DOEAM 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de junho de 2021
6
A despesa do imposto de renda e contribuição social representam a soma dos tributos correntes e diferidos.
2.14.1 Imposto de renda e contribuição social - Corrente.
A provisão para imposto de renda e contribuição social está baseada no lucro tributável do exercício. O lucro
tributável difere do lucro apresentado na demonstração do resultado, porque exclui receitas ou despesas
tributáveis ou dedutíveis em outros exercícios, além de excluir itens não tributáveis ou não dedutíveis de forma
permanente. As provisões para imposto de renda e contribuição social foram constituídas às alíquotas de 15%
(quinze por cento), mais adicional de 10% (dez por cento) sobre o lucro tributável anual excedente a R$ 240,
e 9% (nove por cento), respectivamente, sobre o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões admitidas.
2.14.2 Imposto de renda e contribuição social - Diferido. - O imposto de renda e a contribuição social dife-
ridos (“tributo diferido”) são reconhecidos sobre as diferenças temporárias no fim de cada período de relatório
entre os saldos de ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações financeiras e nas bases fiscais corres-
pondentes usadas na apuração do lucro tributável. Os tributos diferidos passivos são geralmente reconhecidos
sobre todas as diferenças temporárias tributáveis e os tributos diferidos ativos são reconhecidos sobre todas
as diferenças temporárias dedutíveis, apenas quando for provável que a empresa apresentará lucro tributá-
vel futuro em montante suficiente para que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. Os
tributos diferidos ativos ou passivos não são reconhecidos sobre diferenças temporárias resultantes de reco-
nhecimento inicial de ativos e passivos em uma transação que não afete o lucro tributável nem o lucro contábil.
Os impostos e contribuições diferidos ativos, provenientes de diferenças temporárias, foram reconhecidos
tendo em vista o histórico de rentabilidade e análise de recuperação futura desses créditos. Vide nota expli-
cativa nº 23.
2.14.3 Incentivo fiscal do imposto de renda.
Conforme Laudo Constitutivo nº 060/2011, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM,
a Companhia usufrui de benefício de redução de 75% do imposto de renda devido até o ano calendário de
2021. De acordo com o CPC 07 (R1) “Subvenção e Assistência Governamentais”, este incentivo fiscal, cate-
gorizado como incentivo para investimento, é reconhecido no resultado do exercício, a crédito da despesa de
imposto de renda e, ao final do exercício social. O mesmo valor é transferido da conta de lucros acumulados
para reserva de lucros (incentivo fiscal).
3 PRINCIPAIS JULGAMENTOS NA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS.
Na preparação das demonstrações financeiras, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, é re-
querido que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas
contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como as divulgações em
notas explicativas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
As informações sobre incertezas das premissas e estimativas que possuam um risco significativo de resultar
em um ajuste material dentro do próximo exercício estão relacionadas, principalmente, aos seguintes aspec-
tos: (i) perda estimada por redução ao valor recuperável dos ativos de longo prazo; (ii) provisão para riscos
trabalhistas, cíveis e fiscais; (iii) tributações diferidas; (iv) divulgação de instrumentos financeiros; e (v) perda
estimada em créditos de liquidação duvidosa, os quais, apesar de refletirem o julgamento da melhor estimativa
possível por parte da administração da Companhia, relacionados à probabilidade de eventos futuros, podem
eventualmente apresentar variações em relação aos dados e valores reais.
As estimativas e premissas contábeis são continuamente avaliadas e baseiam-se na experiência histórica e
em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros consideradas razoáveis para as circunstâncias.
Tais estimativas e premissas podem diferir dos resultados efetivos. Os efeitos decorrentes das revisões das
estimativas contábeis são reconhecidos no período da revisão.
4 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
4.1 Caixa e equivalentes de caixa.
Saldo em
Saldo em
31/12/2020
31/12/2019
Caixa e equivalentes de caixa
417
748
Aplicações Financeiras
224.007
201.879
224.424
202.627
As aplicações financeiras, em 31 de dezembro de 2020, são representadas por aplicação de CDB, de curto
prazo, remunerada à taxa média de 101,16% do CDI. As aplicações possuem alta liquidez, sem risco de
variação significativa do principal.
