DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#47843#17#49159>
PORTARIA SEMA N.º 055, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.° 01/2020, que tem por
objeto credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC para celebrarem
Termo de Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferências de
recursos com esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que a Administração Pública necessita algumas vezes,
para a realização de suas atividades fim, da mútua colaboração de outras
entidades, sejam elas públicas ou privadas, desde que tenham objetivos
de interesse comum. Essa mútua colaboração normalmente é realizada
por meio de Acordos de Cooperação, e o credenciamento visa garantir a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrati-
va com objetivo de desenvolver ações de apoio técnico voltados ao meio
ambiente, sendo necessário à sua prorrogação;
CONSIDERANDO que constou no Item 6 do Credenciamento n.° 01/2020
a possibilidade de prorrogar sucessivamente o Edital até o prazo de 60
(sessenta) meses, devendo o mesmo ser republicado com 15 (quinze) dias
de antecedência para participação de novas entidades.
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a prorrogação do Edital de Credenciamento n.°
01/2020, por mais 12 (doze) meses, visando credenciar Organizações da
Sociedade Civil - OSC para celebrarem Termo de Acordo de Cooperação
Técnica-Cientifica, sem transferência de recursos, com esta Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2° DETERMINAR a republicação na íntegra do Edital de Credenciamen-
to n.° 01/2020 no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Anexo I
desta Portaria.
Art. 3º As instituições interessadas, deverão apresentar requerimento do cre-
denciamento no prazo de 30 (trinta) dias (úteis), conforme item 3.2 do Edital
de Credenciamento n.° 01/2020.
Art. 4° ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA,
em Manaus, 16 de junho de 2021
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#47843#17#49159/>
ANEXO I DA PORTARIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2020
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA torna público o presente
Edital visando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil –
OSC, definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica
visando à conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar Organizações da Sociedade
Civil – OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da
administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente.
2. JUSTIFICATIVA DO EDITAL
2.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA atua em parceria
com diversas instituições que contribuem e auxiliam na elaboração de
estudos e na execução de programas voltados à conservação e proteção do
meio ambiente, em especial de áreas protegidas de uso sustentável.
2.2. O presente edital visa credenciar as Organizações da Sociedade Civil –
OSC, aptas a formalizarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica, em conformidade com os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, garantido a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, com o objetivo de desenvolver ações de apoio
técnico voltadas à:
I. Pesquisa cientifica e inovação:
Estabelecimento de reciprocidade entre o órgão gestor das Unidades de
Conservação (UC) e as instituições de pesquisa no âmbito de suas
atribuições,
nos
esforços
de
planejamento,
organização,
apoio,
desenvolvimento, implementação e promoção de ações de pesquisa,
manejo, ensino e extensão para a conservação e gestão da biodiversidade
das UCs Estaduais, com ênfase em: a) Implantar conjuntamente ações para
o estabelecimento de pesquisas para geração de conhecimento e
implementação de melhores práticas sustentáveis para a conservação da
biodiversidade, e para o uso dos recursos naturais, com o intercâmbio de
dados e informações, conforme normas pertinentes; b) Promover e realizar
conjuntamente ações de formação e capacitação de recursos humanos das
duas instituições e dos beneficiários e usuários das unidades de
conservação do estado; c) Contribuir para o desenvolvimento de ações de
manejo nas unidades de conservação; d) Realizar conjuntamente ações de
monitoramento da biodiversidade, incluindo os aspectos relacionados ao uso
dos recursos naturais, especialmente os recursos pesqueiros; e) Ampliar as
informações existentes sobre cada unidade de conservação do estado; f)
Subsidiar e contribuir com a gestão da UC a partir da visão técnico-científica,
qualificando dessa forma as tomadas de decisões frente aos problemas
apresentados; e disseminar os resultados das pesquisas e das unidades de
conservação do estadual visando à melhoria dos processos de gestão das
UC.
