DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de junho de 2021 9
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais,
a contar de 26 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 11, primeira parte,
da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, MARIA VALEZIA BARBOSA DE SANTANA, no
cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência C1, Matrícula
n.º 187.033-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual de Tempo
Integral Professor Garcitylzo do Lago e Silva, com proventos proporcionais,
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado
com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando
seus proventos em R$614,38 (seiscentos e quatorze reais e trinta e oito
centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente,
conforme o artigo 109, IX, Constituição Estadual.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48899#9#50227/>
Protocolo 48899
<#E.G.B#48900#9#50228>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 780/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora DENILSA
MARTINS DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte referente
à parcela da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que
mais
consta
do
Processo
n.º
2020.4.02286EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000046/2021-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
DENILSA MARTINS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 105.972-6A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento
Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$927,50 (novecentos e vinte
e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da
Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta
e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64 (oitocentos
e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12
de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48900#9#50228/>
Protocolo 48900
<#E.G.B#48949#9#50283>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00207EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000187/2021-20), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM
RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA, Matrícula n.º 125.510-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.176,26
(nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48949#9#50283/>
Protocolo 48949
<#E.G.B#48955#9#50289>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20619EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000182/2021-05), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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