DOEAM 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de junho de 2021
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INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48932#4#50266/>
Protocolo 48932
<#E.G.B#48934#4#50268>
DECRETO N.° 44.087, DE 24 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 18.135, de 26 de setembro 
de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto ao cargo e código da servidora MARIA 
DACILA ALVES DE ARAÚJO, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.004197/2021-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 18.135, de 26 de 
setembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao cargo e código da servidora MARIA DACILA 
ALVES DE ARAÚJO, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 138.873-8B, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 
18.135 de 
26.09.1997
PROFESSOR, MPI- EC- 
A1 PARA PROFESSOR - I 
-SMS- 11-145 
PROFESSOR, MPI- EC- 
A1 PARA PROFESSOR - I 
-NMM- 01- 037 
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48934#4#50268/>
Protocolo 48934
<#E.G.B#48935#4#50269>
DECRETO N.º 44.088, DE 24 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0074/2021-SEAG/CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, XXIX, combinado com os artigos 21 e 23 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que o servidor RONIFRAM ABRAÃO DA COSTA BENTES não foi enquadrado no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de que a medida não 
ocasionará impacto financeiro, tendo em vista que o servidor já percebe os vencimentos referentes ao cargo, conforme a tabela de remuneração em vigor;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto por intermédio do Parecer n.º 1211/2018-ASSJUR/SEDUC, e 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002518/2021-51,
DECRETA:
Art. 1.º Fica enquadrado no cargo e código definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, o servidor RONIFRAM ABRAÃO DA COSTA BENTES, na forma abaixo:
ENQUADRAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGO
LEI N.º 3.951, DE 04/11/2013
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
SITUAÇÃO ANTERIOR Onde 
se Lê:
CARGO TRANSPOSTO
Leia-se:
Município
Clas.
Código
Ref.
Cargo
Clas.
Código
Ref.
RONIFRAM 
ABRAÃO
DA COSTA 
BENTES
226.409-9A
Assist. 
Adm.
3.ª
C3 ED-
NME-III
A
Assist. 
Técnico
3.ª
PNM-ANM-
III
A
Novo Aripuanã
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48935#4#50269/>
Protocolo 48935
<#E.G.B#48937#4#50271>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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