4.2 Aplicações financeiras.
Saldo em
Saldo em
31/12/2020
31/12/2019
Aplicações Financeiras
8.830
8.760
Os saldos classificados como aplicações financeiras referem-se à: i) Depósito de garantia contratual do seg-
mento não-térmico, clausula 6.4, no valor de R$ 6.039; ii) Depósito para Reinvestimento de incentivo junto a
SUDAM, no valor de R$ 2.218; iii) O valor de R$ 572 refere-se ao saldo remanescente da conta de pagamento;
e (iv) As aplicações financeiras são representadas por CDB remuneradas à taxa média de 101,16% do CDI.
5 CONTAS A RECEBER.
31/12/2020 31/12/2019
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
2.340.386
2.416.101
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - CCD 2014 (a) e ICD 2018 (b)
1.722.214
2.439.063
Amazonas Geração e Transmissão de Energia
37.066
41.138
Outros
6.036
4.430
Total
4.105.703
4.900.732
Circulante
2.769.811
3.010.751
Não circulante
1.335.892
1.889.982
4.105.703
4.900.732
(a) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5.1, os valores a receber relativos ao Instrumento de Confis-
são de Dívida (CCD 2014), celebrado entre a PETROBRAS e a Amazonas Energia, com a interveniência da
ELETROBRAS, correspondentes às parcelas 84a à 120a, a vencer de janeiro de 2022 a janeiro de 2025, são
classificados como ativo não circulante.
(b) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5.2, os valores a receber relativos ao Instrumento de Confis-
são de Dívida (ICD 2018), celebrado entre a PETROBRAS e a Amazonas Energia, com a interveniência da
ELETROBRAS, correspondente a parcela 36a, irá encerrar-se em abril/2021, classificados no ativo circulante.
O saldo do contas a receber está representado pela composição abaixo demonstrada por idade de venci-
mento.
Aging
Clientes
a vencer
vencido (dias)
0 a 30 31 a 60 61 a 90 acima de 90
Total
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
167.083
-
-
-
2.173.303 2.340.386
Confissão de dívida - CCD 2014 e ICD 2018
1.722.214
-
-
-
- 1.722.214
Amazonas Geração e Transmissão de Energia
37.066
-
-
-
37.066
Outros
6.027
-
-
-
10
6.036
Total
1.932.391
-
-
-
2.173.312 4.105.703
Por força dos contratos de compra e venda de gás, após o transcurso de 45 (quarenta e cinco) dias, os créditos
não recebidos do segmento térmico, são automaticamente cedidos à PETROBRAS, independente da realiza-
ção de instrumento específico, conforme cláusula 15, do Contrato UPSTREAM. As contas a receber do cliente
térmico Amazonas Distribuidora de Energia S.A., incluem valores vencidos no final do exercício e que já foram
cedidos para a PETROBRAS. Para esses créditos a Companhia não constituiu perda estimada em créditos de
liquidação duvidosa, considerando que os créditos foram cedidos. Vide nota explicativa nº 11.
5.1 Instrumento de confissão de dívida – 2014.
Diante da inadimplência da Amazonas Energia, operou-se a cessão de rédito, conforme previsto no item
10.7.2 do contrato OC 1902/2006. PETROBRAS e Amazonas Energia, com a interveniência da ELETRO-
BRAS, assinaram em 31 de dezembro de 2014, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Carta-
-Compromisso (“Confissão de Dívida”) para que os créditos da CIGÁS junto à Amazonas Energia, tenham
sua cobrança efetuada diretamente pela PETROBRAS. A CIGÁS não participou das tratativas de formalização
do referido instrumento, bem como não foi signatária do presente, ocorre que tais operações ensejam para
CIGÁS obrigações tributárias e financeiras registradas em seu passivo.
