DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021
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INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47952#10#49268/>
Protocolo 47952
<#E.G.B#47953#10#49269>
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 24, que apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora NAYANA PRISCILA GILONNA
LOPES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0448/2021/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o
que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.000025/2021-79, resolve
RETIFICAR o Decreto de 10 de junho de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 24, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora NAYANA PRISCILA GILONNA LOPES,
erroneamente grafado como NAYARA PRISCILA GILONNA LOPES, que
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor III, AD-3, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único,
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47953#10#49269/>
Protocolo 47953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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