DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 35
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#49411#35#50754>
PORTARIA Nº 0052/2021-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 
62 da Lei nº 13.303/2016, além das hipóteses previstas no § 3º do artigo 
57 desta Lei e no inciso II do § 2º do artigo 75 desta Lei - A autoridade 
competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a 
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
CONSIDERANDO o processo licitatório de nº 01.03.011206.000522.2020, 
referente ao Pregão Eletrônico nº 958/2020, cujo objeto trata da contratação 
de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 
equipamentos gráficos, para atender as necessidades da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo licitatório foi iniciado no ano de 
2020, e a atual gestão dessa autarquia após análise, observou a inviabilida-
de de prosseguir com a locação de equipamentos em virtude da contenção 
de gastos públicos, optando-se pela aquisição dos equipamentos.
RESOLVE:
I - REVOGAR o processo licitatório nº 01.03.011206.00000522.2020, 
referente ao Pregão Eletrônico nº 958/2020, para locação de equipamentos 
gráficos, no qual teve como vencedora a empresa JP TECNOLOGIA E 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49411#35#50754/>
Protocolo 49411
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#49427#35#50770>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 013/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por 
meio postal aos proprietários dos veículos de placa; PHG-6420, PHC-2I83, 
MTX-3183, JXV-5809, JXP-5601, PHH-3248, OAJ-1280, JWH-1376, 
JXP-5601, JXP-5601, NPB-0953, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação, no prazo de quinze dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação 
do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabi-
lidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 29 
de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#49427#35#50770/>
Protocolo 49427
<#E.G.B#49428#35#50771>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 
013/2021-DETRAN/AM. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do 
art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 
619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da 
CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de 
Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA 
que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: PHW-1I41, 
JWQ-3A29, JXX-1H21, JXX-1H21, JXY-2195, OAH-5638, JWY-6331, 
NOZ-0725, NOT-9740, PHL-6059, PHQ-7B86, PHQ-7B86, PHQ-7B86, 
PHI-7432, JXQ-2836, NPB-9362, OAN-8222, NOK-8677, NOK-8677, 
OAB-9H97, JWS-1461, PHC-2900, PHF-9238, PHI-6919, NON-0876, 
NON-0876, JXX-6141, NOO-7014, PHW-3G24, JWK-8426, PHV-2J90facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a 
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão 
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do 
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 29 de Junho de 2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#49428#35#50771/>
Protocolo 49428
<#E.G.B#49429#35#50772>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 014/2021-DETRAN/
AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por 
meio postal aos proprietários dos veículos de placa;NOY-7433, QZU-0H88, 
PHU-8D33, JWQ-8644, NOS-7464, NOS-7464, NOS-7464, PHQ-9E11, 
PHQ-9E11, PHQ-9E11, JXQ-6403, JXQ-6403, JXQ-6403, QZJ-5I18, 
NOM-3783, OAH-2926, NOX-2916, facultando a efetivar apresentação 
do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da 
data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabili-
dade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 29 
de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#49429#35#50772/>
Protocolo 49429
<#E.G.B#49430#35#50773>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 
014/2021-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do 
art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 
619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da 
CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de 
Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA 
que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: JXT-7081, 
PHG-5150, PHJ-7660, PHJ-8287, OAH-9707, OAH-9707, OAH-9707, 
OAH-9707, OAH-9707, JWO-0988, PHF-3E46, OAB-1343, PHB-3H88, 
PHB-3H88, PHB-3H88, PHW-6E84, NOJ-1957, PHF-7496, PHA-2588, 
PHL-2J94, PHW-7330, PHO-3615, NOQ-6J59, OAI-4956, JXC-5675, 
QZC-2G93, NOT-4752, JXM-8151, NOQ-6J59, NOO-2221, NOK-0241, 
OAD-5671, PHM-2048, OAN-2I96, QZZ-8D38, OAF-4690, OAL-6138, 
JWW-9414, NOT-5838, PHH-0357, QZE-2C57, PHB-9781, NOU-9679, 
NOU-9679, NOU-9679, NOU-9679, NOU-9679, NOP-1335, JXP-6975, 
NOI-9F11, QZA-2J01, PHD-9E01, NOY-0914, OAG-6154, PHW-6E35, 
PHW-6E35, PHW-6E35, OAG-6154, QZT-6I28, QZT-6I28, QZT-6I28, 
QZT-6I28, PHC-2567, PHR-9550, PHH-0F24, NOY-8525, QZA-4C99, 
OAF-9939, OAF-9939, OAF-2443, OAG-4F21, PHE-5B17, PHE-5B17, 
OAN-1D60, PHR-9C04, NOM-0I18, JXN-3663, JXX-0A82, JXO-8222, 
PHM-6354, NOV-3G61, FHN-8281, PHT-9A22, PHT-9A22, JXI-1466, 
JXI-1466, JXI-1466, JXI-1466, JXO-9509, JXO-9509, JWS-4302, PHB-0537, 
OAG-0J84, NPB-3492, JXQ-5187, AXT-7D38, AXT-7D38, JWX-7989, 
PHY-4G74, PHS-9459, NOX-0001, PHL-0115, PHR-3F21, PHJ-6760, 
PHJ-6760, NOQ-6980, JWN-8147, OAD-4372, JWI-0882, OAE-3004facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a 
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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