DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
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Nas mesas que anterior a pandemia sentavam quatro pessoas, atualmente deve sentar duas pessoas, em posição diagonal, evitando que fiquem de
frente uma para outra, caso esta mesa não tenha divisória;
As superfícies dos pratos devem ser protegidas, utilizando a metodologia “use o prato debaixo”;
Todos os colaboradores (prestadores de serviço) que servirem a refeição devem obrigatoriamente, utilizar máscara e luvas ao servir;
Os talheres e guardanapos devem ser acondicionados em saquinhos plásticos;
Evitar encostar em pratos e bandejas que não irá utilizar;
Não é permitido o uso de farinheiras, manteigueiras e potes de pimentas que sejam compartilhados entre as pessoas;
Antes de utilizar os bebedouros, os colaboradores devem fazer assepsia das mãos com álcool em gel a 70% de acordo com a ilustração afixada em
cada ponto específico para a higiene das mãos;
A limpeza e desinfecção da torneira do bebedouro e porta-copos deve ser realizada ao menos 4 vezes ao dia de acordo com o protocolo de limpeza e
desinfecção do prestador de higiene e limpeza.
Não é permitido descanso nas dependências dos banheiros e vestiários;
A higienização dos banheiros e vestiários devem ser feita de forma concorrente, de acordo com cronograma acordo de limpeza e desinfecção do
prestador de serviço de higiene e limpeza contratado, contemplando itens do banheiro tais como maçanetas, fechaduras, torneiras, pias, espelhos,
dispensadores de sabão e dispensadores de papel toalha;
Durante as trocas de turnos, um colaborador da Segurança Patrimonial ficará a postos na entrada dos banheiros e vestiários para o controle do
número de pessoas permitidos por vez e assegurar a adesão as recomendações de prevenção e controle da COVID-19 dentre elas o distanciamento
mínimo exigido.
Em toda a fábrica, onde não houver disponibilidade de pias destinadas a higiene das mãos com água e sabonete, deve estar disponibilizado de fácil
acesso, dispensers com preparação alcóolica a 70%;
A limpeza e desinfecção das maçanetas das portas e das mesas das salas administrativas devem ser realizadas de forma concorrente, com água e
detergente neutro e em seguida aplicar o álcool a 70%, de acordo com o cronograma de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza
Todo local que ocorra a possibilidade de passagem e aglomeração de pessoas deve ter demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metros;
Na parte administrativa, os colaboradores que tiverem condições de realizar suas atividades na modalidade home office devem adotar este método,
aqueles que não conseguirem, manter o distanciamento das mesas no mínimo 1,5 metro.
Os postos de trabalho em que não for possível o distanciamento mínimo exigido pela legislação, 1,5m, serão utilizadas divisórias em plásticos, como
barreira física, a fim de evitar a aproximação entre os colaboradores, estas serão higienizadas de forma concorrente, de acordo com a frequência
estabelecida pelo prestador de higiene e limpeza de superfícies fixas;
É obrigatório o uso de máscara facial e óculos de proteção, na linha de produção por todos os colaboradores, prestadores de serviços e demais
pessoas que acessem ao local;
Os colaboradores a cada turno, devem aplicar o álcool a 70%, já disponibilizado em sua estação, na mesa e itens da linha de forma a garantir a
desinfecção das superfícies fixas da área de trabalho;
O Gestor responsável deverá providenciar a sanitização do ambiente, uma vez por semana, pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas
no protocolo de Sanitização da empresa contratada e a cada sanitização solicitar o registro do procedimento;
O Gestor responsável deverá providenciar a limpeza e troca dos filtros do ar condicionado de acordo com cronograma estabelecido pelo prestador de
serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de limpeza, troca de filtros, manutenção preventiva e corretiva do prestador de serviço
contratado e solicitar o registro a cada procedimento executado;
É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as
seguintes recomendações:
a) A máscara é de uso individual e não pode ser compartilhada;
b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas
ou externas;
c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador;
d) É obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados;
e) A guarda e conservação da máscara é de responsabilidade do trabalhador;
f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado;
g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica.
h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário
padronizado de controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu,
i) Óculos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório,
Segurança patrimonial)
j) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado;
k) É obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção;
l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador;
m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é de responsabilidade do trabalhador.
n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário
padronizado de controle de entrega.
As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade
fabril, orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade;
As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será
realizada essa verificação pelo SESMT – Ambulatório Médico.
Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19.
Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles
administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e
controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo
empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham justificativa razoável para acreditar que representa iminente e
grave risco para sua vida ou saúde
Essas medidas tomadas no local de trabalho não devem envolver nenhuma despesa por parte dos trabalhadores.
A cooperação entre a gerência e os trabalhadores e seus representantes deve ser um elemento essencial das medidas de prevenção relacionadas ao
local de trabalho (como encarregados da segurança dos trabalhadores, comitês de segurança e saúde e colaboração no fornecimento informações e
treinamento), respeitando os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no tocante à segurança e saúde no trabalho;
A COVID-19 e outras doenças, caso sejam contraídas por exposição ocupacional, podem ser consideradas doenças ocupacionais.
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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