DOEAM 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.522 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
15
jun/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#47536#1#48843>
RESENHA DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, DE QUE TRATA O DECRETO N.º 
42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020, COMBINADO COM O PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 3.o DO DECRETO N.o 43.235, DE 23 DE DEZEMBRO 
DE 2020, QUE AUTORIZA VIAGENS DE SERVIDORES DE ÓRGÃOS 
E ENTIDADES CUJAS COMPETÊNCIAS ESTEJAM DIRETAMENTE 
RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores públicos:
1. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: DAYANE BENTES DOS 
REIS e ALEXANDRE FERREIRA LIMA, Assessores - (Manaus/Carauari/
Manaus/AM - de, 21 a 29 de maio de 2021) - Realizar entrega dos “Cartões 
Auxílio Estadual, para as famílias em situação de vulnerabilidade social no 
contexto econômico produtivo em ação de combate ao enfrentamento da 
COVID-19.
• Referência Processo n.o 01.01.011101.002579/2021-19-SIGED.
2. Nomes, cargos, destinos e período: MESSIAS RODRIGUES DA 
CONCEIÇÃO e MARCIA ROBERTA LIMA BEZERRA, Assessores - 
(Manaus/Eirunepé/Envira/Eirunepé/Manaus/AM - de, 10 a 19 de junho de 
2021).
Referência Processo n.o 01.01.011101.003676/2021-29-SIGED.
3. Nomes, cargos, destino e período: HENRIQUE CICERO DE SENA 
RAIOL e MARCIA ROBERTA LIMA BEZERRA, Assessores - (Manaus/
Borba/Manaus/AM - de, 22 a 30 de junho de 2021).
Referência Processo n.o 01.01.011101.003585/2021-93-SIGED.
Objetivo: Levarem orientações das ações de crédito orientado e desburo-
cratizado visando possibilitar as pessoas em situação de exclusão social 
no contexto econômico produtivo com o objetivo de melhorar a qualidade 
de vida dos moradores, nos referidos municípios.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, por solicitação do Chefe 
do Setor de Pessoal, em exercício, da Casa Civil, autorizou a retificação 
do período de deslocamento de servidores públicos, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro de 2020: Poder 
Executivo: Seção: II - página 01:
4. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: JOÃO LUIZ SOUZA 
AZEVEDO, Secretário Executivo Adjunto do Cerimonial e ELY FELETE 
BARBOSA DE SOUZA, Assessor - Manaus/Nhamundá/Manaus/AM - 
dias, 09 e 10 de novembro de 2020 - Organização e planejamento dos 
eventos realizados no referido município, com a presença do Senhor 
Governador, WILSON MIRANDA LIMA.
• Referência Processo n.o 9645/2020-CASA CIVIL.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 14 de junho de 2021.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#47536#1#48843/>
Protocolo 47536
<#E.G.B#47542#1#48854>
PORTARIA Nº 040/2021-CASA CIVIL
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de 
novembro de 1986.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.01.011101.003401/2021-
95, de 19.05.2021,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Especial ao funcionário abaixo identificado.
Nº de 
Ordem
NOME
CARGO
QUINQUÊNIO
PERÍODO
01
Rosenaldo 
Rocha
Assistente 
Técnico
De 01.09.2002 a 
31.08.2007
De 24.05 a 
22.08.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
31 de maio de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#47542#1#48854/>
Protocolo 47542
<#E.G.B#47594#1#48906>
PORTARIA N.º 0002/2021-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011101.004135/2021, do 
pedido de adiantamento nº0002/2021,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 65, 68 e 69 da Lei n.° 4.320, de 
17.03.64,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.° 
8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4.°, inciso I, do Decreto n.° 
16.396, de 22.12.94,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor VIVALDO 
RODRIGUES CARDOSO NETO, ASSESSOR IV, matrícula n.º G243837, 
no valor global de R$2.000,00 (Dois mil reais) de acordo com o artigo 4.°, 
inciso I do Decreto n.° 16.396,de 22 de dezembro de 1994, para atender a 
demanda de compra de material de consumo no Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza - FPS, no elemento de despesas 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994, artigo7.°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento 
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício 
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9.°, para 
apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data 
imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada 
de Contas, se não o fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR o tomador deste adiantamento que a Prestação de 
Contas deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto e apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente Bancária;
5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de 
recolhimento de saldo, se houver;
6. Relação discriminativa das despesas;
7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas 
seguidamente;
8. Justificativas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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