DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021
18
 
treinar 
e 
difundir 
conhecimentos 
e 
tecnologias 
relacionadas 
ao 
monitoramento de atividades causadoras de impactos ambientais. 
V. Monitoramento da biodiversidade: 
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade, 
por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento 
participativo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos 
dados sobre o monitoramento da biodiversidade nas unidades de 
conservação estaduais e garantir a efetiva participação e o protagonismo de 
todos os atores envolvidos, bem como superar a complexidade ambiental e 
diversidade cultural muito especifica e regionalizada da Amazônia.  
VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de 
Conservação: 
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de 
implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por 
meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas 
participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito 
do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e dos planos de 
gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação 
da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade 
de Conservação.  
VII. Manejo de fauna silvestre: 
Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre 
com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da 
biodiversidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão, 
estudos de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia 
produtiva e apoio a elaboração de políticas públicas e regulamentação 
quanto aos recursos faunísticos no Estado. 
VIII. Ordenamento pesqueiro: 
Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos 
necessários à construção dos acordos de pesca e processos de 
regulamentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas 
quando for o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento 
de áreas de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de 
dados; apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as 
diversas modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de 
capacidade suporte dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra 
modalidade de pesca; realizar capacitações visando empoderar e qualificar 
a sociedade local para participação dos debates voltados à construção das 
políticas públicas para o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações, 
estudos e pesquisas que incentivem o envolvimento local para promover a 
preservação, conservação e manejo dos ambientes e dos recursos 
pesqueiros, bem como apoiar articulações institucionais visando integrar 
esforços para a geração de renda e melhoria na qualidade de vida das 
comunitários. 
IX. Bioeconomia e Produção Sustentável: 
Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas 
baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam 
para ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de 
conservação estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas 
existentes, de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a 
agregação de valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de 
forma aliada à conservação da biodiversidade. 
X. Serviços da sociobiodiversidade: 
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos 
recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das 
UC, apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e 
instrumentos de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de 
subvenção, preço mínimo, inserção em programas de aquisição de 
alimentos, entre outros, desde que haja valorização de práticas e saberes 
tradicionais e seus sistemas de organização social, na forma do que prevê o 
Plano Nacional para a promoção dos produtos da sociobiodiversidade. 
XI. Fortalecimento e organização comunitária: 
Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação 
de direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de 
categoria de Uso Sustentável, especialmente no que se refere à promoção 
do uso sustentável dos recursos naturais renováveis, e/ou à articulação para 
promoção de políticas públicas em favor destas coletividades. 
XII. Ações de integração com o entorno das UC: 
Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o 
fortalecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas 
comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a 
compatibilização 
dos 
interesses 
dos 
diversos 
segmentos 
sociais 
relacionados à UC. 
XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional: 
Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão 
das UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros 
institucionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários. 
XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e 
definição de suas zonas de amortecimento: 
Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para 
elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais, 
conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações 
correlatas. 
XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação: 
Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de 
estudos para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a 
realização dos estudos técnicos como a caracterização ambiental, 
socioeconômica, fundiária e consulta pública que embasem e permitam 
identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a 
 
criação de Unidade de Conservação; como também a realização das 
medidas de garantia da participação social no processo de criação das UC 
– reuniões e consultas públicas.  
XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC: 
Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão 
participativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade, 
na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas 
públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla 
discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações 
visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância, 
funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação 
de um conselho gestor de UC. 
XVII. Bem estar animal: 
Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção, 
defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e 
bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal, 
no âmbito das UC e de seus entornos. 
XVIII. Serviços ambientais: 
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação 
e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais 
especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas 
geográficas e provedores/recebedores específicos, e que devem estar 
alinhados com as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de 
Unidades de Conservação Estaduais: Valorização dos Povos e 
Comunidades Tradicionais, dos Povos Indígenas e do Conhecimento 
Tradicional Associado, visando o incentivo, valorização e pagamento por 
ações e projetos que promovam o reconhecimento da cultura tradicional, 
bem como a valorização das técnicas de manejo e uso sustentável dos 
recursos naturais, associadas à preservação, conservação, manutenção 
e  recuperação dos recursos naturais das  referidas comunidades e povos; 
Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado do 
Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações  e projetos que 
promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do 
meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das 
Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da 
qualidade de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras, 
incluindo as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da 
Biodiversidade, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que 
promovam a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso 
sustentável da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da 
vegetação nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de 
interesse para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade 
biológica; Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e 
pagamento por ações e projetos que promovam a conservação dos ativos 
hídricos do Estado, proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras 
de recursos hídricos, assim como a redução da emissão de poluentes nos 
recursos hidrológicos do Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o 
incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a manutenção 
dos solos, nas áreas de solos ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos 
em processo de degradação ou degradados, a recuperação e melhoria de 
seus atributos, assim como a manutenção, recuperação e melhoria dos 
serviços ambientais, com ganhos ambientais e econômicos; e, Beleza 
Cênica e Turismo que visa o incentivo e pagamento por ações que 
promovam o turismo e a conservação da beleza cênica natural, entendidos 
como o resultado visual e audível formado pelos valores estéticos, 
ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem, respeitando o 
conhecimento tradicional associado. Como resultados  esperado: gerar o 
incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais em 
Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o 
benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a  redução 
de emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais, 
além da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas 
dependentes dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e 
critérios de salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a 
manutenção da biodiversidade, a conservação das florestas naturais.  
XIX. Mudanças Climáticas 
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação 
e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em UC, o 
qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos 
ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto 
térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação, 
manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do 
desenvolvimento de atividades de conservação e restauração dos 
ecossistemas naturais e antrópicos, como: Implementar o Subprograma 
REDD+, o qual visa à redução de emissões de GEE oriundos de 
desmatamento e degradação florestal, ao fluxo de carbono, ao manejo 
florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques 
de carbono florestal, bem como ações de reflorestamento, recuperação de 
áreas degradadas e sistemas agroflorestais, excetuando-se os casos em 
que esteja prevista a conversão de florestas naturais; promover apoio a 
redução das emissões de GEE e manutenção de longo prazo dos estoques 
de carbono existentes, com vistas ao alcance da meta voluntária estadual de 
redução de emissões por desmatamento, degradação florestal, conservação 
florestal, manejo sustentável das florestas e aumento do estoque de carbono 
florestal observando princípios, critérios e salvaguardas sociais e ambientais 
e metodologias para linhas de base;  apoio a criação e implementação de 
instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a 
conservação ambiental e para a redução de emissões de GEE por 
desmatamento e degradação florestal, para o manejo florestal sustentável e 
para a conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono 
 
