DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.528 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quarta-feira
23
jun/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#48535#1#49861>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 006/2021 - HIDF
AO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.°, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital Infantil Dr. Fajardo às
fls 07-08 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Oxímetro de Pulso com Sensor se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
n° 002/2021 - HIDF, habilitando a empresa E DA CUNHA PINHEIRO EIRELI,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 86 está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE n°002/21 - HIDF.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica n°002/21 - HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.°, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Oxímetro de Pulso
com Sensor, da empresa E DA CUNHA PINHEIRO EIRELI,
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
28.710,00;
Á consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 23 de junho de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 23 de junho de
2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#48535#1#49861/>
Protocolo 48535
<#E.G.B#48547#1#49873>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2018;
Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e CASA DO MOTORISTA
PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2021
a 30/06/2022; Valor total: R$ 214.896,00 (duzentos e quatorze mil,
oitocentos e noventa e seis reais); Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 17101; Unidade Gestora: 17146; Programa de Trabalho:
10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903919; Fonte: 03220000;
Nota de Empenho: 2021NE0000160. Fundamento do Ato: Processo Ad-
ministrativo Nº 17146.000133/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 23 de junho de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#48547#1#49873/>
Protocolo 48547
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#48581#1#49907>
EXTRATO Nº 021/2021
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 020/2021-IMDL PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA
MULHER, e a J A SOUTO; DO OBJETO: liquidação do valor devido, relativo
do pagamento indenizatório referente a prestação de ANÁLISES CLÍNICAS,
no mês de SETEMBRO de 2020; 2021RD00048. VALOR GLOBAL:
R$ 239.280,00 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida dotação deste Termo, correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO
DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011;
Elemento de Despesa: 339092; Fonte: 100. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 562/2020-55 SIGED.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#48581#1#49907/>
Protocolo 48581
<#E.G.B#48583#1#49909>
EXTRATO Nº 022/2021
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2021-IMDL PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA
MULHER, e a J A SOUTO; DO OBJETO: liquidação do valor devido,
relativo do pagamento indenizatório referente a prestação de ANÁLISES
CLÍNICAS, no mês de AGOSTO de 2020; 2021RD00047. VALOR GLOBAL:
R$ 239.280,00 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida dotação deste Termo, correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO
DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011;
Elemento de Despesa: 339092; Fonte: 100. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 572/2020-90 SIGED.
MARIA DALZIRA SOUSA PIMENTEL
Diretora Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#48583#1#49909/>
Protocolo 48583
<#E.G.B#48587#1#49913>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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