DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021 47
40h Vivianne da Silva Fonseca - Doutor;
Vigência: início: 17.06.2021 e término: 16.12.2021.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, do inciso
IX do art. 37º da Constituição Federal, do parágrafo 1.º do art. 108º da
Constituição do Estado do Amazonas; dos art. 14º e 15º da Lei nº 3.656,
de 01/09/2011, do Edital nº 84/2020-UEA de 18/11/2020 e o que consta
dos processos n.º 2021/00002806, 2021/00002808, 2021/00002800 de
27/04/2021 e 2021/00002590 de 23/04/2021. OBJETIVO: Contratação
Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público,
autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
23 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49400#47#50743/>
Protocolo 49400
<#E.G.B#49401#47#50744>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 250/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto na
Resolução nº. 028/2010-CONSUNIV; e o memorando nº 59/2021-CESIT/
UEA; RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão de Estágio Probatório
para avaliação dos docentes no âmbito do Centro de Estudos Superiores
de Itacoatiara - CESIT da Universidade do Estado do Amazonas. II -
DESIGNAR, os servidores abaixo, para atuar na referida Comissão: Centro
de Estudos Superiores de Itacoatiara
• Drª. Ethel Silva de Oliveira - Presidente
• Drª. Deolinda Lucianne Ferreira Garcia - Membro
• Dr. Louri Klemman Junior - Membro
III - DESIGNAR a Professora Doutora Patrícia Fortes Attademo Ferreira, para
prestar assessoria técnica necessária ao andamento da referida comissão;
IV - DETERMINAR que a referida comissão apresente relatórios técnicos
trimestrais acerca do andamento das avaliações de Estagio Probatório no
âmbito da Unidade Acadêmica e a esta Reitoria.
V - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a contar da Publicação
no Diário Oficial do Estado, por um período de 02 (dois) anos.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49401#47#50744/>
Protocolo 49401
<#E.G.B#49402#47#50745>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 021/2021
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Tecnologia - Tecnologia em Agroecologia - Modular
40h Jucimara Gonçalves dos Santos - Mestre;
Vigência: início: 17.06.2021 e término: 16.12.2021.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, do inciso
IX do art. 37º da Constituição Federal, do parágrafo 1.º do art. 108º da
Constituição do Estado do Amazonas; dos art. 14º e 15º da Lei nº 3.656,
de 01/09/2011, do Edital nº 82/2020-UEA de 18/11/2020 e o que consta
do processo n.º 2021/00002841 de 27/04/2021. OBJETIVO: Contratação
Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público,
autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49402#47#50745/>
Protocolo 49402
<#E.G.B#49403#47#50746>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 241/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta
nos Processos nº 2020/00017812, 2020/00017814, 2020/00017804,
de 27/10/2020, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Localidade aos
professores universitários, contratados para o exercício do magistério
na Escola Superior de Ciências Sociais - Administração Mediado por
Tecnologia, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso
II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. A contar de 10/05/2021.
Nome do Candidato
Município
Localidade
Marcello Pires Fonseca
Nova Olinda do Norte
R$ 2.005,58
Francisco Lúcio Pinto de Lima
São Gabriel da Cachoeira
R$ 2.426,76
Sergio da Silva Pessoa
Novo Aripuanã
R$ 2.206,14
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49403#47#50746/>
Protocolo 49403
<#E.G.B#49404#47#50747>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 242/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando
de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº
11.778, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 16, XVII, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto no 21.963, de
27 de junho de 2001; CONSIDERANDO o teor dos Editais CAPES nº 06/2018
e 01/2020, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas
no âmbito do Programa de Residência Pedagógica; CONSIDERANDO o
Termo de Cooperação Técnica, firmado em decorrência do Edital CAPES
nº 06/2018 e 01/2020, por esta Instituição; CONSIDERANDO a Portaria
Capes nº 259 de 17 de dezembro de 2019 e demais dispositivos aplicáveis
à Residência Pedagógica; CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº
884/2018. RESOLVE: Regulamentar a equivalência de estágios curriculares
obrigatórios para acadêmicos que participarem do Programa Institucional
de Residência Pedagógica da CAPES, no âmbito da UEA, conforme os
seguintes termos:
Art. 1º O Programa de Residência Pedagógica visa, conforme Edital CAPES
nº 01/2020:
I - Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação
básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre
teoria e prática profissional docente;
II - Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos
cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC);
III - Fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior
(IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de
professores da educação básica;
IV - Fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros
professores.
Art. 2º A residência pedagógica é uma atividade de formação realizada
por um acadêmico regularmente matriculado em curso de licenciatura e
desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-
campo.
Art. 3º A residência pedagógica 2018-2020 teve o total de 440 horas de
atividades distribuídas da seguinte forma:
I-60 horas destinadas à ambientação na escola;
II-320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento
e execução de pelo menos uma intervenção pedagógica; e
III-60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e
socialização de atividades.
Art. 4º A residência pedagógica 2020-2022 tem vigência de 18 meses com
carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de
seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo, assim distribuídas:
a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e
sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por
meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala
de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o
docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
b) 12 horas de elaboração de planos de aulas;
c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
Art. 5º Os cursos, para os quais se aplica esta Portaria, são:
a)Residência Pedagógica 2018-2020:
I - Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
Letras; Matemática e Geografia.
II - Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em
Física, Ciências Biológicas e Pedagogia.
III - Curso de Estudos Superiores de Tefé: Licenciatura em Letras, Física e
Pedagogia.
IV - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas.
b) Residencia Pedagogica 2020-2022:
I: Escola Superior de Artes e Turismo: Curso de Licenciatura em Dança;
II Escola Normal Superior: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;
Pedagogia; Matemática e Geografia.
III- Centro de Estudos Superiores de Parintins: Curso de Licenciatura em
Física, Química, Ciências Biológicas, Geografia, História e Pedagogia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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