DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#47843#17#49159>
PORTARIA SEMA N.º 055, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.° 01/2020, que tem por 
objeto credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC para celebrarem 
Termo de Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferências de 
recursos com esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que a Administração Pública necessita algumas vezes, 
para a realização de suas atividades fim, da mútua colaboração de outras 
entidades, sejam elas públicas ou privadas, desde que tenham objetivos 
de interesse comum. Essa mútua colaboração normalmente é realizada 
por meio de Acordos de Cooperação, e o credenciamento visa garantir a 
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, 
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrati-
va com objetivo de desenvolver ações de apoio técnico voltados ao meio 
ambiente, sendo necessário à sua prorrogação;
CONSIDERANDO que constou no Item 6 do Credenciamento n.° 01/2020 
a possibilidade de prorrogar sucessivamente o Edital até o prazo de 60 
(sessenta) meses, devendo o mesmo ser republicado com 15 (quinze) dias 
de antecedência para participação de novas entidades.
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a prorrogação do Edital de Credenciamento n.° 
01/2020, por mais 12 (doze) meses, visando credenciar Organizações da 
Sociedade Civil - OSC para celebrarem Termo de Acordo de Cooperação 
Técnica-Cientifica, sem transferência de recursos, com esta Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2° DETERMINAR a republicação na íntegra do Edital de Credenciamen-
to n.° 01/2020 no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Anexo I 
desta Portaria.
Art. 3º As instituições interessadas, deverão apresentar requerimento do cre-
denciamento no prazo de 30 (trinta) dias (úteis), conforme item 3.2 do Edital 
de Credenciamento n.° 01/2020.
Art. 4° ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, 
em Manaus, 16 de junho de 2021
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#47843#17#49159/>
 
 
ANEXO I DA PORTARIA 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2020 
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA torna público o presente 
Edital visando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – 
OSC, definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica 
visando à conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente. 
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  
1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar Organizações da Sociedade 
Civil – OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da 
administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente.  
2. JUSTIFICATIVA DO EDITAL  
2.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA atua em parceria 
com diversas instituições que contribuem e auxiliam na elaboração de 
estudos e na execução de programas voltados à conservação e proteção do 
meio ambiente, em especial de áreas protegidas de uso sustentável.  
2.2. O presente edital visa credenciar as Organizações da Sociedade Civil – 
OSC, aptas a formalizarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica, em conformidade com os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, garantido a observância dos princípios da isonomia, da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, 
da probidade administrativa, com o objetivo de desenvolver ações de apoio 
técnico voltadas à: 
I. Pesquisa cientifica e inovação: 
Estabelecimento de reciprocidade entre o órgão gestor das Unidades de 
Conservação (UC) e as instituições de pesquisa no âmbito de suas 
atribuições, 
nos 
esforços 
de 
planejamento, 
organização, 
apoio, 
desenvolvimento, implementação e promoção de ações de pesquisa, 
manejo, ensino e extensão para a conservação e gestão da biodiversidade 
das UCs Estaduais, com ênfase em: a) Implantar conjuntamente ações para 
o estabelecimento de pesquisas para geração de conhecimento e 
implementação de melhores práticas sustentáveis para a conservação da 
biodiversidade, e para o uso dos recursos naturais, com o intercâmbio de 
dados e informações, conforme normas pertinentes; b) Promover e realizar 
conjuntamente ações de formação e capacitação de recursos humanos das 
duas instituições e dos beneficiários e usuários das unidades de 
conservação do estado; c) Contribuir para o desenvolvimento de ações de 
manejo nas unidades de conservação; d) Realizar conjuntamente ações de 
monitoramento da biodiversidade, incluindo os aspectos relacionados ao uso 
dos recursos naturais, especialmente os recursos pesqueiros; e) Ampliar as 
informações existentes sobre cada unidade de conservação do estado; f) 
Subsidiar e contribuir com a gestão da UC a partir da visão técnico-científica, 
qualificando dessa forma as tomadas de decisões frente aos problemas 
apresentados; e disseminar os resultados das pesquisas e das unidades de 
conservação do estadual visando à melhoria dos processos de gestão das 
UC. 
