCURITUBA
0,3867180
Total
100,0000000
Protocolo 49390
<#E.G.B#49390#3#50733>
<#E.G.B#49390#3#50733/>
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#49454#3#50797>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0356/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021,
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro
de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$
239.618.475,38 (Duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e dezoito mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para atender as
Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de junho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE, em Manaus, 30 de junho de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#49454#3#50797/>
PORTARIA Nº 0356/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JUNHO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
1.509,30
-
1.509,30
339033
17.493,56
-
17.493,56
339030
15.708,00
41.580,00
-
25.872,00
-
339039
6.299,85
3.324,27
-
2.975,58
339040
102.560,00
-
102.560,00
339092
18.736,16
-
18.736,16
121
339039
-
1.489.928,51
-
1.489.928,51
-
339030
38.718,00
-
38.718,00
339039
1.290.000,00
-
1.290.000,00
339092
492.179,08
-
492.179,08
339093
558.303,10
-
558.303,10
319004
20.665.861,67
-
20.665.861,67
319011
49.071.866,31
-
49.071.866,31
319013
229.698,68
-
229.698,68
319093
142.541,18
-
142.541,18
319113
7.333.768,04
-
7.333.768,04
339008
14.000,00
-
14.000,00
339046
6.778.053,73
-
6.778.053,73
339039
235.519,30
-
235.519,30
322
339039
-
64.341,04
-
64.341,04
-
100
339040
1.002.783,57
2.406.040,79
-
1.403.257,22
-
322
339092
281.933,72
-
281.933,72
121
449052
-
300.000,00
-
300.000,00
-
339033
3.390.360,38
-
3.390.360,38
339092
162.440,30
-
162.440,30
339093
63.697,95
-
63.697,95
449052
-
3.522.000,00
-
3.522.000,00
-
431
339033
4.245.694,58
-
4.245.694,58
121
339032
240.000,00
-
240.000,00
339039
77.718,40
77.718,00
-
0,40
339092
2.715.739,21
75.000,00
-
2.640.739,21
339093
3.564.608,14
98.340,54
-
3.466.267,60
339037
551.800,00
-
551.800,00
339039
119.079,26
1.084.800,00
-
965.720,74
-
01
339092
123.222,13
-
123.222,13
08
339092
73.091,89
-
73.091,89
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação
100
339040
9.400,00
4.901.400,00
-
4.892.000,00
-
339033
50.200,00
-
50.200,00
339039
-
50.200,00
-
50.200,00
-
339093
234.625,87
-
234.625,87
01
339092
2.129.007,66
-
2.129.007,66
100
339039
1.685.670,50
-
1.685.670,50
121
339039
23.275.542,44
-
23.275.542,44
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
100
322
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
10.124.3231.2249 -
Implementação das
Ações de
Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do SUS
322
11
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
231
322
10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
Parceria Público-
Privada
11
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
322
11
322
431
ANEXO I
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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