DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de junho de 2021 5
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#48634#5#49960>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA
 O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e Cargo: Carlos Alessandro dos Santos Soares - Subgerente; 
Édria Caroline de Melo Pimentel - Assessor I; Destino e Período: 
Parintins/AM - 24/06/2021 a 27/06/2021.
Objetivo: Efetuar cobertura jornalística.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
23 de junho de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#48634#5#49960/>
Protocolo 48634
<#E.G.B#48526#5#49852>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0091/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº. 123, de 31 de outubro de 
2019, Anexo Único, parte 16;
RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora da função gratificada, nos termos do Anexo 
Único, parte 16, da Lei Delegada nº 123, de 31/10/2020, conforme abaixo:
Servidor
FG
Unidade administrativa
A contar
de
RENATA FREIRE CARDOZO
FG-1
GRT/SEAOP
1º/06/2021
II - DESIGNAR a servidora para exercer a função gratificada, conforme 
abaixo:
Servidor
FG
Unidade administrativa
A contar
de
GELSYLENE MARINHO SILVA FG-1
GRT/SEAOP
1º/06/2021
III - À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 15 de junho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48526#5#49852/>
Protocolo 48526
<#E.G.B#48541#5#49867>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 017/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n.º 380/2021-CSC, constante do Processo n.º 01.01.022101.000604/2021-46.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compar-
tilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, 
cotado pelo menor preço por item, à empresa: SEMPER VINCIT SERVIÇOS 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
09.150.651/0001-32, para os itens 01 e 03, com valor total de R$ 173.080,00 
(cento e setenta e três mil e oitenta reais) referente à aquisição de 15 (quinze) 
aparelhos telefônico móvel celular, tipo satelital e 16 (dezesseis) terminais 
móveis de comunicação, tipo satelital, para atender as necessidades dessa 
Secretaria de Estado de Segurança Pública em conformidade com o Projeto 
Floresta Viva: Rede de proteção, conservação de biodiversidade e desen-
volvimento sustentável do Estado do Amazonas, devidamente transcrito no 
Termo de Referência. III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho 
no valor constante da proposta da vencedora indicada no item anterior. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 22 de junho de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#48541#5#49867/>
Protocolo 48541
<#E.G.B#48668#5#49995>
PORTARIA Nº 036/2021-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é a 
única e exclusiva fabricante e fornecedora no país de munições calibre 12/70 
do tipo real e de treinamento, conforme fls. 106 a 108, constante nos autos;
CONSIDERANDO ainda que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa às fls.36 e 37 está compatível com os valores praticados pelo 
mercado, fls. 40 a 44;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022703.000007/2021-32.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições calibre 
12/70 letais de uso real e de treinamento, para a Polícia Militar do Estado 
do Amazonas em cumprimento ao Termo de Adesão 029/2019/MJ visando 
à execução das ações do eixo de “Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da COMPANHIA 
BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº. 57.494.031/0010-54, pelo valor 
global de R$ 381.400,00 (Trezentos e oitenta e um mil e quatrocentos 
reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 23 de junho de 
2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 01 de dezembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48668#5#49995/>
Protocolo 48668
<#E.G.B#48671#5#49998>
PORTARIA Nº 037/2021-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é a 
única e exclusiva fabricante e fornecedora no país de munições do tipo real 
e de treinamento, conforme fls. 11 a 18 constante nos autos;
CONSIDERANDO ainda que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa às fls.07 a 10 está compatível com os valores praticados pelo 
mercado, fls. 102 a 124;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022703.000016/2021-23.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, aquisição de munições letais de uso 
real e de treinamento, nos calibres 5,56x45, 40SW, 7,62x51, 9MM, 308WIN, 
para Policia Militar do Estado do Amazonas em cumprimento aos Termos de 
Adesão 029/2019/MJ e 08/2020/MJ visando à execução das ações do eixo 
de “Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, 
CNPJ nº. 57.494.031/0010-54, pelo valor global de R$ 7.586.600,00 (Sete 
milhões quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais). À consideração 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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