criação de Unidade de Conservação; como também a realização das 
medidas de garantia da participação social no processo de criação das UC 
– reuniões e consultas públicas.  
XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC: 
Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão 
participativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade, 
na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas 
públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla 
discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações 
visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância, 
funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação 
de um conselho gestor de UC. 
XVII. Bem estar animal: 
Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção, 
defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e 
bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal, 
no âmbito das UC e de seus entornos. 
XVIII. Serviços ambientais: 
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação 
e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais 
especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas 
geográficas e provedores/recebedores específicos, e que devem estar 
alinhados com as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de 
Unidades 
de 
Conservação 
Estaduais: 
Valorização 
dos 
Povos 
e 
Comunidades Tradicionais, dos Povos Indígenas e do Conhecimento 
Tradicional Associado, visando o incentivo, valorização e pagamento por 
ações e projetos que promovam o reconhecimento da cultura tradicional, 
bem como a valorização das técnicas de manejo e uso sustentável dos 
recursos naturais, associadas à preservação, conservação, manutenção 
e  recuperação dos recursos naturais das  referidas comunidades e povos; 
Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado do 
Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações  e projetos que 
promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do 
meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das 
Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da 
qualidade de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras, 
incluindo as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da 
Biodiversidade, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que 
promovam a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso 
sustentável da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da 
vegetação nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de 
interesse para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade 
biológica; Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e 
pagamento por ações e projetos que promovam a conservação dos ativos 
hídricos do Estado, proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras 
de recursos hídricos, assim como a redução da emissão de poluentes nos 
recursos hidrológicos do Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o 
incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a manutenção 
dos solos, nas áreas de solos ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos 
em processo de degradação ou degradados, a recuperação e melhoria de 
seus atributos, assim como a manutenção, recuperação e melhoria dos 
serviços ambientais, com ganhos ambientais e econômicos; e, Beleza 
Cênica e Turismo que visa o incentivo e pagamento por ações que 
promovam o turismo e a conservação da beleza cênica natural, entendidos 
como o resultado visual e audível formado pelos valores estéticos, 
ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem, respeitando o 
conhecimento tradicional associado. Como resultados  esperado: gerar o 
incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais em 
Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o 
benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a  redução 
de emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais, 
além da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas 
dependentes dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e 
critérios de salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a 
manutenção da biodiversidade, a conservação das florestas naturais.  
XIX. Mudanças Climáticas 
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação 
e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em UC, o 
qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos 
ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto 
térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação, 
manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do 
desenvolvimento de atividades de conservação e restauração dos 
ecossistemas naturais e antrópicos, como: Implementar o Subprograma 
REDD+, o qual visa à redução de emissões de GEE oriundos de 
desmatamento e degradação florestal, ao fluxo de carbono, ao manejo 
florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques 
de carbono florestal, bem como ações de reflorestamento, recuperação de 
áreas degradadas e sistemas agroflorestais, excetuando-se os casos em 
que esteja prevista a conversão de florestas naturais; promover apoio a 
redução das emissões de GEE e manutenção de longo prazo dos estoques 
de carbono existentes, com vistas ao alcance da meta voluntária estadual de 
redução de emissões por desmatamento, degradação florestal, conservação 
florestal, manejo sustentável das florestas e aumento do estoque de carbono 
florestal observando princípios, critérios e salvaguardas sociais e ambientais 
e metodologias para linhas de base;  apoio a criação e implementação de 
instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a 
conservação ambiental e para a redução de emissões de GEE por 
desmatamento e degradação florestal, para o manejo florestal sustentável e 
para a conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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