DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 35
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#49411#35#50754>
PORTARIA Nº 0052/2021-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo
62 da Lei nº 13.303/2016, além das hipóteses previstas no § 3º do artigo
57 desta Lei e no inciso II do § 2º do artigo 75 desta Lei - A autoridade
competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
CONSIDERANDO o processo licitatório de nº 01.03.011206.000522.2020,
referente ao Pregão Eletrônico nº 958/2020, cujo objeto trata da contratação
de empresa especializada na prestação de serviço de locação de
equipamentos gráficos, para atender as necessidades da Imprensa Oficial
do Estado do Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo licitatório foi iniciado no ano de
2020, e a atual gestão dessa autarquia após análise, observou a inviabilida-
de de prosseguir com a locação de equipamentos em virtude da contenção
de gastos públicos, optando-se pela aquisição dos equipamentos.
RESOLVE:
I - REVOGAR o processo licitatório nº 01.03.011206.00000522.2020,
referente ao Pregão Eletrônico nº 958/2020, para locação de equipamentos
gráficos, no qual teve como vencedora a empresa JP TECNOLOGIA E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49411#35#50754/>
Protocolo 49411
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#49427#35#50770>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 013/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por
meio postal aos proprietários dos veículos de placa; PHG-6420, PHC-2I83,
MTX-3183, JXV-5809, JXP-5601, PHH-3248, OAJ-1280, JWH-1376,
JXP-5601, JXP-5601, NPB-0953, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação, no prazo de quinze dias, a contar da data
da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação
do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabi-
lidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 29
de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#49427#35#50770/>
Protocolo 49427
<#E.G.B#49428#35#50771>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº
013/2021-DETRAN/AM. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do
art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução
619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da
CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de
Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA
que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: PHW-1I41,
JWQ-3A29, JXX-1H21, JXX-1H21, JXY-2195, OAH-5638, JWY-6331,
NOZ-0725, NOT-9740, PHL-6059, PHQ-7B86, PHQ-7B86, PHQ-7B86,
PHI-7432, JXQ-2836, NPB-9362, OAN-8222, NOK-8677, NOK-8677,
OAB-9H97, JWS-1461, PHC-2900, PHF-9238, PHI-6919, NON-0876,
NON-0876, JXX-6141, NOO-7014, PHW-3G24, JWK-8426, PHV-2J90facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 29 de Junho de 2021
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#49428#35#50771/>
Protocolo 49428
<#E.G.B#49429#35#50772>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 014/2021-DETRAN/
AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por
meio postal aos proprietários dos veículos de placa;NOY-7433, QZU-0H88,
PHU-8D33, JWQ-8644, NOS-7464, NOS-7464, NOS-7464, PHQ-9E11,
PHQ-9E11, PHQ-9E11, JXQ-6403, JXQ-6403, JXQ-6403, QZJ-5I18,
NOM-3783, OAH-2926, NOX-2916, facultando a efetivar apresentação
do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da
data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabili-
dade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 29
de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#49429#35#50772/>
Protocolo 49429
<#E.G.B#49430#35#50773>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº
014/2021-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do
art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução
619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da
CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de
Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA
que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: JXT-7081,
PHG-5150, PHJ-7660, PHJ-8287, OAH-9707, OAH-9707, OAH-9707,
OAH-9707, OAH-9707, JWO-0988, PHF-3E46, OAB-1343, PHB-3H88,
PHB-3H88, PHB-3H88, PHW-6E84, NOJ-1957, PHF-7496, PHA-2588,
PHL-2J94, PHW-7330, PHO-3615, NOQ-6J59, OAI-4956, JXC-5675,
QZC-2G93, NOT-4752, JXM-8151, NOQ-6J59, NOO-2221, NOK-0241,
OAD-5671, PHM-2048, OAN-2I96, QZZ-8D38, OAF-4690, OAL-6138,
JWW-9414, NOT-5838, PHH-0357, QZE-2C57, PHB-9781, NOU-9679,
NOU-9679, NOU-9679, NOU-9679, NOU-9679, NOP-1335, JXP-6975,
NOI-9F11, QZA-2J01, PHD-9E01, NOY-0914, OAG-6154, PHW-6E35,
PHW-6E35, PHW-6E35, OAG-6154, QZT-6I28, QZT-6I28, QZT-6I28,
QZT-6I28, PHC-2567, PHR-9550, PHH-0F24, NOY-8525, QZA-4C99,
OAF-9939, OAF-9939, OAF-2443, OAG-4F21, PHE-5B17, PHE-5B17,
OAN-1D60, PHR-9C04, NOM-0I18, JXN-3663, JXX-0A82, JXO-8222,
PHM-6354, NOV-3G61, FHN-8281, PHT-9A22, PHT-9A22, JXI-1466,
JXI-1466, JXI-1466, JXI-1466, JXO-9509, JXO-9509, JWS-4302, PHB-0537,
OAG-0J84, NPB-3492, JXQ-5187, AXT-7D38, AXT-7D38, JWX-7989,
PHY-4G74, PHS-9459, NOX-0001, PHL-0115, PHR-3F21, PHJ-6760,
PHJ-6760, NOQ-6980, JWN-8147, OAD-4372, JWI-0882, OAE-3004facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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