DOEAM 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de julho de 2021
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DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
152/2021 
- 
TCE, 
da 
PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 
sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex 
officio, para a Reserva Remunerada do policial militar AGNELSON 
RAMOS TAVARES, que determinou a retificação do ato de Transfe-
rência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20275EXE-AMA-
ZONPREV(01.02.013301.000157/2021-13), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
AGNELSON RAMOS TAVARES, Matrícula n.º 117.308-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de 
R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e setenta e quatro reais e 
cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no 
valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil, cento e 
noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50017#6#51384/>
Protocolo 50017
<#E.G.B#50018#6#51385>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 151/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO FERREIRA 
DA COSTA FILHO, que determinou a retificação do ato de Transfe-
rência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20656EXE-AMA-
ZONPREV(01.02.013301.000145/2021-99), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO, Matrícula n.º 125.501-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no 
valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove 
reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e 
nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e 
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, 
quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50018#6#51385/>
Protocolo 50018
<#E.G.B#50020#6#51387>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 5/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
02 de fevereiro de 2021, referente à transferência ex offício, para a Reserva 
Remunerada do policial militar LUCIMAR DA SILVA ROCHA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.20501EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000153/2021-35), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offício para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM LUCIMAR DA SILVA 
ROCHA, Matrícula n.° 111.116-7A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro 
mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o 
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da 
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$8.793,97 (oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e sete 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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