DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49157#22#50495/>
Protocolo 49157
<#E.G.B#49159#22#50497>
DECRETO N.º 44.095, DE 25 DE JUNHO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à GUILHERME MICHEL
DUARTE FEITOSA e CINTIA DA SILVA DUARTE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de
Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0632370-02.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00283/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00376/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000383/2021-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/2 (meio) salário
mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - GUILHERME MICHEL DUARTE FEITOSA, a ser paga até 30 de
maio de 2033, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
II - CINTIA DA SILVA DUARTE, a ser paga até 11 de maio de 2054,
data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou
até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A pensão concedida à beneficiária identificada no
inciso II deste artigo será aumentada, de modo que passará a perceber o
valor integral de 1 (um) do salário mínimo vigente, a partir de 30 de maio
de 2033.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28
de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49159#22#50497/>
Protocolo 49159
<#E.G.B#49161#22#50501>
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0621177-19.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para
determinar a nomeação e posse da Autora, JOELMA KEITH RODRIGUES,
no cargo de Analista Técnico Educacional - Engenharia Florestal, nos termos
do Edital n.º 001/2014 - CETAM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0232/2021-GDP/
CETAM, do Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004217.2021-62,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao Código do cargo da servidora DARCILENE
LOPES DE SOUZA, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III, 3.ª
Classe, Matrícula n.º 024.735-9A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Enquadramento no Cargo de MPI-
II-EC-D1 passando do Código
MPI-EC-D1 para SMP-11-154
Enquadramento no Cargo de
Professor IV passando do Código
MPI-EC-D1 para Professor IV NMM-
06-095
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49156#22#50494/>
Protocolo 49156
<#E.G.B#49157#22#50495>
DECRETO N.° 44.094, DE 25 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e
o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes
referentes ao nome da servidora MARIA DE FATIMA GOMES GAMA, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.004569/2021-18,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de
23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao
nome da servidora MARIA DE FATIMA GOMES GAMA, Auxiliar de Saúde,
Matrícula n.° 120.068-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001
(D.O.E.23.02.2001)
MARIA DE FATIMA
GOMES DA GAMA
MARIA DE FATIMA
GOMES GAMA
Decreto n.° 33.361, de 03 de
abril de 2013
(D.O.E.31.03.2013)
MARIA DE FATIMA
GOMES DA GAMA
MARIA DE FATIMA
GOMES GAMA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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