DOEAM 15/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de junho de 2021 21
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2020
ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2020
DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2021.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA 
DO AMAZONAS e LEÃO E XAVIER COMERCIO DE INFORMATICA 
LTDA-ME. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de entrega de dos equipamentos de geração e transmissão do 
projeto “aula em casa” por mais 70 (setenta) dias, a contar de 26/01/2021 a 
06/04/2021 para atender as necessidades da FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO 
E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS. FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 
8.666/93. Processo Administrativo nº 00032/2021-FUNTEC
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#47654#21#48966/>
Protocolo 47654
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#47637#21#48949>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Ajuste de Contas. Processo nº: 01.02.016301.001113.2021-
07 - FAPEAM. Data da assinatura: 27/04/2021. Partes: FAPEAM de 
CNPJ: 05.666.943/0001-71 e TELEMAR NORTE LESTE S/A de CNPJ: 
33.000.118/0001-79. Objeto: Liquidação do valor devido à empresa 
TELEMAR NORTE LESTE S/A. concernente ao pagamento dos serviços 
prestados de telefonia fixa comutato (STFC). Dotação Orçamentária: 
U.O.: 016301. Programa de Trabalho: 19.122.0001.2087.0001, Fonte 
do Recurso: 100, Natureza da Despesa: 33909307, Nota de Empenho nº 
2021RD0000005, emitida em 24/05/2021, no valor de R$ 3.988,74 (três mil, 
novecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao 
exercício de 2017. Manaus, 02 de Junho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#47637#21#48949/>
Protocolo 47637
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#47470#21#48775>
PORTARIA 
Nº. 
1007/2020 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.3.07700EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 04 de 
março de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 157074/2020, MARIA 
ELUZIETE MOREIRA MARINHO, no cargo de Técnico de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº 162.011-8D, Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus 
proventos o valor de R$ 2.033,48 (dois mil trinta e três reais e quarenta e oito 
centavos) mensais. Manaus, 26 de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#47470#21#48775/>
Protocolo 47470
<#E.G.B#47511#21#48816>
PORTARIA Nº 782/2021 - PROCESSO Nº. 2017.7.05473EXER4 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo 
da ALEAM, BIONOR BARBOSA TEIXEIRA, falecido em 18/08/2017, no 
cargo de AGENTE LEGISLATIVO, NÍVEL FUNDAMENTAL, REFERÊNCIA 
14, Matrícula nº. 055, remuneração no valor de R$ 2.427,97 (Dois mil 
quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.787,77 (Dois mil setecentos 
e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), devidamente atualizado 
pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da 
Constituição Federal e da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, seja 
pago para: ANA JULIA COELHO TEIXEIRA, Filha Menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data da habilitação 
até 20/11/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 
30/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 27 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#47511#21#48816/>
Protocolo 47511
<#E.G.B#47512#21#48817>
PORTARIA Nº. 819/2021 - PROCESSOS Nº 2021.7.00219EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da POLICIA MILITAR, LUCIANO FERREIRA BATISTA, falecido em 
15/12/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 056.101-0B, cujos 
os proventos totalizavam R$ 7.125,02 (Sete mil cento e vinte e cinco reais e 
dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
6.917,37 (Seis mil novecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), já 
corrigido pelo índice do RGPS 2021, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: DIRCILENE DE MELLO 
CAVALCANTE, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#47512#21#48817/>
Protocolo 47512
<#E.G.B#47513#21#48818>
PORTARIA Nº. 821/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21000EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
FRANCISCO PAULO ALVES DA SILVA, falecido em 23/02/2021, na 
graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 056.257-2B, cujos os proventos 
de aposentadoria eram no valor de R$ 7.767,22 (Sete mil setecentos e 
sessenta e sete reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 7.367,13 (Sete mil trezentos e sessenta e 
sete reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago para: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA 
LACERDA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º 
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 10 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#47513#21#48818/>
Protocolo 47513
<#E.G.B#47515#21#48820>
PORTARIA Nº. 786/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.10300EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado Reformado da PM, 
FLAVIO CRISTOVAM LIMA DE CARVALHO, falecido em 21/11/2020, na 
patente de 1º Sargento com o soldo de 2º Tenente, matrícula nº. 053.792-6C, 
proventos no valor de R$ 9.661,73 (nove mil seiscentos e sessenta e um 
reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de R$ 8.801,49 (oito mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), 
já aplicado o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal, seja pago para: ANDRE RICARDO DE ALMEIDA 
CARVALHO, filho maior inválido, com benefício de pensão, a partir da data 
do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$  4.400,75 (quatro 
mil quatrocentos reais e setenta e cinco centavos), já aplicado o índice 
do RGPS, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; TOMAZIA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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