DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
26
admissão de alunos para o curso Gestão e Produção Cultural, de 26/05/2021 
a 23/07/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48993#26#50327/>
Protocolo 48993
<#E.G.B#48994#26#50328>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 030/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação 
de prazo de inscrição para o Processo Seletivo Edital nº 024/2021, para 
admissão de alunos para o curso Gestão e Produção de Eventos, de 
26/05/2021 a 23/07/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48994#26#50328/>
Protocolo 48994
<#E.G.B#48995#26#50329>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA A PORTARIA Nº 196/2021-GR/UEA, de 02/06/2021, publicada no 
DOE edição do dia 02/06/2021.
ONDE SE LÊ:
Jane Lindoso Brito - Membro Titular Docente
LEIA-SE:
Julien Marius Reis Thevenin - Membro Titular Docente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48995#26#50329/>
Protocolo 48995
<#E.G.B#48996#26#50330>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA A PORTARIA Nº 200/2021-GR/UEA, de 02/06/2021, publicada no 
DOE edição do dia 02/06/2021.
ONDE SE LÊ:
Ethel Silva de Oliveira - Presidente
LEIA-SE:
Victor Fassina Brocco - Presidente
ONDE SE LÊ:
Victor Fassina Brocco - Membro Titular Docente
LEIA-SE:
Luís Antônio Coutrim dos Santos - Membro Titular Docente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
24 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48996#26#50330/>
Protocolo 48996
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#48903#26#50231>
Resenha nº. 42/2021-GP/FEI, de 23/06/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, 
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Art. 62§ 3º da Lei nº 1.762 de 14/11/1986;
RESOLVE
I - CONCEDER o período parcial de férias regulamentares ao servidor 
abaixo:
Servidor
Matrícula
Exercício
Período
Herton Fabrício R. 
Filgueira
248.438-2 A
2020/2021
01 a 15 de 
Julho de 2021.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 23 de junho de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#48903#26#50231/>
Protocolo 48903
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#48850#26#50178>
PORTARIA Nº 93/2021/GP/FAAR
O Diretor Administrativo-Financeiro da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Delegada nº 124/2019; e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas, com fulcro 
no Decreto nº. 35.948, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Decreto nº. 
43.868, de 14 de maio de 2021, por intermédio da Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento - FAAR, tem o intuito de incentivar o desenvolvimento do 
futebol amazonense, nas categorias masculino e feminino, via aquisição de 
cota de patrocínio junto à Federação Amazonense de Futebol, Entidade de 
Administração do Desporto, a qual é detentora dos direitos e organizadora 
dos Campeonatos profissionais e não profissionais (masculino e feminino), 
estaduais e nacionais realizados pela FAF/CBF em 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas 
destinadas ao desenvolvimento do esporte e lazer, especialmente, no 
período de pandemia, onde restou evidenciada que a atividade física é 
instrumento eficaz na prevenção e recuperação de doentes acometidos pela 
Covid-19;
CONSIDERANDO que o Projeto Básico acostados às fls. 26/36 fora elabora 
à luz dos mandamentos legais, no que tange aos aspectos formais e 
materiais à concretização do patrocínio;
CONSIDERANDO a inadequação de ser realizado procedimento licitatório 
quando adotada a decisão de oferecer patrocínio a alguma entidade ou 
evento, tendo em vista que a decisão de patrocinar é personalíssima, 
adotada exatamente em função da expectativa de sucesso que possa vir 
a ser alcançado pela respectiva entidade ou evento, trazendo uma maior 
veiculação do nome do patrocinador, logo, caracterizada está a inviabilidade 
de competição que conduz à inexigibilidade prevista no caput, do art. 25, do 
Estatuto das Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO o que consta no r. Parecer Jurídico nº 402/2021 - DJUR/
CSC, constante às fls. 70/74 dos autos;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o que consta no Processo nº 
01.02.028302.000368/2021-13.
RESOLVE:
I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a aquisição de cota de 
patrocínio do projeto VIVA O FUTEBOL AMAZONENSE - 2021;
II- ADJUDICAR o objeto da contratação em comento pelo valor global de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento - FAAR, para ratificação.
BRENO ROCHA REIS
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, Estado doAmazonas, 
25 de junho de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#48850#26#50178/>
Protocolo 48850
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#48916#26#50245>
PORTARIA N° 050/2021 -GP/AMAZONASTUR
O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso 
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Contrato nº 014/2021 firmado entre a AMAZONASTUR 
e a empresa TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A, que tem por objeto a 
prestação dos serviços de veiculação de anúncios na Revista de Bordo da 
Gol Linhas Aéreas.
RESOLVE:
I - Designar os servidores: Mariana Eder Martins Lodi, Matrícula: 000.473-1A 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar