DOEAM 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 23 de junho de 2021 3
5º. As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de 3
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser
entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado
e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser
entregues, tornando-se por base as cotações da Bolsa de Mercadorias de
Manaus ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Artigo 6º. O
inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento
antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no
artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do
Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o
horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão
regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários
à legislação vigente. Manaus, 04 de janeiro de 2021. PARTUMLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Gilberto Rodrigues de Novaes
Filho. TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL: A sociedade
empresária limitada Partumlog Transportes e Logística Ltda., filial
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE nº
13.900.264.48-0, inscrita no CNPJ nº 32.818.709/0002-76, localizada na Av.
Dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, Cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, CEP 69.035-090, ESTABELECE os valores de todos os serviços
relacionados à atividade de Armazém Geral: 1. Da Armazenagem - Ton. ou
volume - R$ 25,00; M2 - R$ 50,00; M3 - R$ 25,00; Preço mínimo p/período
- R$ 2.500,00. 2. Armazenagem e Seguro: 15 dias ou fração - 0,10%;
Ad-Valorem por R$ 1.000,00 - R$ 1,00; 3. Emissão de Warrant, Conhecimento
de Depósito: Por Título - R$ 500,00; 4. Mão de obra, pesagem, secagem,
limpeza, expurgo, movimentação interna, carga/descarga e mudança interna
- R$ 35,00 por hora; 5. Condições gerais: De acordo com regulamento
interno. Manaus, 04 de janeiro de 2021. PARTUMLOG TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA. - Gilberto Rodrigues de Novaes Filho. MEMORIAL
DESCRITIVO/DECLARAÇÕES - ART. 1º, ITENS 1º A 4º DO DECRETO Nº
1.102/1903 - Armazém Geral: EMPRESA PARTUMLOG TRANSPORTES
E LOGÍSTICA LTDA., filial registrada na Junta Comercial do Estado de São
Paulo, sob NIRE nº 1390026448-0, incrita no CNPJ nº 32.818.709/0002-76,
localizada na Av. Dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, Cidade de
Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.035-090. CAPITAL SOCIAL: A filial
não possui capital destacado, sendo neste caso, utilizado o capital da matriz
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CAPACIDADE: Armazém (Parte
02) Filial - Comprimento (m) 35,2 - Largura (m) 27,2 - Altura (m) 3,6 -
Área (m2) 740 m2 - Cubagem (m2) 3.446,78m2. COMODIDADE: Atende
às necessidades da área de armazenagem (carga/descarga e recepção). O
armazém descrito a seguir está em boas condições de atendimento ao
trabalho e higiene. Contém escritórios funcional e administrativo, salas de
reunião, recepção, banheiros masculino e feminino. As paredes do armazém
é em alvenaria, o piso interno do armazém é em concreto polido de alta
resistência. SEGURANÇA: Galpão destinado ao Armazém: HIDRANTES:
02. Sendo um na ENTRADA próx. Porta de emergência, outro na
EXPEDIÇÃO próx. Doca. EXTINTORES: 06 Extintores sendo encontrados
nas seguintes localizações: 1. ENTRADA próx. Porta de emergência - Pó
ABC 6KG; 2. PORTA DE ENTRADA PRÓX. RH - CO2 6KG; 3. ENTRADA
SALA ADM. - CO2 6KG; 4. EXPEDIÇÃO (coluna hidrante) - AG 10L; 5.
EXPEDIÇÃO LATERAL ESTEIRA - PÓ BC 6KG; 6. EXPEDIÇÃO PRÓX.
SAÍDA EMERG. - PÓ BC 6KG. ALARME DE INCÊNDIO: Um único alarme
com funcionamento automático da botoeira. Dispositivo que precisa ser
acionado manualmente. SINALIZAÇÕES DE ROTA DE FUGA tem Quantas?
2 rotas de fuga sendo uma próximo aos banheiros e outra próximo a
expedição. PORTAS DE EMERGÊNCIA: 1. Entrada Partumlog próx.
Banheiros; 2. Expedição próx. Pick. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA São 8:
1. Entrada próx. Banheiro H/M; 2. Sala ADM Partumlog; 3. Parede expedição;
4. Parede expedição próx. Doca; 5. Porta de Emergência; 6. Escada
Mezanino; 7. Corredor Mezanino; 8. Sala de treinamento Mezanino. SPDA/
Bombeiros: Compartilhado com a Empresa Callidus. Empresa que Subloca
o Imóvel. Mezanino: HIDRANTES: 01 hidrantes em armários metálicos.
LOCALIZADO NO CORREDOR DO MEZANINO. EXTINTORES: 03 de pó
químico; 05 6 kg. 1. CORREDOR MEZANINO - PÓ BC 6KG; 2. MEZANINO
ESCADA - PÓ BC 6KG; 3. MEZANINO SALA DE REUNIÃO - PÓ BC 6KG.
RESERVATÓRIO DE INCÊNDIO: Compartilhado com a Empresa Callidus.
