DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 23 de junho de 2021 3
5º. As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de 3 
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser 
entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado 
e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser 
entregues, tornando-se por base as cotações da Bolsa de Mercadorias de 
Manaus ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Artigo 6º. O 
inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento 
antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no 
artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os 
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do 
Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o 
horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão 
regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários 
à legislação vigente. Manaus, 04 de janeiro de 2021. PARTUMLOG 
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Gilberto Rodrigues de Novaes 
Filho. TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL: A sociedade 
empresária limitada Partumlog Transportes e Logística Ltda., filial 
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE nº 
13.900.264.48-0, inscrita no CNPJ nº 32.818.709/0002-76, localizada na Av. 
Dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, Cidade de Manaus, Estado do 
Amazonas, CEP 69.035-090, ESTABELECE os valores de todos os serviços 
relacionados à atividade de Armazém Geral: 1. Da Armazenagem - Ton. ou 
volume - R$ 25,00; M2 - R$ 50,00; M3 - R$ 25,00; Preço mínimo p/período 
- R$ 2.500,00. 2. Armazenagem e Seguro: 15 dias ou fração - 0,10%; 
Ad-Valorem por R$ 1.000,00 - R$ 1,00; 3. Emissão de Warrant, Conhecimento 
de Depósito: Por Título - R$ 500,00; 4. Mão de obra, pesagem, secagem, 
limpeza, expurgo, movimentação interna, carga/descarga e mudança interna 
- R$ 35,00 por hora; 5. Condições gerais: De acordo com regulamento 
interno. Manaus, 04 de janeiro de 2021. PARTUMLOG TRANSPORTES E 
LOGÍSTICA LTDA. - Gilberto Rodrigues de Novaes Filho. MEMORIAL 
DESCRITIVO/DECLARAÇÕES - ART. 1º, ITENS 1º A 4º DO DECRETO Nº 
1.102/1903 - Armazém Geral: EMPRESA PARTUMLOG TRANSPORTES 
E LOGÍSTICA LTDA., filial registrada na Junta Comercial do Estado de São 
Paulo, sob NIRE nº 1390026448-0, incrita no CNPJ nº 32.818.709/0002-76, 
localizada na Av. Dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, Cidade de 
Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.035-090. CAPITAL SOCIAL: A filial 
não possui capital destacado, sendo neste caso, utilizado o capital da matriz 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CAPACIDADE: Armazém (Parte 
02) Filial - Comprimento (m) 35,2 - Largura (m) 27,2 - Altura (m) 3,6 - 
Área (m2) 740 m2 - Cubagem (m2) 3.446,78m2. COMODIDADE: Atende 
às necessidades da área de armazenagem (carga/descarga e recepção). O 
armazém descrito a seguir está em boas condições de atendimento ao 
trabalho e higiene. Contém escritórios funcional e administrativo, salas de 
reunião, recepção, banheiros masculino e feminino. As paredes do armazém 
é em alvenaria, o piso interno do armazém é em concreto polido de alta 
resistência. SEGURANÇA: Galpão destinado ao Armazém: HIDRANTES: 
02. Sendo um na ENTRADA próx. Porta de emergência, outro na 
EXPEDIÇÃO próx. Doca. EXTINTORES: 06 Extintores sendo encontrados 
nas seguintes localizações: 1. ENTRADA próx. Porta de emergência - Pó 
ABC 6KG; 2. PORTA DE ENTRADA PRÓX. RH - CO2 6KG; 3. ENTRADA 
SALA ADM. - CO2 6KG; 4. EXPEDIÇÃO (coluna hidrante) - AG 10L; 5. 
EXPEDIÇÃO LATERAL ESTEIRA - PÓ BC 6KG; 6. EXPEDIÇÃO PRÓX. 
SAÍDA EMERG. - PÓ BC 6KG. ALARME DE INCÊNDIO: Um único alarme 
com funcionamento automático da botoeira. Dispositivo que precisa ser 
acionado manualmente. SINALIZAÇÕES DE ROTA DE FUGA tem Quantas? 
2 rotas de fuga sendo uma próximo aos banheiros e outra próximo a 
expedição. PORTAS DE EMERGÊNCIA: 1. Entrada Partumlog próx. 
Banheiros; 2. Expedição próx. Pick. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA São 8: 
1. Entrada próx. Banheiro H/M; 2. Sala ADM Partumlog; 3. Parede expedição; 
4. Parede expedição próx. Doca; 5. Porta de Emergência; 6. Escada 
Mezanino; 7. Corredor Mezanino; 8. Sala de treinamento Mezanino. SPDA/
Bombeiros: Compartilhado com a Empresa Callidus. Empresa que Subloca 
o Imóvel. Mezanino: HIDRANTES: 01 hidrantes em armários metálicos. 
LOCALIZADO NO CORREDOR DO MEZANINO. EXTINTORES: 03 de pó 
químico; 05 6 kg. 1. CORREDOR MEZANINO - PÓ BC 6KG; 2. MEZANINO 
ESCADA - PÓ BC 6KG; 3. MEZANINO SALA DE REUNIÃO - PÓ BC 6KG. 
RESERVATÓRIO DE INCÊNDIO: Compartilhado com a Empresa Callidus. 
