DOEAM 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.531 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
28
jun/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#49065#1#50400>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
ERRATA
O Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA do Terceiro Termo Aditivo
do Contrato n. 002/2018, referente ao número da Nota de Empenho para
a empresa CASA DO MOTORISTA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP,
publicado no DOE do dia 23/06/21, caderno Publicações Diversas, página
47.
Onde se Lê: 2021NE0000160
Leia-se: 2021NE0000165
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em
Manaus, 28 de Junho de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#49065#1#50400/>
Protocolo 49065
<#E.G.B#49074#1#50409>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
ERRATA
O Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA do Terceiro Termo Aditivo
do Contrato n. 005/2018, referente ao número da Nota de Empenho para a
empresa CACE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES
E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS LTDA-ME, publicado no DOE do dia
24/06/21, caderno Publicações Diversas, página 41.
Onde se Lê: 2021NE0000161
Leia-se: 2021NE0000164
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em
Manaus, 28 de Junho de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#49074#1#50409/>
Protocolo 49074
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#49047#1#50382>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 006/2021. DATA DE
ASSINATURA: 25/06/2021. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr.
João Lucio Pereira Machado e a Empresa Bioplus Comercio e Rep. de
Medicamentos e Cosm. e Perf. Ltda. OBJETO: Pagamento indenizató-
rio decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação
de Serviços de Software de Gerenciamento de Documentos, Incluindo
Licenças, Implantação, Capacitação e Manutenção, sem cobertura
contratual, no mês de Fevereiro de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 532
de 01/03/2021. VALOR GLOBAL: R$470.820,00 (Quatrocentos e Setenta
Mil, Oitocentos e Vinte Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de
Trabalho 10126323127590001; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093;
Processo Administrativo: 017113.000253/2021-HPSJLPM; Fundamento
do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964;Parecer Jurídico
N°178/2021-CEDCC/SES-AM de 06 de Maio 2021.
Manaus, 14 de Maio de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#49047#1#50382/>
Protocolo 49047
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#49103#1#50440>
PORTARIA Nº 005/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLICLÍNICA
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA é a única
empresa no Estado do Amazonas autorizada a executar serviços de
manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva,
participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos
novos da marca Pentax com EXCLUSIVIDADE no Estado do Amazonas e
outros, conforme documento constante nos autos, às fls 217;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 02, 03 e
217 e que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.
135 e 136, está compatível com os preços praticados no mercado, como se
pode comprovar nos documentos às fls. 70 a 89;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1136/2021/ASJUR/SES-AM e o Parecer
Nº 319/2021/DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº
01.01.017103.000070/2021-06;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva de Equipamentos
Hospitalares de Endoscopia;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR
MEDICAL LTDA pelo valor global de R$ 24.055,00 (vinte e quatro mil e
cinqüenta e cinco reais);
III - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 005/2021/GEAF publicada em
DOE nº 34.507 de 21/05/21,
À consideração do Diretor Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de
acordo com as disposições supracitadas.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#49103#1#50440/>
Protocolo 49103
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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