DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
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<#E.G.B#48919#16#50250>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 17, de 23 de junho de 2021.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda
Parlamentar Federal nº nº 130000020210002 .
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 23 de junho
de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a PORTARIA MC Nº 580, de 31 dezembro de 2020, que
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania,
na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Emenda Parlamentar Federal nº 130000020210002, pelo
sistema de Gestão de Transferências Voluntárias de autoria do parlamentar
Marcelo Ramos Rodrigues no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Paragrafo único: O recurso será oriundo do Governo Federal a ser
repassado de Fundo a Fundo com o objetivo a estruturação da Rede de
Serviços do Sistema Único de Assistência Social do Amazonas para
aquisição de cestas básicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3 º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 23 de
junho de 2021
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#48919#16#50250/>
Protocolo 48919
<#E.G.B#48920#16#50251>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 16 de 23 de junho de 2021.
Dispõe sobre à aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS-AM para o exercício 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995)
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE
3/9/2019) e Reunião Ordinária do CEAS, realizada em 23 de junho de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS/AM, para exercício 2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 23 de
junho de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#48920#16#50251/>
Protocolo 48920
<#E.G.B#48922#16#50253>
EXTRATO Nº 094/2021- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 049/2021-FEAS, proveniente de Emenda
Parlamentar 2021. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e o INSTITUTO
ABÍLIO PONTES, CNPJ nº 07.037.234/0001-52, representado por seu re-
presentante legal, o Sr. FRANK ABÍLIO ANDRADE DE SOUZA. Objeto:
a transferência de recursos, provenientes da Emenda Parlamentar nº
020/2021 do Deputado Francisco do Nascimento Gomes, para aquisição
de materiais de insumo (cestas básicas) para distribuir às famílias carentes
da capital que por ocasião da segunda onda da pandemia da Covid-19,
estão enfrentando dificuldades com alimentação para suas famílias; UO:
31701; PT: 08.122.3308.1554.0011; FR: 01600000; ND: 33504199; NE:
2021NE0000337, Valor do Termo: R$ 550.000,00; Vigência: de 6 (seis)
meses contados de 21/06/2021 a 21/12/2021; Assinatura: 21/06/2021;
Processo
Administrativo:
01.01.031101.00000222.2021
-
SEAS;
Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Resolução nº12/2012-TCE/AM e
Instrução Normativa nº 008/2004-CGE.
Manaus, 21 de junho de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#48922#16#50253/>
Protocolo 48922
<#E.G.B#48951#16#50285>
RESENHA 31/05/2021
RESOLUÇÃO Nº. 1 - MAIO/2021
O Núcleo de Educação Permanente do SUAS no Amazonas - NUEP/SUAS/
AM, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de maio de 2021, de
acordo com suas atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 04,
de 13 de março de 2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; no Art.
6º, §V, a qual refere-se a implantar a gestão do trabalho e a educação
permanente na assistência social;
CONSIDERANDO a Política Nacional da Assistência Social - PNAS/2004,
a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/
SUAS/2006 e a Norma Operacional Básica do SUAS -NOB-SUAS/2012, no
que refletem a profissionalização da Assistência Social.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente - PNEP/
SUAS e a Política Nacional de Capacitação do SUAS - PNC/SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Capacitações em Educação Permanente no
Âmbito do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas da
Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS com devida certificação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de maio de 2021.
Célia Mara Alves Ferreira
Coordenadora do Núcleo de Educação Permanente do SUAS no
Amazonas. NUEP/SUAS/AM
Alessandra Campêlo da Silva
Secretária de Estado da Assistência Social.
<#E.G.B#48951#16#50285/>
Protocolo 48951
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#48984#16#50318>
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 006/2017. Processo nº:
01.01.030101.000337.2021-35
(SIGED).
Data:
12/06/2021.
Partes:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas. Objeto: O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade aos serviços de publicação
de extratos e demais atos administrativos no Diário Oficial do Estado do
Amazonas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão
de Recursos Hídricos - PROGESTÃO e do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos. Valor: O valor global do aditivo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais). Vigência: O Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo
de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, com sua eficácia após
a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de junho de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#48984#16#50318/>
Protocolo 48984
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#48837#16#50165>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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