DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021 7
Implementar ou aprimorar a divisão dos turnos de trabalho, o tamanho das equipes ou o trabalho a distância; 
Adiar ou suspender eventos no local de trabalho que envolvam contato próximo e prolongado entre os participantes, inclusive reuniões sociais;
Cancelar ou adiar viagens relacionadas ao trabalho.
a) Na impossibilidade de cancelamento ou adiamento os colaboradores que sejam submetidos a viagens nacionais, ao retornar ou chegar, devem ficar
em Home Office por 7 dias. 
b) Caso o colaborador necessite viajar a trabalho ou retornar para casa, deve ser disponibilizado máscara para todo o trajeto e o período de duração
correspondente. 
c) Os trabalhadores que retornarem de uma área em que esteja ocorrendo a transmissão da COVID-19 devem monitorar seus sintomas por 14 dias e
medir a temperatura duas vezes por dia. Caso não se sintam bem, devem ficar em casa, isolar-se e entrar em contato com o SESMT e ambulatório
médico.
Durante as pausas, não é permitido que os colaboradores sentem no chão e retirem as máscaras e óculos, mesmo em áreas abertas. Foram
disponibilizadas cadeiras para este fim, respeitando o distanciamento mínimo;
Durante o período de pandemia não será realizado Ginástica Laboral para evitar a aglomeração entre os colaboradores.
A limpeza, o uso de sabão ou detergente neutro, água e a ação mecânica (escovar, esfregar) removem a sujeira, detritos e outros materiais das
superfícies. Depois de concluído o processo de limpeza, a desinfecção é usada para desativar (ou seja, matar) patógenos e outros microorganismos
nas superfícies. 
A escolha dos desinfetantes deve estar alinhada com as exigências das autoridades sanitárias para aprovação de comercialização, incluindo todos os
regulamentos aplicáveis a setores específicos;
As superfícies de alta frequência de toque devem ser identificadas para desinfecção prioritária (áreas comumente usadas, maçanetas de portas e
janelas, interruptores de luz, cozinhas e áreas de preparação de alimentos, superfícies de banheiros, sanitários e torneiras, dispositivos pessoais com
tela sensível ao toque, teclados de computadores pessoais e superfícies de trabalho);
As soluções desinfetantes sempre devem ser preparadas e usadas de acordo com as instruções do fabricante, incluindo as instruções para proteger a
segurança e a saúde dos trabalhadores encarregados da desinfecção, o uso de equipamentos de proteção individual, não misturando diferentes
desinfetantes químicos;
Em locais de trabalho interno, a aplicação rotineira de desinfetantes nas superfícies ambientais por meio de pulverização ou nebulização geralmente
não é recomendada por ser inefetiva na remoção de contaminantes que estiverem fora das zonas de pulverização direta, podendo causar irritação
ocular, respiratória e cutânea e outros efeitos tóxicos.
Nos locais de trabalho externo, atualmente não há evidências suficientes para dar apoio às recomendações de pulverização ou fumigação em larga
escala;
A pulverização de pessoas com desinfetantes (como em um túnel, cabine ou câmara) não é recomendada em nenhuma circunstância.
Para o transporte dos colaboradores deve-se adotar ônibus fretados (rotas), evitando que os colaboradores utilizem ônibus coletivos; 
No ônibus fretado, deve ser definida a numeração de poltrona de cada colaborador, facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não
compartilhem assentos e mantenham o distanciamento conforme a figura abaixo;
A Empresa do Serviço de Transporte Fretado deve higienizar os ônibus disponibilizados para o transporte dos nossos colaboradores após cada trajeto
realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro
saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos locais onde há maior contato pelos passageiros, como as barras de apoio, e etc., bem
como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para seus colaboradores-motorista, conforme legislação vigente; 
Os ônibus de transporte fretado só podem levar os colaboradores com janelas abertas preferencialmente (ar condicionado ligado em dias em que não
é possível estar com as janelas abertas) e manutenção dos alçapões dos ônibus permanentemente abertos para melhor circulação de ar, conforme
legislação vigente; 
Ao chegar na empresa, o desembarque deve sempre respeitar o sentido abaixo (frente do veículo para o fundo);
É obrigatório o uso de máscara dentro do ônibus fretado e durante o trajeto: jornada casa-trabalho; trabalho-casa;
No transporte de colaboradores por carros próprios ou Taxi/Uber, as janelas devem estar sempre abertas e todos os passageiros de máscara. 
No momento da entrada nas fábricas os colaboradores e prestadores terceirizados deverão utilizar o crachá funcional magnético na catraca eletrônica
de giro de acesso à empresa;
Caso o colaborador tenha esquecido o crachá funcional magnético, deverá solicitar o crachá provisório na portaria principal;
O crachá de acesso é magnético, por isso não há a necessidade de encostá-lo na catraca, basta apenas aproximá-lo do leitor e o acesso será liberado;
Ao utilizar a catraca de giro, evite tocar em sua superfície. Procure girar a roleta da catraca com o ombro e o corpo inclinado para frente e não com as
mãos;
Cumprindo as orientações de distanciamento, na entrada está estabelecido um limite demarcado no chão para garantir distanciamento de 1,5m na
fila de espera ao atendimento ao colaborador ou visitante; 
A equipe de Segurança Patrimonial está autorizada a realizar a medição de temperatura de colaboradores, prestadores, visitantes e fornecedores e
deve ser registrado as aferições diárias de temperatura em formulário padronizado, conforme ilustração abaixo, e se a medição for acima de 37,5ºC
solicita-se para o colaborador aguardar uns 5 minutos e repete-se a aferição, se mantiver, o colaborador é liberado para sua residência e/ ou pronto
atendimento, com acompanhamento diário pelo SESMT Ambulatório;
Fica vedada a entrada de qualquer indivíduo na fábrica sem máscaras faciais.  
Todos os colaboradores devem ser orientados a higienizar as mãos após o registro digital de entrada e saída do seu turno de trabalho;
Deverá ser instalado um dispenser com preparação alcóolica a 70%, próximo a entrada e saída do ponto digital para facilitar o acesso ao colaborador
para a higiene das mãos;
Garantir a limpeza e desinfecção concorrente do equipamento utilizado como ponto digital pelo prestador de higiene e limpeza contratado.
Os horários de almoço devem ser intercalados entre 10 horas da manhã 14 horas, com turmas de acordo com a capacidade identificada no refeitório,
a fim de evitar aglomerações no mesmo horário e que seja atendido o layout disposto;  
Antes de entrar no refeitório, todos os colaboradores devem higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel; 
Será fornecido o prato feito, onde o funcionário escolherá qual opção que deseja; 
As áreas comuns de uso (mesas) devem ser higienizadas após cada utilização; 
Na fila deve ser respeitado o espaçamento demarcado no piso, garantindo o distanciamento permitido, evitando contato entre as pessoas; 
Os colaboradores devem utilizar a máscara no refeitório, retirando a máscara somente quando realmente forem se alimentar; 
Guardar a mascará na embalagem de papel fornecida;
Durante a refeição, estando sem máscara, evitar tocar em outras superfícies da mesa e divisórias, assim como evitar conversas; 
Após a refeição, higienizar as mãos e colocar a máscara que guardou na sacola anteriormente, com o cuidado de colocar adequadamente, tocando na
face interna da máscara, durante o trajeto de retorno ao turno de trabalho; 
Ao retornar as suas atividades após a refeição, colaborador receberá uma nova máscara para uso; 
GRUPO 01 – INDÚSTRIA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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