II. Conservação de recursos naturais:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação, restauração ou
recuperação de ambientes degradados, por meio de projetos, programas
e/ou ferramentas participativas, assim como promover ações voltadas para
o uso racional dos recursos naturais, de forma transversal com as demais
atividades executadas pela SEMA; Elaboração de programa de Corredores
Ecológicos com base em informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR),
possibilitando a formação de corredores interligando reservas legais e áreas
de preservação permanente em propriedades rurais, nas regiões com alto
índice de desmatamento no estado; Elaboração de programa de incentivo a
criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou de
Desenvolvimento Sustentável, visando o envolvimento de proprietários
rurais na conservação do ambiente com exploração racional dos recursos e
utilização das áreas conforme legislação vigente, tendo como base
municípios com potencial turístico; Apoiar as ações de controle de
queimadas e desmatamento nas regiões de expansão agrícola, em especial
nas zonas de amortecimento das unidades de conservação estaduais, com
ações alternativas de manejo do solo, uso racional do fogo, novas
tecnologias, entre outros; Apoiar a construção de base de dados
espacializada das UC, e bem como realizar capacitações pertinentes à
construção e uso do banco de dados à equipe da Sema.
III. Educação e sensibilização ambiental:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem fortalecer a conscientização
e empoderamento social nas UC, para à construção de valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade; apoiar a implantação do
Programa Agentes Ambientais Voluntários – AAV (conforme previsto na
Resolução do CEMAAM nº02/2008), com ênfase nos temas relacionados ao
uso público, pesquisa, educação ambiental, comunicação, recuperação de
áreas degradadas; conceitos básicos de ecologia e meio ambiente, fauna e
flora, legislação ambiental, posturas e abordagens, e outros temas previstos
no Plano de Gestão da UC.
IV. Monitoramento ambiental e de ameaças:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento e vigilância
ambiental, combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas,
manutenção da qualidade ambiental nas UC, como: disposição de resíduos
sólidos, saneamento ambiental e gestão de recursos hídricos; apoiar ações
de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de
sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das
UC e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo
e sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para
ANEXO I DA PORTARIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2020
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA torna público o presente
Edital visando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil –
OSC, definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica
visando à conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar Organizações da Sociedade
Civil – OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da
administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente.
2. JUSTIFICATIVA DO EDITAL
2.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA atua em parceria
com diversas instituições que contribuem e auxiliam na elaboração de
estudos e na execução de programas voltados à conservação e proteção do
meio ambiente, em especial de áreas protegidas de uso sustentável.
2.2. O presente edital visa credenciar as Organizações da Sociedade Civil –
OSC, aptas a formalizarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica, em conformidade com os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, garantido a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, com o objetivo de desenvolver ações de apoio
técnico voltadas à:
I. Pesquisa cientifica e inovação:
Estabelecimento de reciprocidade entre o órgão gestor das Unidades de
Conservação (UC) e as instituições de pesquisa no âmbito de suas
atribuições,
nos
esforços
de
planejamento,
organização,
apoio,
desenvolvimento, implementação e promoção de ações de pesquisa,
manejo, ensino e extensão para a conservação e gestão da biodiversidade
das UCs Estaduais, com ênfase em: a) Implantar conjuntamente ações para
o estabelecimento de pesquisas para geração de conhecimento e
implementação de melhores práticas sustentáveis para a conservação da
biodiversidade, e para o uso dos recursos naturais, com o intercâmbio de
dados e informações, conforme normas pertinentes; b) Promover e realizar
conjuntamente ações de formação e capacitação de recursos humanos das
duas instituições e dos beneficiários e usuários das unidades de
conservação do estado; c) Contribuir para o desenvolvimento de ações de
manejo nas unidades de conservação; d) Realizar conjuntamente ações de
monitoramento da biodiversidade, incluindo os aspectos relacionados ao uso
dos recursos naturais, especialmente os recursos pesqueiros; e) Ampliar as
informações existentes sobre cada unidade de conservação do estado; f)
Subsidiar e contribuir com a gestão da UC a partir da visão técnico-científica,
qualificando dessa forma as tomadas de decisões frente aos problemas
apresentados; e disseminar os resultados das pesquisas e das unidades de
conservação do estadual visando à melhoria dos processos de gestão das
UC.
