DOEAM 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.531 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
segunda-feira
28
jun/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#49065#1#50400>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
ERRATA
O Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA do Terceiro Termo Aditivo 
do Contrato n. 002/2018, referente ao número da Nota de Empenho para 
a empresa CASA DO MOTORISTA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP, 
publicado no DOE do dia 23/06/21, caderno Publicações Diversas, página 
47.
Onde se Lê: 2021NE0000160
Leia-se: 2021NE0000165
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em 
Manaus, 28 de Junho de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#49065#1#50400/>
Protocolo 49065
<#E.G.B#49074#1#50409>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
ERRATA
O Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA do Terceiro Termo Aditivo 
do Contrato n. 005/2018, referente ao número da Nota de Empenho para a 
empresa CACE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES 
E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS LTDA-ME, publicado no DOE do dia 
24/06/21, caderno Publicações Diversas, página 41.
Onde se Lê: 2021NE0000161
Leia-se: 2021NE0000164
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em 
Manaus, 28 de Junho de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#49074#1#50409/>
Protocolo 49074
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#49047#1#50382>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 006/2021. DATA DE 
ASSINATURA: 25/06/2021. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. 
João Lucio Pereira Machado e a Empresa Bioplus Comercio e Rep. de 
Medicamentos e Cosm. e Perf. Ltda. OBJETO: Pagamento indenizató-
rio decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação 
de Serviços de Software de Gerenciamento de Documentos, Incluindo 
Licenças, Implantação, Capacitação e Manutenção, sem cobertura 
contratual, no mês de Fevereiro de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 532 
de 01/03/2021. VALOR GLOBAL: R$470.820,00 (Quatrocentos e Setenta 
Mil, Oitocentos e Vinte Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de 
Trabalho 10126323127590001; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; 
Processo Administrativo: 017113.000253/2021-HPSJLPM; Fundamento 
do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964;Parecer Jurídico 
N°178/2021-CEDCC/SES-AM de 06 de Maio 2021.
Manaus, 14 de Maio de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#49047#1#50382/>
Protocolo 49047
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#49103#1#50440>
PORTARIA Nº 005/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA é a única 
empresa no Estado do Amazonas autorizada a executar serviços de 
manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, 
participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos 
novos da marca Pentax com EXCLUSIVIDADE no Estado do Amazonas e 
outros, conforme documento constante nos autos, às fls 217;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 02, 03 e 
217 e que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 
135 e 136, está compatível com os preços praticados no mercado, como se 
pode comprovar nos documentos às fls. 70 a 89;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1136/2021/ASJUR/SES-AM e o Parecer 
Nº 319/2021/DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº 
01.01.017103.000070/2021-06;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva de Equipamentos 
Hospitalares de Endoscopia;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR 
MEDICAL LTDA pelo valor global de R$ 24.055,00 (vinte e quatro mil e 
cinqüenta e cinco reais);
III - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 005/2021/GEAF publicada em 
DOE nº 34.507 de 21/05/21,
À consideração do Diretor Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de 
acordo com as disposições supracitadas.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#49103#1#50440/>
Protocolo 49103
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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