DOEAM 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de junho de 2021
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INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47728#14#49040/>
Protocolo 47728
<#E.G.B#47729#14#49041>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1468/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora RAIMUNDA 
OTAMIRA SOUZA RODRIGUES, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20152EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000108/2021-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
RAIMUNDA OTAMIRA SOUZA RODRIGUES, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.° 026.059-2B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Walton Rodrigues Bizantino, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, 
setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47729#14#49041/>
Protocolo 47729
<#E.G.B#47730#14#49042>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1528/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de novembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do bombeiro militar JOÃO FALEIRO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.00424EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000093/2021-50), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM 
JOÃO FALEIRO, Matrícula n.° 129.254-4B, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 
(seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o 
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) 
, referente a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.630,27 
(seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos 
e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$13.372,00 (treze mil e trezentos e setenta e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47730#14#49042/>
Protocolo 47730
<#E.G.B#47731#14#49043>
PROCESSO 
N.º :
01.06.011209.000086/2021-23
INTERESSADA:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.º 
09/2021
(*) D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado, 
que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 012/2021 - DECT/ARSEPAM, do 
Departamento Comercial e de Tarifas da ARSEPAM, que entendeu que 
o pleito da CIGÁS obedece aos pressupostos dispositivos do Contrato de 
Concessão, e visam a preservar as especificidades da atividade comercial 
da concessionária como forma de reequilíbrio econômico financeiro, mani-
festando-se favorável ao acolhimento da proposta apresentada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 57/2021, em que a 
Assessoria Jurídica da ARSEPAM manifestou-se favorável à homologação 
da Tabela Tarifária n° 009/2021, que, no seu conteúdo, traz valores 
referenciais a serem praticados nas operações de gás natural no Estado do 
Amazonas, a partir de 1.º de junho de 2021;
CONSIDERANDO que, na mesma, manifestação a Assessoria 
Jurídica da ARSEPAM apontou que “as alterações tarifárias dessa natureza 
não promovem qualquer infringência à Lei Estadual nº 5.347, de 16 de 
dezembro de 2020, que veda o reajuste de tarifas de serviços públicos 
concedidos durante a vigência de estado de emergência da saúde ou 
calamidade pública, que incorra na necessidade de isolamento social, posto 
que as alterações de valores para cálculo de ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural não estão aptos a configurar o 
reajuste, razão pela qual não se pode proibir uma situação a qual não pode 
ser juridicamente alcançada.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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