II. Conservação de recursos naturais: 
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação, restauração ou 
recuperação de ambientes degradados, por meio de projetos, programas 
e/ou ferramentas participativas, assim como promover ações voltadas para 
o uso racional dos recursos naturais, de forma transversal com as demais 
atividades executadas pela SEMA; Elaboração de programa de Corredores 
Ecológicos com base em informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), 
possibilitando a formação de corredores interligando reservas legais e áreas 
de preservação permanente em propriedades rurais, nas regiões com alto 
índice de desmatamento no estado; Elaboração de programa de incentivo a 
criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou de 
Desenvolvimento Sustentável, visando o envolvimento de proprietários 
rurais na conservação do ambiente com exploração racional dos recursos e 
utilização das áreas conforme legislação vigente, tendo como base 
municípios com potencial turístico; Apoiar as ações de controle de 
queimadas e desmatamento nas regiões de expansão agrícola, em especial 
nas zonas de amortecimento das unidades de conservação estaduais, com 
ações alternativas de manejo do solo, uso racional do fogo, novas 
tecnologias, entre outros; Apoiar a construção de base de dados 
espacializada das UC, e bem como realizar capacitações pertinentes à 
construção e uso do banco de dados à equipe da Sema.   
III. Educação e sensibilização ambiental: 
Desenvolvimento de ações e projetos que visem fortalecer a conscientização 
e empoderamento social nas UC, para à construção de valores sociais, 
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a 
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à 
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade; apoiar a implantação do 
Programa Agentes Ambientais Voluntários – AAV (conforme previsto na 
Resolução do CEMAAM nº02/2008), com ênfase nos temas relacionados ao 
uso público, pesquisa, educação ambiental, comunicação, recuperação de 
áreas degradadas; conceitos básicos de ecologia e meio ambiente, fauna e 
flora, legislação ambiental, posturas e abordagens, e outros temas previstos 
no Plano de Gestão da UC.  
IV. Monitoramento ambiental e de ameaças: 
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento e vigilância 
ambiental, combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas, 
manutenção da qualidade ambiental nas UC, como: disposição de resíduos 
sólidos, saneamento ambiental e gestão de recursos hídricos; apoiar ações 
de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de 
sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das 
UC e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo 
e sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para 
 
 
ANEXO I DA PORTARIA 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2020 
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA torna público o presente 
Edital visando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – 
OSC, definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica 
visando à conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente. 
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  
1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar Organizações da Sociedade 
Civil – OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da 
administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente.  
2. JUSTIFICATIVA DO EDITAL  
2.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA atua em parceria 
com diversas instituições que contribuem e auxiliam na elaboração de 
estudos e na execução de programas voltados à conservação e proteção do 
meio ambiente, em especial de áreas protegidas de uso sustentável.  
2.2. O presente edital visa credenciar as Organizações da Sociedade Civil – 
OSC, aptas a formalizarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
Científica, em conformidade com os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, garantido a observância dos princípios da isonomia, da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, 
da probidade administrativa, com o objetivo de desenvolver ações de apoio 
técnico voltadas à: 
I. Pesquisa cientifica e inovação: 
Estabelecimento de reciprocidade entre o órgão gestor das Unidades de 
Conservação (UC) e as instituições de pesquisa no âmbito de suas 
atribuições, 
nos 
esforços 
de 
planejamento, 
organização, 
apoio, 
desenvolvimento, implementação e promoção de ações de pesquisa, 
manejo, ensino e extensão para a conservação e gestão da biodiversidade 
das UCs Estaduais, com ênfase em: a) Implantar conjuntamente ações para 
o estabelecimento de pesquisas para geração de conhecimento e 
implementação de melhores práticas sustentáveis para a conservação da 
biodiversidade, e para o uso dos recursos naturais, com o intercâmbio de 
dados e informações, conforme normas pertinentes; b) Promover e realizar 
conjuntamente ações de formação e capacitação de recursos humanos das 
duas instituições e dos beneficiários e usuários das unidades de 
conservação do estado; c) Contribuir para o desenvolvimento de ações de 
manejo nas unidades de conservação; d) Realizar conjuntamente ações de 
monitoramento da biodiversidade, incluindo os aspectos relacionados ao uso 
dos recursos naturais, especialmente os recursos pesqueiros; e) Ampliar as 
informações existentes sobre cada unidade de conservação do estado; f) 
Subsidiar e contribuir com a gestão da UC a partir da visão técnico-científica, 
qualificando dessa forma as tomadas de decisões frente aos problemas 
apresentados; e disseminar os resultados das pesquisas e das unidades de 
conservação do estadual visando à melhoria dos processos de gestão das 
UC. 
II. Conservação de recursos naturais: 
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação, restauração ou 
recuperação de ambientes degradados, por meio de projetos, programas 
e/ou ferramentas participativas, assim como promover ações voltadas para 
o uso racional dos recursos naturais, de forma transversal com as demais 
atividades executadas pela SEMA; Elaboração de programa de Corredores 
Ecológicos com base em informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), 
possibilitando a formação de corredores interligando reservas legais e áreas 
de preservação permanente em propriedades rurais, nas regiões com alto 
índice de desmatamento no estado; Elaboração de programa de incentivo a 
criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou de 
Desenvolvimento Sustentável, visando o envolvimento de proprietários 
rurais na conservação do ambiente com exploração racional dos recursos e 
utilização das áreas conforme legislação vigente, tendo como base 
municípios com potencial turístico; Apoiar as ações de controle de 
queimadas e desmatamento nas regiões de expansão agrícola, em especial 
nas zonas de amortecimento das unidades de conservação estaduais, com 
ações alternativas de manejo do solo, uso racional do fogo, novas 
tecnologias, entre outros; Apoiar a construção de base de dados 
espacializada das UC, e bem como realizar capacitações pertinentes à 
construção e uso do banco de dados à equipe da Sema.   
