DOEAM 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 24 de junho de 2021 13
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#48729#13#50057/>
Protocolo 48729
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#48740#13#50068>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 006/2021-SUHAB. DATA: 
24.06.2021. PARTES: SUHAB e a empresa L P ROBERTO DE LIMA. 
OBJETO: Reconhecimento de Dívida como Exercícios Anteriores, relativo 
ao aluguel do imóvel situado na Alameda Cosme Ferreira, nº 7600 - 
Coroado III, nesta cidade, referente ao mês de DEZEMBRO de 2020. 
VALOR: R$ 65.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 
16.122.0001.2001.0001. Fonte: 360. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser 
emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo 
Administrativo Nº 01.03.019203.000243/2021-56-SUHAB. Manaus, 24 de 
junho de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#48740#13#50068/>
Protocolo 48740
<#E.G.B#48742#13#50070>
PORTARIA Nº 011/2021-GEPAT/SUHAB
Nomeia os membros para a Comissão de Inventário, reavaliação, baixa, 
registro, controle e supervisão de Bens do Patrimônio Público Estadual da 
Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas - SUHAB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre 
levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa 
Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, 
para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, 
bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações 
patrimoniais da SUHAB em consonância com o Sistema de Gestão de 
Material e Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:
Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de 
realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes 
ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido 
em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações 
patrimoniais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO 
AMAZONAS - SUHAB.
Art. 2.º A Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos seguintes 
servidores:
a) GABRIELA SOUTO BRANCO - Matrícula: 248.093-0 A - PRESIDENTE
b) FÁBIO GOMES MENDES - Matrícula: 249.251-2 A - MEMBRO
c) CÉSAR AUGUSTO TAVARES MARQUES - Matrícula: 260.693-3 A - 
MEMBRO
d) ANDREY LUCIO OLIVEIRA ARCOS - Matrícula: 248.214-2 A - MEMBRO
e) MÁRIO TORRES FILHO - Matrícula: 107.542-0 B - MEMBRO
Art. 3.º - Para fins desta Portaria considera-se:
I. PATRIMÔNIO - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por 
outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. BENS MÓVEIS - aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados 
como materiais permanentes;
III. BENS INSERVÍVEIS - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou 
irrecuperável para o serviço público.
Art. 4.º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da SUHAB tem por 
finalidade coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, 
apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e 
qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição 
com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 5.º - Compete à comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, 
elaborar relatório preliminar, apontando:
I. O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a. BOM - o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas 
especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de 
uso;
b. INSERVÍVEL - ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;
c. Novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com 
menos de um ano de uso;
d. RECUPERÁVEL - o bem que está avariado, sendo viável economica-
mente a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% 
(cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
e. REGULAR - o bem que apresentar com pequenos danos, mantendo, 
porém, a utilização para o fim a que se destina.
Art. 6.º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita 
articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração anterior;
II. Realizar “in loco” o inventário anual dos bens patrimoniais;
III. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao patrimônio;
IV. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do 
SUHAB, através de seu cadastro no AJURI e de relatório de situação sobre 
sua alteração enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados a SEAD;
V. Identificação dos bens transferidos do Patrimônio SUHAB a outros órgãos 
e que ainda se encontram ativos no sistema;
VI. Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e 
disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
VII. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VIII. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso;
IX. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens 
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
X. Conciliação dos bens permanentes da SUHAB e consolidação dos dados 
levantados;
XI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de 
acordo com as normais legais pertinentes;
XII. Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
XIII. Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis;
XIV. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da SUHAB;
XV. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências.
Art. 8.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário.
Art. 9.º - Os membros da Comissão terão mandato de 06 (seis) meses.
Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA SUHAB, Manaus/AM, 24 de junho de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#48742#13#50070/>
Protocolo 48742
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#48710#13#50038>
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS (IPEM/AM)
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM nº 004/2021
Nomes e Cargos: 1-RICARDO DE JESUS REPOLHO ABRAHÃO - Agente 
fiscal metrológico e 2-ÍTALO DO NASCIMENTO HOLANDA-Agente fiscal 
metrológico, sendo (1e2) com destino e período: Manaus/Manacapuru/
Iranduba/Manaus/AM -19, 22 a 24/03/2021 - Objetivo: Realizar verificação 
subsequente nas bombas medidoras de combustíveis líquidos, com objetivo 
ao atendimento do Plano de Trabalho com o Inmetro/2021. 3-YAGO RUAN 
BINDA LEITE-Agente fiscal metrológico e 4-LUIZ GRÁCIO FONSECA-
-Metrologista, (3e4) com destino e período: Manaus/Tefé/Manaus-30/04 
a 03/05/2021-Objetivo: Realizar fiscalização nos postos de combustíveis 
em ação conjunta entre IPEM, ANP e PROCON do município de Tefé/AM. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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