DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
4
de março de 1964 e Parecer Jurídico n° 211/2021-CEDCC/SES-AM, de 
10/05/2021, constante no Processo Administrativo n° 017148.000042/2021-
64-UPACD/AM).
Manaus, 21 de junho de 2021.
GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS
DIRETOR GERAL
<#E.G.B#48959#4#50293/>
Protocolo 48959
<#E.G.B#48986#4#50320>
PORTARIA Nº 031/2021 - FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua que pode 
ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação 
de pessoa jurídica para aquisição direta de MATERIAL HOSPITALAR, 
em caráter de urgência; CONSIDERANDO que o preço proposto pela 
contratada foi o menor em relação as demais empresas que apresentaram 
propostas, portanto está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - RDL 
Nº 002/2021-FHCFM apresentada pelo setor de Compras desta Fundação 
Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO, finalmente, o 
que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017307.000601/2021-66.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada 
no fornecimento de materiais hospitalares;
II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da 
empresa Mafer Hospitalar, CNPJ Nº 07.200.697/001-93, pelo valor global 
de R$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 17 
de junho de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 17 de junho de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#48986#4#50320/>
Protocolo 48986
<#E.G.B#48987#4#50321>
PORTARIA Nº 030/2021 - DP/FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO a necessidade de prestação dos serviços de manutenção 
preventiva e/ou corretiva em equipamento de hemodinâmica (Artis One - 
82190), com fornecimento de peças; CONSIDERANDO que a SIEMENS 
Healthcare Diagnósticos Ltda possui exclusividade para venda de 
equipamentos, serviços e peças em todo território nacional, conforme Atestado 
de Exclusividade; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação 
Nº 004/2021-FHCFM apresentada pelo setor de Compras desta Fundação 
Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO finalmente, o 
que consta no Processo Administrativo nº 017307.000222/2021-76.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SIEMENS 
Healthcare Diagnósticos Ltda, CNPJ Nº 01.449.930/0001-90, pelo valor 
global de R$131.273,59 (cento e trinta e um mil, duzentos e setenta e três 
reais e cinquenta e nove centavos)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 17 
de junho de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 17 de junho de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#48987#4#50321/>
Protocolo 48987
<#E.G.B#48988#4#50322>
PORTARIA Nº 029/2021 - DP/FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO a necessidade de prestação dos serviços de 
manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamento de hemodinâmica 
(Artis Zee Ceiling/147706); CONSIDERANDO que a SIEMENS Healthcare 
Diagnósticos Ltda possui exclusividade para venda de equipamentos, 
serviços e peças em todo território nacional, conforme Atestado de Ex-
clusividade; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação Nº 
008/2021-FHCFM apresentada pelo setor de Compras desta Fundação 
Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO finalmente, o 
que consta no Processo Administrativo nº 017307.000630/2021-28.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SIEMENS 
Healthcare Diagnósticos Ltda, CNPJ Nº 01.449.930/0001-90, pelo valor 
global de R$ 33.665,82 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 17 
de junho de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFCO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 17 de junho de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#48988#4#50322/>
Protocolo 48988
<#E.G.B#48800#4#50128>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 024/2021 - CEMA
ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual 
n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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