DOEAM 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de junho de 2021 15
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.06.011209.000086/2021-23, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 009/2021,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 1.º de junho de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado sem a
TABELA TARIFÁRIA 09/2021, no Diário Oficial do Estado, edição do dia
11 de junho de 2021.
<#E.G.B#47731#15#49043/>
TABELA TARIFÁRIA 09/2021
Vigência: A partir de 1°/06/2021 até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9448
201
500
2,2707
2,8493
501
1.000
2,1850
2,7548
1.001
2.000
2,1021
2,6635
2.001
5.000
2,0104
2,5624
5.001
10.000
1,9168
2,4593
10.001
20.000
1,8317
2,3655
20.001
50.000
1,7638
2,2907
50.001
100.000
1,6958
2,2158
Acima de 100.000
1,6275
2,1405
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,6001
201
500
1,9841
2,5334
501
1.000
1,9239
2,4671
1.001
2.000
1,8659
2,4032
2.001
5.000
1,8018
2,3326
5.001
10.000
1,7364
2,2605
10.001
20.000
1,6767
2,1947
20.001
50.000
1,6292
2,1424
50.001
100.000
1,5814
2,0897
Acima de 100.000
1,5339
2,0374
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3884
201
500
1,8245
2,3576
501
1.000
1,7881
2,3175
1.001
2.000
1,7455
2,2705
2.001
5.000
1,6862
2,2052
5.001
10.000
1,6118
2,1232
10.001
20.000
1,5301
2,0332
20.001
50.000
1,5011
2,0012
50.001
100.000
1,4520
1,9471
Acima de 100.000
1,3896
1,8783
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9448
6.001
15.000
2,2707
2,8493
15.001
30.000
2,1850
2,7548
30.001
60.000
2,1021
2,6635
60.001
150.000
2,0104
2,5624
150.001
300.000
1,9168
2,4593
300.001
600.000
1,8317
2,3655
600.001
1.500.000
1,7638
2,2907
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,2158
Acima de 3.000.000
1,6275
2,1405
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3884
6.001
15.000
1,8245
2,3576
15.001
30.000
1,7881
2,3175
30.001
60.000
1,7455
2,2705
60.001
150.000
1,6862
2,2052
150.001
300.000
1,6118
2,1232
300.001
600.000
1,5301
2,0332
600.001
1.500.000
1,5011
2,0012
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9471
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8783
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,8078 2,5998
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,4196 1,9114
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,4109 3,0037
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
3,6509 4,3701
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 18/2021, que estabeleceu a partir de 01/Jun/21, o
valor do PMPF, em R$ 2,5996 por m³ para o GNV e em R$ 1,6535 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Protocolo 47731
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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