5.2 Instrumento de confissão de dívida – 2018.
Consoante mencionado no item anterior, verificou que PETROBRAS e Amazonas Energia, com a interveni-
ência da ELETROBRAS, firmaram em 30 de abril de 2018, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida,
para que os créditos da CIGÁS junto à Amazonas Energia, tenham sua cobrança efetuada diretamente pela
PETROBRAS. Do mesmo modo, a CIGÁS não participou das tratativas de formalização do referido instru-
mento, bem como não foi signatária do presente, ocorre que tais operações ensejam para CIGÁS obrigações
tributárias e financeiras registradas em seu passivo.
6 CRÉDITOS CONTRATUAIS.
31/12/2020
31/12/2019
Ship or pay - transporte
2.072.362
2.062.600
Direito de retirada de gás
1.502
57.170
Créditos contratuais
180.830
180.830
Take or pay - commodity
130.363
131.762
Penalidade - PRME
889
889
Margem contratual
16.835
17.388
Take - Não térmicos
123
68
Total
2.402.904
2.450.708
Circulante
2.401.402
2.393.538
Não circulante
1.502
57.170
Total
2.402.904
2.450.708
O contrato de compra e venda de gás natural, OC 1902/2006, firmado entre a Companhia e seu cliente térmico,
estabelece na cláusula 3, um volume mínimo de compra diária de gás. Caso este volume não seja atingido, este
deverá pagar à Companhia a diferença entre o valor mínimo contratado e o efetivamente consumido, conforme
cláusula 9.2. O contrato assegura o direito de recuperação desse volume não consumido durante os 60 meses
seguintes ao ano em que não ocorreu a retirada do gás natural, conforme previsto na cláusula 9.4.3. Para 31
de dezembro de 2020, a Companhia tem registrado no grupo/conta “créditos nas Operações de gás”/“créditos
contratuais” o montante acumulado de R$ 180.830 (31 de dezembro de 2019, R$ 180.830), a ser recebido do
cliente, tendo como contrapartida a conta “Gás Futuro Não Entregue -TOP Anual Recup”, no passivo no grupo
“obrigações nas oper. de venda de gás” que para 31 de dezembro de 2020 monta R$ 1.151 (31 de dezembro
de 2019, R$ 57.054), vide nota explicativa nº 11. A Companhia também registrou no passivo no grupo/conta
“obrigações contratuais”/“obrigações contratuais”, o saldo a pagar relativo ao gás não retirado da PETROBRAS,
ver nota explicativa nº 12. Esses valores podem ser recuperados e por isso foram reconhecidos em contas
patrimoniais reflexas.
6.1 OBRIGAÇÕES NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS
Em 2020 não teve ocorrência da cobrança do Top Anual, previsto no item 9.2.c, do Contrato Térmico, contudo foi
recuperado pela CIGÁS um saldo remanescente do Top Anual dos exercícios de 2014, 2015 e 2016, no valor de
R$ 90.984. Vide nota explicativa nº 12.3.
Em 31 de dezembro de 2020, os valores relativos à parcela do gás (take), do transporte (ship), da margem e da
penalidade PRME, cobrados através de Cartas de Débitos, montam R$ 2.220.572 (31 de dezembro de 2019,
R$ 2.212.708).
7 TRIBUTOS A RECUPERAR.
Descrição
31/12/2020
31/12/2019
Imposto de renda
529
6.514
Contribuição social
72
91
COFINS
18.380
15.436
PIS
3.399
2.857
Outros - impostos a recuperar
10
76
Total
22.390
24.974
Circulante
22.390
24.760
Não circulante
0
215
Total
22.390
24.974
8 IMOBILIZADO
31/12/2020
31/12/2019
Dir. de uso - Aluguel de Bens Imóveis
3.052
2.831
(-) Depreciação Dir. Uso-Arrend. Imóveis
(1.069)
(354)
Total
1.984
2.477
Corresponde aos contratos de locação de bens imóveis firmados, prorrogados ou renovados pela CIGÁS na
figura de locatário (arrendatário) a partir de janeiro de 2019, registrados a valor presente. Em consonância com
o CPC 06, o ativo do direito de uso será depreciado com base no prazo do contrato.
