DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021 27
- Assistente Administrativo, como Fiscal Administrativo, e Kelma Martins de
Souza, Matrícula: 000.261-5A - Assistente Técnico, como Fiscal Técnico,
para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do contrato, nos termos
da Lei nº 13.303/2016;
II - Essa Portaria possui vigência conforme a duração do contrato.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Presidência da
Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, em Manaus, 22 de junho
de 2021.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#48916#27#50245/>
Protocolo 48916
Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos - CADA.
<#E.G.B#48860#27#50188>
EXTRATO DE ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA REALIZADA EM
15/06/2021
Aos quinze dias do mês de junho de 2021, às 10h, no formato virtual, por
meio de videoconferência na plataforma Google Meet. Convocados na forma
do Art. 11, §1º do Estatuto Social da Companhia, presentes a totalidade dos
membros eleitos do Conselho de Administração da Companhia atendendo
o quórum de instalação nos moldes do Art. 11, § 3º do Estatuto Social.
Assumiu a presidência dos trabalhos o conselheiro ACRAM SALAMEH
ISPER JR, e como secretária MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES na
forma do que preceitua o Art. 11, § 3º do mesmo Estatuto. Os Conselheiros
aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições, a lavratura
da presente ata sob a forma de sumário. Foram tomadas as seguintes
deliberações: os membros do Conselho de Administração aprovaram, por
unanimidade de votos, e sem ressalvas, a Política de Gestão de Pessoas
da CADA, ora apresentada, por vias eletrônicas, em data antecedente; Em
reunião antecedente, o conselheiro Antonio Aluizio Brasil Barbosa Ferreira
sugeriu que incluísse a previsibilidade da Certidão Negativa de Falência
no art. 47 do referido instrumento. Solicitou-se da Assessoria Jurídica da
CADA a análise da solicitação, que emitiu o Parecer Consultivo 08/2021.
Desta forma, aprovou-se, por unanimidade, o Regulamento Interno de
Licitações e Contratos, decidindo-se pela inclusão da Certidão Negativa
de Falência. Informou-se sobre a integralização parcial de capital social da
CADA, subscrito pelo Governo do Estado do Amazonas; Informou-se sobre
a importância da elaboração do Regimento Interno do Conselho de Admi-
nistração, e acordou-se que a Gerência Executiva da CADA enviará aos
conselheiros, via e-mail, um modelo para apreciação e devidas adequações.
Ficam arquivados na sede da Companhia os documentos que respaldaram
as deliberações tomadas pelos membros do Conselho de Administração. A
reunião foi encerrada, sendo a presente Ata lavrada por meio de processa-
mento eletrônico, a qual depois de lida e aprovada foi assinada por todos os
presentes. Manaus, 15 de junho de 2021. Acram Salameh Isper Jr; Mércia
Nogueira Monteiro Alves; Alex Del Giglio; Antônio Aluízio Brasil Barbosa
Ferreira; Adriano Mendonça Ponte; Divaldo Martins da Costa; Edilene de
Souza Godinho Teixeira.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Presidente da Mesa
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES
Secretária
<#E.G.B#48860#27#50188/>
Protocolo 48860
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#48844#27#50172>
AVISO DE REMARCAÇÃO DE DATA
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
AADC torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar
remarcação de data da seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 - AADC.
Tipo menor valor global, para AQUISIÇÃO DE SERVIDOR E MÁQUINAS
PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
AADC, sendo este regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Complementar
nº 123/2006 subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/1993.
Data do Restabelecimento: 05/07/2021 Horário: 09:00 horas.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#48844#27#50172/>
Protocolo 48844
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