DOEAM 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021
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Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#49042#14#50377>
PORTARIA N.º0059/2021-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361.
de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para
concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não
representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação,
tendo em vista a compensação financeira.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos
níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.
Nome Cargo/Símb. Nível A Contar
Raimundo Nonato Maciel da Silva Subgerente AD-3 13 07/06/2021
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 14 de junho de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49042#14#50377/>
Protocolo 49042
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#49075#14#50410>
ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº07/2021 PUBLICADO NO D.O.E
Nº34.519 EM 10/06/2021.
Onde se lê: VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA,
Leia-se: VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC.
Manaus, 24 de junho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49075#14#50410/>
Protocolo 49075
<#E.G.B#49088#14#50423>
PORTARIA Nº 062/2021-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,
Considerando que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não
eletrônico; Considerando a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 122 a 124 do processo;
Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico Dactinomici-
na se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando
a justificativa da escolha da contratada às fls. 122 a 124; Considerando que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 15 está
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente
o que consta do Processo n. º 01.02.017301.001334/2021-30-FCecon;
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento
quimioterápico Dactinomicina, pela empresa Pharmedic Pharmaceuticals
Importação, Exportação, Distribuição, Comércio e Representação Ltda,
CNPJ Nº 07.453.785/0003-69 ; II - Adjudicar o objeto da dispensa em
questão pelo valor global de R$ R$ 131.280,00. À consideração do senhor
Diretor Presidente da FCecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 24 de junho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49088#14#50423/>
Protocolo 49088
<#E.G.B#49089#14#50424>
PORTARIA Nº061/2021-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas
e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes; Considerando que a Empresa Bristol-Myers Squibb
Farmacêutica LTDA é representante exclusiva em todo território nacional,
conforme documento constante nos autos, às fls. 91; Considerando ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18-19,
está compatível com os preços praticados por esta FCecon; Considerando
finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017301.001124/2021-41-
FCecon. Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos
termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de medicamento
quimioterápico Nivolumabe 100 mg, da empresa Bristol-Myers Squibb
Farmacêutica Ltda - CNPJ 56.998.982/0031-22; II - Adjudicar o objeto da
aquisição em questão pelo valor global de R$ 1.134.687,84. À consideração
do senhor Diretor Presidente da FCecon, para ratificação. Cientifique-se,
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49089#14#50424/>
Protocolo 49089
<#E.G.B#49076#14#50411>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 043/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do
Processo nº 01.02.017301.001031/2021-17-FCecon, Pregão Eletrônico
n° 554/2021 - CSC, referente à aquisição de Espéculo Vaginal, objeto de
licitação pela Empresa W N Comércio, Importação e Representações LTDA,
CNPJ: 03.442.420/0001-16, no valor de R$ R$ 15.521,00. Manaus, 24 de
junho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49076#14#50411/>
Protocolo 49076
<#E.G.B#49077#14#50412>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 042/2021-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-FCe-
con, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do
Processo nº 01.02.017301.000489/2021-59-FCecon, Pregão Eletrônico n°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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