9 INTANGÍVEL.
Descrição
31/12/2020
31/12/2019
Rede de Distribuição - Tubulações
187.071
185.844
Edificações e Benfeitorias
2.552
2.489
Máquinas e Equipamentos
2.248
1.148
Móveis e Utensílios
279
303
Equip. de Processamento de Dados
2.356
507
Software
323
416
Veículos e Equipamentos de Transporte
5
12
Obras em Andamento
26.117
15.649
Estoque de Imobilizado
123
123
Total
221.074
206.492
Esses ativos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 são compostos como segue:
Taxa Média de
Depreciação
a.a - %
31/12/2019 Adições Transferências Amortização Baixas 31/12/2020
Rede de Distribuição - Tubulações
5,13%
185.844
3.708
8.198
(10.573)
(107)
187.071
Edificações e Benfeitorias
5,13%
2.489
196
8
(142)
2.552
Máquinas e Equipamentos
10,00%
1.148
195
1.219
(280)
(34)
2.248
Móveis e Utensílios
6,67%
303
21
5
(42)
(7)
279
Equip. de Processamento de Dados
20,00%
507
22
2.260
(388)
(45)
2.356
Software
20,00%
416
0
(37)
(56)
323
Veículos e Equipamentos de Transporte
10,00%
12,14
-
(7)
5
Obras em Andamento
15.649
22.126
(11.654)
(4)
26.117
Estoque de Imobilizado
123
0
123
Total
206.492
26.267
-
(11.488)
(197)
221.074
O Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, celebrado em
18 de novembro de 2002, entre o Poder Concedente e a Companhia (Concessionária), com término em 31 de
janeiro de 2040, regulamenta os serviços públicos em tela da seguinte forma:
• O contrato estabelece quais os serviços que o operador deve prestar e para quem os serviços devem ser
prestados;
• Extinta a concessão, revertem-se ao Poder Concedente todos os bens e serviços vinculados à infraestrutura,
mediante pagamento de uma indenização, prevista na cláusula 20.2, do contrato que estabelece indenização
aos investimentos realizados nos últimos 10 anos anteriores ao térmico do contrato, corrigidos monetariamente
pelo IGP – Índice Geral de Preço;
• O preço é regulado através de mecanismo de tarifa com base em fórmulas paramétricas, bem como são defi-
nidas as modalidades de revisões tarifárias que devem ser suficientes para cobrir os custos, a amortização dos
investimentos e a remuneração pelo capital investido.
Com base nas características estabelecidas no contrato de concessão de distribuição de gás canalizado da
Companhia, a Administração entende que estão atendidas as condições para a aplicação da Interpretação Téc-
nica ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão, a qual fornece orientações sobre a contabilização de concessões
de serviços públicos aos seus operadores.
A infraestrutura construída para operacionalização da atividade de distribuição cujo valor está representada
pelo ativo intangível da Companhia é recuperada através de dois fluxos de caixa, a saber: (a) parte através do
consumo de gás canalizado pelos consumidores (emissão do faturamento mensal da medição de consumo de
gás) durante o prazo da concessão; e (b) parte como indenização dos bens reversíveis no final do prazo de
concessão que será recebida diretamente do Poder Concedente, conforme cláusula 20.2 do contrato de con-
cessão. Esta indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos realizados nos 10 (dez) anos
anteriores ao término da concessão (31 de janeiro de 2040) atualizado monetariamente, conforme os critérios
especificados no Contrato de Concessão.
A concessão da Companhia não é onerosa, desta forma, não há obrigações financeiras fixas e pagamentos a
serem realizados ao Poder Concedente.
A Companhia iniciou suas operações comerciais em 1º dezembro de 2010 e, a partir desse mês, também iniciou
a amortização do intangível pelo prazo da concessão.
9.1 Análise do valor recuperável dos ativos.
Foram realizados os cálculos do valor recuperável dos ativos, de acordo com o CPC 01 (IAS 36) do Conselho
Federal de Contabilidade. Não foram identificadas evidências que requeressem ajustes para perda por redução
do valor de recuperação do seu ativo para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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