DOEAM 22/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de junho de 2021
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INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48628#16#49954/>
Protocolo 48628
<#E.G.B#48629#16#49955>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1927/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
16 de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
ELILMA SANTANA DA SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20229EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000154/2021-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA ELILMA SANTANA DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, F20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 147.039-6B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Joaquim de Paula, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48629#16#49955/>
Protocolo 48629
<#E.G.B#48630#16#49956>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 170/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora
RAIMUNDA ODILIA ALVES CASTRO, que determinou a retificação do
ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20660EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000170/2021-72), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
RAIMUNDA ODILIA ALVES CASTRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 147.043-4A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48630#16#49956/>
Protocolo 48630
<#E.G.B#48631#16#49957>
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 1142/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora GERALDA
LIMA DA COSTA, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor
da parcela da Gratificação de Risco de Vida, e o que mais consta do Processo
n.º
2020.4.03149EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000196/2021-10),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, GERALDA LIMA DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 105.887-8A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no
valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e
setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e
oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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