Empresa que subloca o Galpão. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS 
MERCADORIAS: Serão armazenadas mercadorias nacionais e nacionaliza-
das, sem controle especial, não perigosas. As mercadorias serão: • Produtos 
acabados como terminais de captura de dados, insumos como, equipamentos 
de informática, peças e acessórios. • Outras mercadorias não controladas e 
nem perigosas. CONSTRUÇÃO: Fundação em brocas e sapatas de 
concreto. PAREDES: Em alvenaria de blocos de concreto com acabamento 
em reboco. TELHADO: As telhas são do tipo sanduíche caracterizada pelo 
revestimento de telhas metálicas convencionais com duas telhas constituindo 
sanduíche, tendo como característica a utilização de poliuretano e 
poliestireno. Possui espessura de 46mm e pintada na cor branca nas duas 
faces. ILUMINAÇÃO: ARTIFICIAL: Composta por lâmpadas de vapor de 
mercúrio; e NATURAL: Através de esquadrias de ferro com vidros e da boa 
altura das portas. FIAÇÃO: Em dutos aéreos fixados nos perfilados e 
condutores aparentes nas paredes. PORTAS: 01 (uma) Porta frontal, 
sistema de abertura manual. PISO: Nos galpões e docas pisos em concreto 
armada, com FCK para o trânsito de empilhadeiras, garantindo resistência à 
flexão. PÁTIO: Carga/descarga de caminhões e estacionamento de veículos, 
guarita com recepção e segurança 24 horas. DESCRIÇÃO MINUCIOSA 
DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM, CONFORME O TIPO DE ARMA-
ZENAMENTO: os produtos destinados ao armazenamento serão 
equipamentos de produção já acabados e embalados, que são os terminais 
de captura de dados. Estas maquininhas de transações comerciais serão 
enviadas para o armazenamento numa quantidade mínima de 600 mil/Mês. 
O Manuseio interno não é automatizado, sendo os equipamentos transporta-
dos em esteiras e roletes manuais. Serão acondicionados em paletes com 
altura máxima de 2 metros. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE 
PROPÕE: Os galpões e toda a estrutura de serviços à eles associada, se 
destina às atividades de Armazém Geral compreendendo: o recebimento, 
conferência, armazenagem, separação e expedição de mercadorias de 
terceiros. Manaus, 04 de janeiro de 2021. PARTUMLOG TRANSPORTES E 
LOGÍSTICA LTDA. - Gilberto Rodrigues de Novaes Filho. JUCESP nº 
256.462/21-5 em 02/06/2021. GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária 
Geral.
<#E.G.B#47162#3#48458/>
Protocolo 47162
<#E.G.B#47872#3#49188>
BEMOL S.A
CNPJ/ME nº 04.565.289/0001-47 - NIRE Nº 13300012382
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2021
Ficam convocados os senhores acionistas da Bemol S.A., com sede em 
Manaus, Estado do Amazonas, na Travessa Marquês de Santa Cruz, 32, 
com fundos para a Rua Miranda Leão - Centro - CEP 69005-290, inscrita no 
CNPJ/ME sob o n.º 04.565.289/0001-47 (“Companhia”), para se reunirem 
em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) no dia 25 de junho de 2021, 
às 09:00 horas, na sua Sede,  para examinar, discutir e votar a ordem do 
dia abaixo.
A AGE será exclusivamente digital, nos termos do Estatuto Social da 
Companhia e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. A participação e 
a votação ocorrerão mediante o envio de boletim de voto a distância ou 
mediante atuação remota, via sistema eletrônico, os quais serão enviados 
por e-mail pela Secretaria de Governança e estarão disponíveis no endereço 
eletrônico https://www.atlasgov.com/login, juntamente com os documentos, 
informações completas e instruções necessárias à deliberação.
ORDEM DO DIA: (i) a realização da 1ª (primeira) emissão de debêntures 
simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com 
garantia real e com garantia adicional fidejussória, no valor total de R$ 
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, 
respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública com esforços 
restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores 
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada 
(“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares 
aplicáveis (“Oferta”), por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª 
(Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 
Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série 
Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos de Distribuição, da 
Bemol S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Companhia, 
na qualidade de emissora das Debêntures, a Oliveira Trust Distribuidora 
de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira constituída sob 
a forma de sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, 
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, Bloco 07, 
sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 
36.113.876/0001-91, para representar, perante a Companhia, a comunhão 
dos interesses dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”) e os 
fiadores das Debêntures( “Fiadores”); (ii) a outorga da garantia real, pela 
Companhia, no âmbito da Emissão consubstanciada na cessão fiduciária 
pela Companhia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei n.º 
4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, dos direitos creditórios 
de sua titularidade decorrentes de transações de compra e venda de bens 
e serviços efetuadas por portadores de cartões de crédito de determinadas 
bandeiras em determinados pontos de venda da Companhia (“Cessão 
Fiduciária de Recebíveis”), nos termos do “Instrumento Particular de 
Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Direitos Sobre 
Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a 
Companhia, o Agente Fiduciário e demais partes, se for o caso (“Contrato 
de Cessão Fiduciária”); (iii) a celebração, pela Companhia, de todos e 
quaisquer instrumentos necessários à constituição da Cessão Fiduciária de 
Recebíveis, incluindo, mas não se limitando, a procuração a ser outorgada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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