DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
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<#E.G.B#48810#24#50138>
PORTARIA Nº.830/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto ao
valor por extenso da Gratificação de Saúde, CONSIDERANDO o que mais
consta no processo n.2020.4.09717EXE, resolve: RETIFICAR, na forma
abaixo, a Portaria de nº. 471/2021 publicado no Diário Oficial do Estado,
23 de abril de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, MARY LANE FROTA ALCANTARA, cargo de Agente Administrati-
vo, Classe H, Referência 1, Matrícula nº. 005.309-0C, Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, lotada no Hospital Adriano
Jorge, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de
R$ 937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019;
acrescido de R$ 67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de
Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos),
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852,
de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos o valor de R$ 1.948,22
(mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) mensais.
Manaus, 10 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48810#24#50138/>
Protocolo 48810
<#E.G.B#48811#24#50139>
PORTARIA
Nº.
855/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.10297EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, SELMA FERREIRA
BRAGA, cargo de Auxiliar de Saúde 3ª Classe, com equivalência para fins
remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe ‘’A’’, Referência
1, Matrícula 114.068-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado da Saúde, lotada na Unidade Mista de Humaitá, com proventos
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 740,44 (setecentos
e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 148,09 (cento
e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 850,72
(oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de
2019; totalizando seus proventos no valor de R$1.739,25 (mil setecentos e
trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) mensais. Manaus, 14 de junho
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48811#24#50139/>
Protocolo 48811
<#E.G.B#48812#24#50140>
PORTARIA
Nº.
787/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.3.00775,
resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 40,
§1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art.
6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído
pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, a contar de 29
de julho de 2015, na conformidade do Laudo Médico nº 37715/2015, RITA
DE CASSIA RAMOS BERBEL ANGULSKI, no cargo de Cirurgião Dentista,
equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Cirurgião Dentista, Classe
“A”, Referência 1, Matrícula nº 160259-4B, Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais à razão
15/30 (quinze trinta avos), sobre o Vencimento Base no valor de R$ 787,71
(setecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1° da Lei n° 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$
157,54 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), de
Risco de Vida correspondente a 20% do vencimento base, com proventos
proporcionais à razão 15/30 (quinze trinta avos), de acordo com o artigo 7º,
inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.929,88 (mil
novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de
Saúde, proporcionalizado à razão de 15/30 (quinze, trinta avos) de acordo
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.875,13 (dois mil oitocentos e setenta e
cinco reais e treze centavos) mensais. Manaus, 02 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48812#24#50140/>
Protocolo 48812
<#E.G.B#48813#24#50141>
PORTARIA
Nº.
876/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.04890,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo
21-A da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, LUIZA MARA REGIS PEDROSA, no
cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe B, Referência 2, Matrícula
nº 055.264-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE
MEDICINA TROPICAL “DR. HEITOR VIEIRA DOURADO”, com proventos
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 930,20 (novecentos
e trinta reais e vinte centavos), de acordo com artigo 6º, Anexo II, da Lei n.
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei n. 4.852,
de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 186,04 (cento e oitenta e seis reais
e quatro centavos) de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%
(vinte por cento), de acordo com o artigo 7º, III, da Lei n. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009; mais R$ 1.130,63 (mil cento e trinta reais e sessenta e
três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei
n. 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos o valor de R$
2.246,87 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos)
mensais. Manaus, 16 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48813#24#50141/>
Protocolo 48813
<#E.G.B#48814#24#50142>
PORTARIA
Nº.
859/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.07066EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
DJALMA FARIAS TEIXEIRA DE LUSTOSA, no cargo de Engenheiro, 3ª
Classe, Referência “A”, Matrícula nº.009.550-8C, do Quadro de Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
- SEPROR, lotado na “Secretária Executiva Adjunta de Política”, com
proventos integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor de R$
1.877,41 (mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de
acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada
pelo artigo 1º, da Lei nº 4.822, de 25 de abril de 2019; acrescido de R$ 34,98
(trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, correspondente a 20% sobre R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais), relativos a 04 quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes, previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°,
§7º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010; acrescido de 4.693,54 (quatro
mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) de
Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, de acordo
com artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada pelo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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