DOEAM 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de junho de 2021
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IV - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, Letras, Matemática e Pedagogia
V- Centro de Estudos Superiores de Tefé: História e Química.
Art. 6º Será facultado aos acadêmicos que participarem do Programa Insti-
tucional de Residência Pedagógica a equivalência de estágios curriculares.
Art. 7º A equivalência de que trata o Art. 6º poderá ser total ou parcial e ser
aplicada aos acadêmicos desde que:
§ 1º A carga horaria e o nível de ensino coincidam com as exigências
pertinentes às ementas do estagio do curso para o qual está solicitando o
aproveitamento;
§ 2º O requerente apresente os relatórios previstos, conforme as especifici-
dades de cada licenciatura envolvida.
Art. 8º - A solicitação de equivalência da Residência Pedagógica para
o Estágio será feita, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário
acadêmico, em documento próprio expedido pela Secretaria do Curso,
enviado ao Coordenador Pedagógico do Curso, com a análise prévia do
Docente Orientador do Projeto ao qual o acadêmico está vinculado, dentro
do prazo estabelecido pela Universidade para solicitação de aproveitamento
e/ou equivalência de estudos.
Art. 9º Ao pedido de equivalência deverá o interessado acostar os seguintes
documentos:
I. Formulário de solicitação de equivalência com deferimento da Coordenação
de Curso, da Docente Orientadora da Residência Pedagógica e do Professor
de Estágio;
II. o histórico escolar autenticado;
III. Plano de atividades e relatórios das atividades desenvolvidas no
Programa de Residência Pedagógica;
III. Folhas de frequência com o cumprimento da carga horária desenvolvida
que deve ser igual ou superior às horas previstas para o desenvolvimento do
Estágio no qual se solicita aproveitamento;
IV. Fichas de avaliação do Docente Orientador e do(s) professor(es)
preceptor(es).
Art. 10º : Cabe ao Docente Orientador alinhar, se necessário, com o seu
NDE e/ou Professor de Estágio as atividades desenvolvidas nas Escolas em
consonância com o seu subprojeto e ao acadêmico a iniciativa de solicitar e
a obrigação de apresentar os documentos exigidos que serão entregues ao
Coordenador de Curso para análise da equivalência de estudos e encami-
nhamento à Coordenadora Institucional para as Providencias cabíveis junto
ao Gabinete PROGRAD e a Secretaria Geral;
§ 1º A falta de qualquer documento exigido e/ou deferimento neste artigo
inviabiliza o atendimento do pedido;
§ 2º Poderão ser anulados, a qualquer tempo, os atos que descumprirem as
normas estabelecidas nesta Portaria ou contiverem informações inverídicas
ou documentos falsificados.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem
efeito a Portaria nº 884/2018 - GR/UEA;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
22 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49404#48#50747/>
Protocolo 49404
<#E.G.B#49405#48#50748>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 018/2021
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais - Administração Mediado por Tecnologia
40h Marcello Pires Fonseca - Mestre - Nova Olinda do Norte;
40h Francisco Lúcio Pinto de Lima - Mestre - São Gabriel da Cachoeira;
40h Sergio da Silva Pessoa - Mestre - Novo Aripuanã;
Vigência: início: 10.05.2021 e término: 09.11.2021.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37.º,
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011, Edital
nº 23/2020-UEA, de 06/03/2020 do Processo Seletivo Simplificado/2020
e o que consta do PROCESSO n.º, 2020/00017804, 2020/00017814,
2020/00017812 de 27/10/2020. OBJETIVO: Contratação Temporária para
atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo
Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49405#48#50748/>
Protocolo 49405
<#E.G.B#49406#48#50749>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0259/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o artigo 2º da
Resolução Nº. 028/2010-CONSUNIV; CONSIDERANDO a indicação da
Diretora da Escola Normal Superior; RESOLVE: DESIGNAR, o Prof. Dr.
Raimundo Souza Lima Junior como tutor da Profª. Drª. Gladys Corrêa da
Silva durante o período de estágio probatório.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49406#48#50749/>
Protocolo 49406
<#E.G.B#49407#48#50750>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 022/2021
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Tecnologia - Tecnologia em Mineração - Modular
20h Alderlene Pimentel de Brito - Doutor;
20h Daniel Borges Nava - Doutor;
20h Josué da Silva Costa - Especialista;
Vigência: início: 18.06.2021 e término: 17.12.2021.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, do inciso
IX do art. 37º da Constituição Federal, do parágrafo 1.º do art. 108º da
Constituição do Estado do Amazonas; dos art. 14º e 15º da Lei nº 3.656,
de 01/09/2011, do Edital nº 85/2020-UEA de 18/11/2020 e o que consta
dos processos n.º 2021/00002910, 2021/00002913 e 2021/00002916
de 28/04/2021. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49407#48#50750/>
Protocolo 49407
<#E.G.B#49457#48#50801>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2019-UEA; DATA DE
ASSINATURA: 1º de junho de 2021; PARTES: Universidade do Estado do
Amazonas - UEA e a empresa BRADOK SOLUÇÕES CORPORATIVAS
EIRELI; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação
da vigência do Termo de Contrato n. 018-2019-UEA, de 02/06/2021 a
02/06/2022 (doze meses), para dar continuidade à prestação de serviços
de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, incluindo locação de equipamentos
multifuncionais de cópia, digitalização e impressão, de suprimentos
(toner, cartuchos, kits de manutenção e papel A4 e A3 comuns) e suporte,
manutenção técnica e demais serviços descritos neste Termo de Referência
e seus anexos, conforme Projeto Básico, que passa a ser parte integrante
deste instrumento, como se nele estivesse transcrito; DO VALOR GLOBAL: O
valor global do presente Termo é de R$ 1.059.840,00 (um milhão, cinquenta e
nove mil, oitocentos e quarenta reais); DO VALOR MENSAL: O valor mensal
do Termo é de R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil, trezentos e vinte reais); DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, no presente exercício:
Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001,
Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 33904011; Nota de Empenho
n. 2021NE0000510, emitida em 26/05/2021, no valor de R$ 618.240,00
(seiscentos e dezoito mil, duzentos e quarenta reais); FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 2020/00019097.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49457#48#50801/>
Protocolo 49457
<#E.G.B#49458#48#50802>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 251/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o processo administrativo n° 2021/00001222. RESOLVE: I - INSTAURAR
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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