III. Educação e sensibilização ambiental: 
Desenvolvimento de ações e projetos que visem fortalecer a conscientização 
e empoderamento social nas UC, para à construção de valores sociais, 
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a 
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à 
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade; apoiar a implantação do 
Programa Agentes Ambientais Voluntários – AAV (conforme previsto na 
Resolução do CEMAAM nº02/2008), com ênfase nos temas relacionados ao 
uso público, pesquisa, educação ambiental, comunicação, recuperação de 
áreas degradadas; conceitos básicos de ecologia e meio ambiente, fauna e 
flora, legislação ambiental, posturas e abordagens, e outros temas previstos 
no Plano de Gestão da UC.  
IV. Monitoramento ambiental e de ameaças: 
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento e vigilância 
ambiental, combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas, 
manutenção da qualidade ambiental nas UC, como: disposição de resíduos 
sólidos, saneamento ambiental e gestão de recursos hídricos; apoiar ações 
de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de 
sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das 
UC e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo 
e sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para 
 
treinar 
e 
difundir 
conhecimentos 
e 
tecnologias 
relacionadas 
ao 
monitoramento de atividades causadoras de impactos ambientais. 
V. Monitoramento da biodiversidade: 
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade, 
por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento 
participativo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos 
dados sobre o monitoramento da biodiversidade nas unidades de 
conservação estaduais e garantir a efetiva participação e o protagonismo de 
todos os atores envolvidos, bem como superar a complexidade ambiental e 
diversidade cultural muito especifica e regionalizada da Amazônia.  
VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de 
Conservação: 
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de 
implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por 
meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas 
participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito 
do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e dos planos de 
gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação 
da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade 
de Conservação.  
VII. Manejo de fauna silvestre: 
Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre 
com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da 
biodiversidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão, 
estudos de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia 
produtiva e apoio a elaboração de políticas públicas e regulamentação 
quanto aos recursos faunísticos no Estado. 
VIII. Ordenamento pesqueiro: 
Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos 
necessários à construção dos acordos de pesca e processos de 
regulamentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas 
quando for o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento 
de áreas de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de 
dados; apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as 
diversas modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de 
capacidade suporte dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra 
modalidade de pesca; realizar capacitações visando empoderar e qualificar 
a sociedade local para participação dos debates voltados à construção das 
políticas públicas para o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações, 
estudos e pesquisas que incentivem o envolvimento local para promover a 
preservação, conservação e manejo dos ambientes e dos recursos 
pesqueiros, bem como apoiar articulações institucionais visando integrar 
esforços para a geração de renda e melhoria na qualidade de vida das 
comunitários. 
IX. Bioeconomia e Produção Sustentável: 
Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas 
baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam 
para ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de 
conservação estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas 
existentes, de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a 
agregação de valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de 
forma aliada à conservação da biodiversidade. 
X. Serviços da sociobiodiversidade: 
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos 
recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das 
UC, apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e 
instrumentos de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de 
subvenção, preço mínimo, inserção em programas de aquisição de 
alimentos, entre outros, desde que haja valorização de práticas e saberes 
tradicionais e seus sistemas de organização social, na forma do que prevê o 
Plano Nacional para a promoção dos produtos da sociobiodiversidade. 
XI. Fortalecimento e organização comunitária: 
Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação 
de direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de 
categoria de Uso Sustentável, especialmente no que se refere à promoção 
do uso sustentável dos recursos naturais renováveis, e/ou à articulação para 
promoção de políticas públicas em favor destas coletividades. 
XII. Ações de integração com o entorno das UC: 
Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o 
fortalecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas 
comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a 
compatibilização 
dos 
interesses 
dos 
diversos 
segmentos 
sociais 
relacionados à UC. 
XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional: 
Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão 
das UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros 
institucionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários. 
XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e 
definição de suas zonas de amortecimento: 
Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para 
elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais, 
conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações 
correlatas. 
XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação: 
Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de 
estudos para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a 
realização dos estudos técnicos como a caracterização ambiental, 
socioeconômica, fundiária e consulta pública que embasem e permitam 
identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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