DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021 9
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47949#9#49265/>
Protocolo 47949
<#E.G.B#47950#9#49266>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1312/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
20 de outubro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do bombeiro militar EDIMILSON FONSECA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2021.T.00541EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000105/2021-47),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOABM EDIMILSON FONSECA, Matrícula n.º 122.337-2B, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91
(doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47950#9#49266/>
Protocolo 47950
<#E.G.B#47951#9#49267>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 885/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 11507/2020, em sessão do dia 10 de junho de 2020,
julgando legal a Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada
do policial militar JOSÉ ANTÔNIO FARIAS ALMEIDA, que determinou
a correção da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - ATS,
conforme a instrução do Processo n.º 2020.T.08592EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.001906/2021-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Sargento QPPM
JOSÉ ANTÔNIO FARIAS ALMEIDA, Matrícula n.° 125.710-2A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento,
no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte
e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e
dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47951#9#49267/>
Protocolo 47951
<#E.G.B#47952#9#49268>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3405/2021-
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde Interino, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012094/2021-10, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de maio de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que exonerou
IEZA MARIA PINHEIRO CRUZ, do cargo de provimento em comissão de
Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, e nomeou RAIMUNDO NONATO PENALBER
SAMPAIO JUNIOR, para exercer o referido cargo de provimento em
comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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