DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de junho de 2021
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<#E.G.B#48577#12#49903>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxilio n.º 078/2021. Processo:
01.02.016301.001057/2021-00 - FAPEAM. Data da assinatura: 17/06/2021.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, CNPJ n.º 04.378.626/0001-17 e THAÍS
JORDÃO PEREZ SANT’ANNA MOTTA de CPF n.º 057.684.199-42. Objeto:
Concessão de auxílio-pesquisa ao outorgado, no âmbito do Programa
C,T&I nas Emergências de Saúde Pública no Amazonas - COVID-19 -
PCTI -EMERGESAÚDE/AM - CHAMADA II, Edital nº 006/2020, aprovado
pela Resolução nº 012/2020 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação
orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.122.3308.1554.0011.
Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho:
2021NE0000498. Emissão: 20/05/2021. Valor: R$ 249.136,00 (duzentos e
quarenta e nove mil, cento e trinta e seis reais). Vigência: terá início com a
sua assinatura e findará 60 (sessenta) dias após o término da execução do
projeto. Manaus, 17 de junho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#48577#12#49903/>
Protocolo 48577
<#E.G.B#48578#12#49904>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 048/2020. Processo:
01.02.016301.001399/2021-12 - FAPEAM. Data da assinatura: 17/06/2021.
Partes: KEDMA CRISTINE YAMAMOTO de CPF n.º 587.583.052-20,
FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO AMAZONAS - FUA de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. Objeto: A
prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 048/2020, no período de
15/11/2021 a 15/04/2022, e a correção da razão social e o CNPJ da interve-
niente. Manaus, 17 de junho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#48578#12#49904/>
Protocolo 48578
<#E.G.B#48582#12#49908>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 075/2021. Processo:
01.02.016301.001060/2021-16 - FAPEAM. Data da assinatura: 17/06/2021.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, FUNDAÇÃO DE
MEDICINA TROPICAL DOUTOR VIEIRA DURADO - FMT-HVD de CNPJ
n.º 04.534.053/0001-43 e VANDERSON DE SOUZA SAMPAIO de CPF
n.º 511.289.002-97. Objeto: Concessão de auxílio-pesquisa ao outorgado,
no âmbito do Programa C,T&I nas Emergências de Saúde Pública no
Amazonas - COVID-19 - PCTI -EMERGESAÚDE/AM - CHAMADA II, Edital
nº 006/2020, aprovado pela Resolução nº 012/2020 do Conselho Diretor
da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho:
19.122.3308.1554.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000.
Nota de Empenho: 2021NE0000501. Emissão: 21/05/2021. Valor Global: R$
81.000,21 (oitenta e um mil reais e vinte um centavo). Prazo de Vigência:
terá início com a sua assinatura e findará 60 (sessenta) dias após o término
da execução do projeto. Manaus, 17 de junho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#48582#12#49908/>
Protocolo 48582
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#48499#12#49825>
PORTARIA Nº. 34/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2012.4.01491,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição
Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARLENE GRAVENA, no
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº.
116.390-6A, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, lotada na Escola Estadual “Álvaro Maia”,
localizada no Município de Humaitá, com proventos integrais, compostos
do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.797,88 (dois mil setecentos
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; a mais R$ 63,87
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) de Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.861,75 (dois
mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48499#12#49825/>
Protocolo 48499
<#E.G.B#48500#12#49826>
PORTARIA Nº. 868/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00122EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES-AM,
ELIAS FERREIRA DE CASTRO, falecido em 05/06/2020, no cargo de VIGIA,
CLASSE A, REF. 1 matrícula nº. 245744-0-A, cuja remuneração no cargo é
no valor de R$ 1.601,40 (Mil seiscentos e um reais e quarenta centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.687,72 (Mil
seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), já reajustado
com o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II,
da Constituição Federal, seja pago para: JOSIENE FERNANDES NEVES,
companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 05/06/2035,
no percentual de 50%, no valor de R$ 843,86 (oitocentos e quarenta e três
reais e oitenta seis centavos) a partir da data do requerimento, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33,
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; LAYLA THAYNA FERNANDES
DE CASTRO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
50%, no valor de R$ 843,86 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta seis
centavos), a partir da data do requerimento, até 08/01/2022, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#48500#12#49826/>
Protocolo 48500
<#E.G.B#48501#12#49827>
PORTARIA Nº. 815/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.07413EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da
SEDUC, RAIJAN DOS SANTOS RAMOS, falecido em 01/05/2020, no cargo
de Vigia, 2ª Classe, Ref. “B”, matrícula nº. 182.087-7A, cuja remuneração
totalizava R$ 1.695,45 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta
e cinco centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de Pensão de
R$ 1.782,26 (mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos),
devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA JOSE DE
AZEVEDO RAMOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual
de 50%, a partir da data do requerimento, no valor mensal de R$ 891,13
(oitocentos e noventa e um reais e treze centavos), tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; RENATO RAJA CABRAL RAMOS,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir
da data do óbito até 16/07/2034, data anterior ao implemento da idade de
21 anos, no valor mensal de R$ 891,13 (oitocentos e noventa e um reais e
treze centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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