DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de junho de 2021 9
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, 
a contar de 26 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 11, primeira parte, 
da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, MARIA VALEZIA BARBOSA DE SANTANA, no 
cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência C1, Matrícula 
n.º 187.033-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual de Tempo 
Integral Professor Garcitylzo do Lago e Silva, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$614,38 (seiscentos e quatorze reais e trinta e oito 
centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, 
conforme o artigo 109, IX, Constituição Estadual.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48899#9#50227/>
Protocolo 48899
<#E.G.B#48900#9#50228>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 780/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora DENILSA 
MARTINS DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte referente 
à parcela da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
2020.4.02286EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000046/2021-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
DENILSA MARTINS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 105.972-6A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento 
Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$927,50 (novecentos e vinte 
e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta 
e dois reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$844,64 (oitocentos 
e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 
de junho de 2019, mais R$92,75 (noventa e dois reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48900#9#50228/>
Protocolo 48900
<#E.G.B#48949#9#50283>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00207EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000187/2021-20), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM 
RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA, Matrícula n.º 125.510-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte 
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.176,26 
(nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48949#9#50283/>
Protocolo 48949
<#E.G.B#48955#9#50289>
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20619EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000182/2021-05), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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