DOEAM 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de junho de 2021 5
DECRETO Nº 44.089, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$13.414.400,00 (TREZE 
MILHÕES, QUATROCENTOS E QUATORZE MIL E QUATROCENTOS 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48937#5#50271/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.089, DE 24 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública
0001P
160 3390
13.414.400,00
06 122 3264 1216
TOTAL
13.414.400,00
13.414.400,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 160 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
13.414.400,00
                TOTAL POR SECRETARIA
13.414.400,00
1
<#E.G.B#48937#5#50271/>
<#E.G.B#48938#5#50272>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0661148-40.2021.8.04.0001, que deferiu a antecipação de 
tutela pleiteada, para determinar a nomeação e convocação da Autora, 
JÉSSICA KATARYNA VERAS DOS SANTOS, no cargo de Nível Superior 
de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00663/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011300/2021-74, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
Protocolo 48937
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° 
Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta 
1.
JÉSSICA KATARYNA VERAS DOS SANTOS
418.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48938#5#50272/>
Protocolo 48938
<#E.G.B#48939#5#50273>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0706269-28.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os 
pedidos do Autor, EIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, para determinar a 
retificação das suas promoções à graduação de 2.º Sargento PM, a contar 
de 21 de abril de 2016 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de 
abril de 2017, e, em sequência, a promoção à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido às graduações de 
2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por intermédio dos Decretos de 09 de 
abril de 2018 e 25 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, 
edições das mesmas datas, e ainda, à graduação de Subtenente PM, por 
meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00970/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000344/2021-72, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu EIDE DE 
OLIVEIRA RODRIGUES (13755), Matrícula n.º 149.884-3 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu EIDE DE 
OLIVEIRA RODRIGUES (13755), Matrícula n.º 149.884-3 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo 
Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM EIDE DE 
OLIVEIRA RODRIGUES (13755), Matrícula n.º 149.884-3 A, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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