DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021
18
treinar
e
difundir
conhecimentos
e
tecnologias
relacionadas
ao
monitoramento de atividades causadoras de impactos ambientais.
V. Monitoramento da biodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade,
por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento
participativo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos
dados sobre o monitoramento da biodiversidade nas unidades de
conservação estaduais e garantir a efetiva participação e o protagonismo de
todos os atores envolvidos, bem como superar a complexidade ambiental e
diversidade cultural muito especifica e regionalizada da Amazônia.
VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de
Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de
implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por
meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas
participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito
do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e dos planos de
gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação
da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade
de Conservação.
VII. Manejo de fauna silvestre:
Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre
com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da
biodiversidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão,
estudos de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia
produtiva e apoio a elaboração de políticas públicas e regulamentação
quanto aos recursos faunísticos no Estado.
VIII. Ordenamento pesqueiro:
Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos
necessários à construção dos acordos de pesca e processos de
regulamentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas
quando for o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento
de áreas de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de
dados; apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as
diversas modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de
capacidade suporte dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra
modalidade de pesca; realizar capacitações visando empoderar e qualificar
a sociedade local para participação dos debates voltados à construção das
políticas públicas para o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações,
estudos e pesquisas que incentivem o envolvimento local para promover a
preservação, conservação e manejo dos ambientes e dos recursos
pesqueiros, bem como apoiar articulações institucionais visando integrar
esforços para a geração de renda e melhoria na qualidade de vida das
comunitários.
IX. Bioeconomia e Produção Sustentável:
Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas
baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam
para ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de
conservação estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas
existentes, de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a
agregação de valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de
forma aliada à conservação da biodiversidade.
X. Serviços da sociobiodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos
recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das
UC, apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e
instrumentos de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de
subvenção, preço mínimo, inserção em programas de aquisição de
alimentos, entre outros, desde que haja valorização de práticas e saberes
tradicionais e seus sistemas de organização social, na forma do que prevê o
Plano Nacional para a promoção dos produtos da sociobiodiversidade.
XI. Fortalecimento e organização comunitária:
Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação
de direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de
categoria de Uso Sustentável, especialmente no que se refere à promoção
do uso sustentável dos recursos naturais renováveis, e/ou à articulação para
promoção de políticas públicas em favor destas coletividades.
XII. Ações de integração com o entorno das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o
fortalecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas
comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a
compatibilização
dos
interesses
dos
diversos
segmentos
sociais
relacionados à UC.
XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional:
Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão
das UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros
institucionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários.
XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e
definição de suas zonas de amortecimento:
Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para
elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais,
conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações
correlatas.
XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de
estudos para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a
realização dos estudos técnicos como a caracterização ambiental,
socioeconômica, fundiária e consulta pública que embasem e permitam
identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a
criação de Unidade de Conservação; como também a realização das
medidas de garantia da participação social no processo de criação das UC
– reuniões e consultas públicas.
XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão
participativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade,
na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas
públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla
discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações
visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância,
funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação
de um conselho gestor de UC.
XVII. Bem estar animal:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção,
defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e
bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal,
no âmbito das UC e de seus entornos.
XVIII. Serviços ambientais:
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação
e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais
especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas
geográficas e provedores/recebedores específicos, e que devem estar
alinhados com as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de
Unidades de Conservação Estaduais: Valorização dos Povos e
Comunidades Tradicionais, dos Povos Indígenas e do Conhecimento
Tradicional Associado, visando o incentivo, valorização e pagamento por
ações e projetos que promovam o reconhecimento da cultura tradicional,
bem como a valorização das técnicas de manejo e uso sustentável dos
recursos naturais, associadas à preservação, conservação, manutenção
e recuperação dos recursos naturais das referidas comunidades e povos;
Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado do
Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que
promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do
meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das
Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da
qualidade de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras,
incluindo as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da
Biodiversidade, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que
promovam a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso
sustentável da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da
vegetação nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de
interesse para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade
biológica; Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e
pagamento por ações e projetos que promovam a conservação dos ativos
hídricos do Estado, proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras
de recursos hídricos, assim como a redução da emissão de poluentes nos
recursos hidrológicos do Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o
incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a manutenção
dos solos, nas áreas de solos ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos
em processo de degradação ou degradados, a recuperação e melhoria de
seus atributos, assim como a manutenção, recuperação e melhoria dos
serviços ambientais, com ganhos ambientais e econômicos; e, Beleza
Cênica e Turismo que visa o incentivo e pagamento por ações que
promovam o turismo e a conservação da beleza cênica natural, entendidos
como o resultado visual e audível formado pelos valores estéticos,
ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem, respeitando o
conhecimento tradicional associado. Como resultados esperado: gerar o
incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais em
Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o
benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a redução
de emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais,
além da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas
dependentes dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e
critérios de salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a
manutenção da biodiversidade, a conservação das florestas naturais.
