DOEAM 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de junho de 2021
16
no valor de R$ 321.329,41 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e
nove reais e quarenta e um centavos), objetivando favorecer a recuperação
e reintegração de apenados do SEAP, através de atividades laborativas
relativas a manutenção, limpeza higienização e conservação predial da TV e
Rádio Encontro das Águas - FUNTEC, pelo período de julho a dezembro de
2021, conforme programação abaixo:
Função 24, Subfunção 122, Programa 0001, Ação 2001, F/R00150,
Naturezas das Despesas 339030 - R$179.295,01; 339039 - R$12.038,40;
Função 24, Subfunção 331, Programa 0001, Ação 2004, F/R00150,
Naturezas das Despesas 339046 - R$34.884,00; Função 24, Subfunção
722, Programa 3283, Ação 2094, F/R00201, Naturezas das Despesas
339036 - R$86.400,00; 339047 - R$8.712,00; perfazendo o valor de total
de R$ 321.329,41. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 24 de junho de 2021.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#48794#16#50122/>
Protocolo 48794
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#48773#16#50102>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
12.01.2021 - Resolução n.º 002/2021 - APROVAR as Diretrizes Específicas
da FAPEAM, complementares à Chamada Universidades para o Mundo:
Desenho de Estratégias de Internacionalização e Políticas Linguísticas,
parte integrante desta Resolução, destinada a apoiar projetos colabo-
rativos transnacionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que
visem a estruturação de assessorias internacionais nas Instituições de
Ensino Superior - IES e Institutos de Pesquisa sediados no estado do
Amazonas e o desenvolvimento e consolidação de estratégias de interna-
cionalização, focando na capacitação dos gestores e na implementação de
políticas linguísticas. A Resolução completa se encontra à disposição dos
interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos
da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 24 de junho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#48773#16#50102/>
Protocolo 48773
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#48675#16#50002>
PORTARIA Nº. 911/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00675EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC,
SÉRGIO SIQUEIRA FERREIRA, falecido em 23/01/2021, no cargo de VIGIA
PNF - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 164.873-0A, remuneração
R$ 1.597,19 (mil quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.597,19 (mil
quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago para:
OSVALDINA RIBEIRO GOMES, companheira, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#48675#16#50002/>
Protocolo 48675
<#E.G.B#48676#16#50003>
PORTARIA Nº. 906/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20828EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM,
LAERCIO SILVA DE SOUSA, falecido em 24/02/2021, no cargo de CABO
PM, matrícula nº. 055976-8 B, proventos de aposentadoria no valor de R$
6.377,35 (seis mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.377,35 (seis
mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
para: EDIVANA PAES DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#48676#16#50003/>
Protocolo 48676
<#E.G.B#48677#16#50004>
PORTARIA Nº. 920/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21183EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM,
ANTÔNIO CALDAS MAGALHÃES JÚNIOR, falecido em 24/02/2021, na
graduação de 2º Sargento, matrícula nº. 147.538-0D, cujos a remuneração
era no valor de R$ 7.792,62 (Sete mil setecentos e noventa e dois reais
e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 7.384,91 (Sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e
noventa e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago para FABIANA RAIRIMA GOMES CALDAS
MAGALHÃES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019,
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e
o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 22 de junho de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#48677#16#50004/>
Protocolo 48677
<#E.G.B#48678#16#50005>
PORTARIA Nº. 914/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.05622EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo
da SEFAZ-AM, AUGUSTO PAES BARRETO NETO, falecido em 16/03/2020,
inativo no cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 1ª
CLASSE, PADRÃO III, matrícula nº. 127.429-5 B, cujos os proventos
eram limitados ao teto constitucional no valor de R$ 35.462,22 (Trinta e
cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos),
conforme demonstrado a seguir: DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 26.653,87 (Vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e três reais
e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago para: LUIZ ONELSON GONÇALVES
RAMOS JUNIOR, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até
15/03/2035, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; Manaus, 21 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#48678#16#50005/>
Protocolo 48678
<#E.G.B#48679#16#50006>
PORTARIA Nº. 909/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00718EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, JORGE
CABRAL DOS ANJOS FILHO, falecido em 29/01/2021, no cargo de Médico II
(Especialista) Classe D Nível 04, matrícula nº. 004888-7-C, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.448,75 (oito mil quatrocentos
e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 2.764,41 (dois mil setecentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, artigo 24, da Emenda
Constitucional nº 103/2019 e abaixo discriminado, seja pago para: MARIA
DAS GRAÇAS BASTOS MAGALHÃES, companheira, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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