Empresa que subloca o Galpão. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS
MERCADORIAS: Serão armazenadas mercadorias nacionais e nacionaliza-
das, sem controle especial, não perigosas. As mercadorias serão: • Produtos
acabados como terminais de captura de dados, insumos como, equipamentos
de informática, peças e acessórios. • Outras mercadorias não controladas e
nem perigosas. CONSTRUÇÃO: Fundação em brocas e sapatas de
concreto. PAREDES: Em alvenaria de blocos de concreto com acabamento
em reboco. TELHADO: As telhas são do tipo sanduíche caracterizada pelo
revestimento de telhas metálicas convencionais com duas telhas constituindo
sanduíche, tendo como característica a utilização de poliuretano e
poliestireno. Possui espessura de 46mm e pintada na cor branca nas duas
faces. ILUMINAÇÃO: ARTIFICIAL: Composta por lâmpadas de vapor de
mercúrio; e NATURAL: Através de esquadrias de ferro com vidros e da boa
altura das portas. FIAÇÃO: Em dutos aéreos fixados nos perfilados e
condutores aparentes nas paredes. PORTAS: 01 (uma) Porta frontal,
sistema de abertura manual. PISO: Nos galpões e docas pisos em concreto
armada, com FCK para o trânsito de empilhadeiras, garantindo resistência à
flexão. PÁTIO: Carga/descarga de caminhões e estacionamento de veículos,
guarita com recepção e segurança 24 horas. DESCRIÇÃO MINUCIOSA
DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM, CONFORME O TIPO DE ARMA-
ZENAMENTO: os produtos destinados ao armazenamento serão
equipamentos de produção já acabados e embalados, que são os terminais
de captura de dados. Estas maquininhas de transações comerciais serão
enviadas para o armazenamento numa quantidade mínima de 600 mil/Mês.
O Manuseio interno não é automatizado, sendo os equipamentos transporta-
dos em esteiras e roletes manuais. Serão acondicionados em paletes com
altura máxima de 2 metros. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE
PROPÕE: Os galpões e toda a estrutura de serviços à eles associada, se
destina às atividades de Armazém Geral compreendendo: o recebimento,
conferência, armazenagem, separação e expedição de mercadorias de
terceiros. Manaus, 04 de janeiro de 2021. PARTUMLOG TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA. - Gilberto Rodrigues de Novaes Filho. JUCESP nº
256.462/21-5 em 02/06/2021. GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária
Geral.
<#E.G.B#47162#3#48458/>
Protocolo 47162
<#E.G.B#47872#3#49188>
BEMOL S.A
CNPJ/ME nº 04.565.289/0001-47 - NIRE Nº 13300012382
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2021
Ficam convocados os senhores acionistas da Bemol S.A., com sede em
Manaus, Estado do Amazonas, na Travessa Marquês de Santa Cruz, 32,
com fundos para a Rua Miranda Leão - Centro - CEP 69005-290, inscrita no
CNPJ/ME sob o n.º 04.565.289/0001-47 (“Companhia”), para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) no dia 25 de junho de 2021,
às 09:00 horas, na sua Sede, para examinar, discutir e votar a ordem do
dia abaixo.
A AGE será exclusivamente digital, nos termos do Estatuto Social da
Companhia e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. A participação e
a votação ocorrerão mediante o envio de boletim de voto a distância ou
mediante atuação remota, via sistema eletrônico, os quais serão enviados
por e-mail pela Secretaria de Governança e estarão disponíveis no endereço
eletrônico https://www.atlasgov.com/login, juntamente com os documentos,
informações completas e instruções necessárias à deliberação.
ORDEM DO DIA: (i) a realização da 1ª (primeira) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com
garantia real e com garantia adicional fidejussória, no valor total de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”,
respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública com esforços
restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis (“Oferta”), por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª
(Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos de Distribuição, da
Bemol S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Companhia,
na qualidade de emissora das Debêntures, a Oliveira Trust Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira constituída sob
a forma de sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, Bloco 07,
sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º
36.113.876/0001-91, para representar, perante a Companhia, a comunhão
dos interesses dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”) e os
fiadores das Debêntures( “Fiadores”); (ii) a outorga da garantia real, pela
Companhia, no âmbito da Emissão consubstanciada na cessão fiduciária
pela Companhia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei n.º
4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, dos direitos creditórios
de sua titularidade decorrentes de transações de compra e venda de bens
e serviços efetuadas por portadores de cartões de crédito de determinadas
bandeiras em determinados pontos de venda da Companhia (“Cessão
Fiduciária de Recebíveis”), nos termos do “Instrumento Particular de
Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Direitos Sobre
Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a
Companhia, o Agente Fiduciário e demais partes, se for o caso (“Contrato
de Cessão Fiduciária”); (iii) a celebração, pela Companhia, de todos e
quaisquer instrumentos necessários à constituição da Cessão Fiduciária de
Recebíveis, incluindo, mas não se limitando, a procuração a ser outorgada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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