DOEAM 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de julho de 2021 7
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50020#7#51387/>
Protocolo 50020
<#E.G.B#50021#7#51388>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 719/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar HERINALDO DOS
SANTOS LIMA, que determinou a retificação do ato de Transferên-
cia, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20460EXE-AMA-
ZONPREV(01.02.013301.000158/2021-68 ), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
HERINALDO DOS SANTOS LIMA, Matrícula n.º 126.125-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil,
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50021#7#51388/>
Protocolo 50021
<#E.G.B#50023#7#51390>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1680/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ MENEZES, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2021.T.20343EXE-AMAZONPREV(01.02.013301.000172/2021-61), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo
Tenente QOABMJOSÉ MENEZES, Matrícula n.º 125.677-7B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50023#7#51390/>
Protocolo 50023
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