DOEAM 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de junho de 2021 13
RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 26 de abril de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, confe-
rindo-lhe a seguinte redação:
“I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluna Soldado, nos termos 
do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, 
a candidata abaixo especificada:
FEMININO
Ord.
Nome
Situação
A contar de
01.
CARLA KELLY COSTA PEREIRA
Sub judice
05/04/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47721#13#49033/>
Protocolo 47721
<#E.G.B#47723#13#49035>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
016/2021, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001212/2021-88, resolve
COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Presidente 
Figueiredo, a contar de 1.º de janeiro de 2021, com ônus para o órgão de 
origem, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança 
de Secretário Municipal de Ordem Pública e Integração, o 1.º Sargento 
QPPM RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47723#13#49035/>
Protocolo 47723
<#E.G.B#47726#13#49038>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão a decisão do Excelentíssimo Senhor 
Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de novembro de 2019, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada 
na Resolução n.º 050/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 015/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão à servidora LUANA NUNES MARTINAZZO 
, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00044/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.003920/2021-53, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 
164, II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, LUANA NUNES 
MARTINAZZO, Matrícula n.º 191.042-6A, do cargo de Professor, PF20.
MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47726#13#49038/>
Protocolo 47726
<#E.G.B#47728#13#49040>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 920/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
EDMARILZA FERREIRA VIEIRA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10023EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000085/2021-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
EDMARILZA FERREIRA VIEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.° 110.101-3C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Professor Waldocke Fricke de Lyra, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois 
mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.815,83 (dois mil, 
oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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