DOEAM 22/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de junho de 2021
14
<#E.G.B#48609#14#49935/>
<#E.G.B#48610#14#49936>
DECRETO Nº 44.075, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$112.000,00 (CENTO
E DOZE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 150 - Outras Transferências
de Recursos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48610#14#49936/>
Protocolo 48609
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.074, DE 22 DE JUNHO DE 2021
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
1038 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Unidades Esportivas
0011P
280 4490
97.933,57
27 812 3303 1038
0011P
280 4490
118.863,12
0011P
280 4490
779.536,12
2219 Implementação das Atividades do Centro de Treinamento de Alto Rendimento da Amazônia
0001A 160 3350
56.412,74
27 811 3303 2219
2647 Apoio às Atividades Esportivas dos Centros Sociais
0001A 160 3350
6.400,00
27 812 3303 2647
0001A 160 3350
7.229,50
0001A 160 3350
9.730,00
TOTAL
79.772,24
996.332,81
1.076.105,05
TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 360 3390
482.578,00
14 421 3260 2123
TOTAL
482.578,00
482.578,00
TOTAL POR SECRETARIA
26.063.001,48
TOTAL DAS ANULAÇÕES
8
ANEXO DO DECRETO Nº 44.075, DE 22 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0014 Participação dos Municípios na Arrecadação do Imposto sobre Exportação de Produtos Industrializados
0001E
150 3340
112.000,00
28 845 3179 0014
TOTAL
112.000,00
112.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 48610
<#E.G.B#48610#14#49936>
<#E.G.B#48610#14#49936/><#E.G.B#48623#14#49949>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, contida no Ofício n.º 029/2021/DPA-1;
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, incluiu a Aluna Oficial
ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO, no serviço ativo da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, na situação “sub judice”;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Parecer Chefia n.º 00047/2021 - PPM/PGE, para que seja
retificado o mencionado ato, com a finalidade de que a Aluna Oficial
seja considerada regular na Corporação, em razão do trânsito em
julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0634707-
66.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista
a regularizar a situação funcional da Aluna Oficial, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.003658/2021-47, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
como Militar Estadual, na qualidade de Aluna Oficial, nos termos do artigo 2.°,
II, da Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo especificada:
FEMININO
Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR
Ord.
Nome
Situação
A contar de
1.
ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO
regular
05/01/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48623#14#49949/>
Protocolo 48623
<#E.G.B#48624#14#49950>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.º 052/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 025/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00061/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.004361/2021-07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LUCIANA LOBO
CAVALCANTE, Matrícula n.° 160.507-0B, do cargo de Professor, PF20.
LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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