DOEAM 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021 11
<#E.G.B#49026#11#50361>
RESENHA DA PORTARIA Nº.015/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 115 de 22.06.2021)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação de
Tropa Extraordinária, referente ao mês de junho de 2021, aos 150 Bombeiros
Militares nela especificados. Manaus, 23.06.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#49026#11#50361/>
Protocolo 49026
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#49072#11#50407>
Espécie: Extrato nº 033/2021-SUBCOMADEC do Termo de Cooperação
Técnica nº 022/2021-SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 21/06/2021.
Partícipes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 10.599.903/0001-
94 e Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, CNPJ 04.629.283/0001-
96. Signatários: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF 583.429.902-49;
Eraldo Trindade da Silva, CPF: 563.310.232-34; Objeto: Operacionalização
para capacitação de instrutores para o cadastramento dos beneficiários, e
consequente distribuição do Auxílio Estadual Enchente conforme o Decreto
nº 43.818 de 06 de maio de 2021. Prazo de Vigência: 22/08/2021. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus-AM, 25 de junho de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#49072#11#50407/>
Protocolo 49072
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#49071#11#50406>
ERRATA da Resenha de Portaria nº 270/2021-DETRAN/AM, publicada no
DOE, Edição: 34.510 de 26 de maio de 2021, pág.12, Poder Executivo.
ONDE SE LÊ: VI-A presente portaria passa a vigorar a contar de 01.04.2021;
LEIA-SE: Art. VI- A presente portaria passa a vigorar a contar de
01.04.2021;GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em
Manaus, 28 de junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#49071#11#50406/>
Protocolo 49071
<#E.G.B#49031#11#50366>
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I
- ALTERAR, a contar de 01 de abril de 2021, a Gratificação de Atividade
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante
de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08
de outubro de 2008.
N°
NOME
CARGO
NÍVEL
DE
NÍVEL
PARA
01
SILVIA MARGARETE
VALERIO DE OLIVEIRA
TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO
10
12
02
CRISTINA FERREIRA
LIMA
TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO
7
12
03
YANNE DAS NEVES
FALCAO LIMA
TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO
7
12
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49031#11#50366/>
Protocolo 49031
<#E.G.B#49070#11#50405>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PARINTINS - SEGUNDO
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização
de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para
desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente,
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da
penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição
do Município de Parintins. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação,
pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - EMTT/PARINTINS
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE-
EMTT/PARINTINS. Os recursos provenientes de multas de competência
do SEGUNDO CONVENENTE-EMTT/PARINTINS, quando lavradas,
por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO
CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados auto-
maticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção
de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- EMTT/
PARINTINS e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
- DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)
para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO:
Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar
multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENEN-
TE-EMTT/PARINTINS nas vias municipais e estaduais, no âmbito da cir-
cunscrição do município de Parintins/AM. O SEGUNDO CONVENENTE-
EMTT/PARINTINS, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de
trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas
vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de
Parintins/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros
de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura
das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia
de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito,
na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com
a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As
partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda
vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único,
da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de
contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá
repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados
automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através
de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos
na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber
pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas
pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de Junho
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#49070#11#50405/>
Protocolo 49070
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#49066#11#50401>
ERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 04/2021-CPL / PROCESSO ADMINISTRATI-
VO nº 75.210/2021-IPEM/AM
Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo -
Seção II, de 18 de maio de 2021, fl. 07.
ONDE SE LÊ:
Em favor da empresa vencedora JURUA ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 63.700.553/0001-077;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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