XIX. Mudanças Climáticas
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação
e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em UC, o
qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos
ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto
térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação,
manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do
desenvolvimento de atividades de conservação e restauração dos
ecossistemas naturais e antrópicos, como: Implementar o Subprograma
REDD+, o qual visa à redução de emissões de GEE oriundos de
desmatamento e degradação florestal, ao fluxo de carbono, ao manejo
florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques
de carbono florestal, bem como ações de reflorestamento, recuperação de
áreas degradadas e sistemas agroflorestais, excetuando-se os casos em
que esteja prevista a conversão de florestas naturais; promover apoio a
redução das emissões de GEE e manutenção de longo prazo dos estoques
de carbono existentes, com vistas ao alcance da meta voluntária estadual de
redução de emissões por desmatamento, degradação florestal, conservação
florestal, manejo sustentável das florestas e aumento do estoque de carbono
florestal observando princípios, critérios e salvaguardas sociais e ambientais
e metodologias para linhas de base; apoio a criação e implementação de
instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a
conservação ambiental e para a redução de emissões de GEE por
desmatamento e degradação florestal, para o manejo florestal sustentável e
para a conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono
criação de Unidade de Conservação; como também a realização das
medidas de garantia da participação social no processo de criação das UC
– reuniões e consultas públicas.
XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão
participativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade,
na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas
públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla
discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações
visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância,
funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação
de um conselho gestor de UC.
XVII. Bem estar animal:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção,
defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e
bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal,
no âmbito das UC e de seus entornos.
XVIII. Serviços ambientais:
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação
e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais
especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas
geográficas e provedores/recebedores específicos, e que devem estar
alinhados com as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de
Unidades
de
Conservação
Estaduais:
Valorização
dos
Povos
e
Comunidades Tradicionais, dos Povos Indígenas e do Conhecimento
Tradicional Associado, visando o incentivo, valorização e pagamento por
ações e projetos que promovam o reconhecimento da cultura tradicional,
bem como a valorização das técnicas de manejo e uso sustentável dos
recursos naturais, associadas à preservação, conservação, manutenção
e recuperação dos recursos naturais das referidas comunidades e povos;
Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado do
Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que
promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do
meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das
Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da
qualidade de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras,
incluindo as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da
Biodiversidade, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que
promovam a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso
sustentável da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da
vegetação nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de
interesse para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade
biológica; Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e
pagamento por ações e projetos que promovam a conservação dos ativos
hídricos do Estado, proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras
de recursos hídricos, assim como a redução da emissão de poluentes nos
recursos hidrológicos do Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o
incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a manutenção
dos solos, nas áreas de solos ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos
em processo de degradação ou degradados, a recuperação e melhoria de
seus atributos, assim como a manutenção, recuperação e melhoria dos
serviços ambientais, com ganhos ambientais e econômicos; e, Beleza
Cênica e Turismo que visa o incentivo e pagamento por ações que
promovam o turismo e a conservação da beleza cênica natural, entendidos
como o resultado visual e audível formado pelos valores estéticos,
ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem, respeitando o
conhecimento tradicional associado. Como resultados esperado: gerar o
incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais em
Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o
benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a redução
de emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais,
além da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas
dependentes dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e
critérios de salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a
manutenção da biodiversidade, a conservação das florestas naturais.
XIX. Mudanças Climáticas
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação
e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em UC, o
qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos
ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto
térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação,
manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do
desenvolvimento de atividades de conservação e restauração dos
ecossistemas naturais e antrópicos, como: Implementar o Subprograma
REDD+, o qual visa à redução de emissões de GEE oriundos de
desmatamento e degradação florestal, ao fluxo de carbono, ao manejo
florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques
de carbono florestal, bem como ações de reflorestamento, recuperação de
áreas degradadas e sistemas agroflorestais, excetuando-se os casos em
que esteja prevista a conversão de florestas naturais; promover apoio a
redução das emissões de GEE e manutenção de longo prazo dos estoques
de carbono existentes, com vistas ao alcance da meta voluntária estadual de
redução de emissões por desmatamento, degradação florestal, conservação
florestal, manejo sustentável das florestas e aumento do estoque de carbono
florestal observando princípios, critérios e salvaguardas sociais e ambientais
e metodologias para linhas de base; apoio a criação e implementação de
instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a
conservação ambiental e para a redução de emissões de GEE por
desmatamento e degradação florestal, para o manejo florestal sustentável e
para a conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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