II. Conservação de recursos naturais:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação, restauração ou
recuperação de ambientes degradados, por meio de projetos, programas
e/ou ferramentas participativas, assim como promover ações voltadas para
o uso racional dos recursos naturais, de forma transversal com as demais
atividades executadas pela SEMA; Elaboração de programa de Corredores
Ecológicos com base em informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR),
possibilitando a formação de corredores interligando reservas legais e áreas
de preservação permanente em propriedades rurais, nas regiões com alto
índice de desmatamento no estado; Elaboração de programa de incentivo a
criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou de
Desenvolvimento Sustentável, visando o envolvimento de proprietários
rurais na conservação do ambiente com exploração racional dos recursos e
utilização das áreas conforme legislação vigente, tendo como base
municípios com potencial turístico; Apoiar as ações de controle de
queimadas e desmatamento nas regiões de expansão agrícola, em especial
nas zonas de amortecimento das unidades de conservação estaduais, com
ações alternativas de manejo do solo, uso racional do fogo, novas
tecnologias, entre outros; Apoiar a construção de base de dados
espacializada das UC, e bem como realizar capacitações pertinentes à
construção e uso do banco de dados à equipe da Sema.
III. Educação e sensibilização ambiental:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem fortalecer a conscientização
e empoderamento social nas UC, para à construção de valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade; apoiar a implantação do
Programa Agentes Ambientais Voluntários – AAV (conforme previsto na
Resolução do CEMAAM nº02/2008), com ênfase nos temas relacionados ao
uso público, pesquisa, educação ambiental, comunicação, recuperação de
áreas degradadas; conceitos básicos de ecologia e meio ambiente, fauna e
flora, legislação ambiental, posturas e abordagens, e outros temas previstos
no Plano de Gestão da UC.
IV. Monitoramento ambiental e de ameaças:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento e vigilância
ambiental, combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas,
manutenção da qualidade ambiental nas UC, como: disposição de resíduos
sólidos, saneamento ambiental e gestão de recursos hídricos; apoiar ações
de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de
sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das
UC e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo
e sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para
treinar
e
difundir
conhecimentos
e
tecnologias
relacionadas
ao
monitoramento de atividades causadoras de impactos ambientais.
V. Monitoramento da biodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade,
por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento
participativo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos
dados sobre o monitoramento da biodiversidade nas unidades de
conservação estaduais e garantir a efetiva participação e o protagonismo de
todos os atores envolvidos, bem como superar a complexidade ambiental e
diversidade cultural muito especifica e regionalizada da Amazônia.
VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de
Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de
implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por
meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas
participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito
do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e dos planos de
gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação
da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade
de Conservação.
VII. Manejo de fauna silvestre:
Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre
com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da
biodiversidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão,
estudos de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia
produtiva e apoio a elaboração de políticas públicas e regulamentação
quanto aos recursos faunísticos no Estado.
VIII. Ordenamento pesqueiro:
Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos
necessários à construção dos acordos de pesca e processos de
regulamentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas
quando for o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento
de áreas de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de
dados; apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as
diversas modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de
capacidade suporte dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra
modalidade de pesca; realizar capacitações visando empoderar e qualificar
a sociedade local para participação dos debates voltados à construção das
políticas públicas para o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações,
estudos e pesquisas que incentivem o envolvimento local para promover a
preservação, conservação e manejo dos ambientes e dos recursos
pesqueiros, bem como apoiar articulações institucionais visando integrar
esforços para a geração de renda e melhoria na qualidade de vida das
comunitários.
IX. Bioeconomia e Produção Sustentável:
Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas
baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam
para ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de
conservação estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas
existentes, de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a
agregação de valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de
forma aliada à conservação da biodiversidade.
X. Serviços da sociobiodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos
recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das
UC, apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e
instrumentos de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de
subvenção, preço mínimo, inserção em programas de aquisição de
alimentos, entre outros, desde que haja valorização de práticas e saberes
tradicionais e seus sistemas de organização social, na forma do que prevê o
Plano Nacional para a promoção dos produtos da sociobiodiversidade.
XI. Fortalecimento e organização comunitária:
Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação
de direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de
categoria de Uso Sustentável, especialmente no que se refere à promoção
do uso sustentável dos recursos naturais renováveis, e/ou à articulação para
promoção de políticas públicas em favor destas coletividades.
XII. Ações de integração com o entorno das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o
fortalecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas
comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a
compatibilização
dos
interesses
dos
diversos
segmentos
sociais
relacionados à UC.
XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional:
Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão
das UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros
institucionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários.
XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e
definição de suas zonas de amortecimento:
Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para
elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais,
conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações
correlatas.
XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de
estudos para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a
realização dos estudos técnicos como a caracterização ambiental,
socioeconômica, fundiária e consulta pública que embasem e permitam
identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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