DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021
20
<#E.G.B#47843#20#49159/>
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#47759#20#49072>
PORTARIA Nº 047/2021 - GRH/SEAF/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o Art. 56 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Férias, e
CONSIDERANDO o Art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Licença Maternidade, e
CONSIDERANDO o Art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Licença Especial, e
CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Atestado Médico, e
CONSIDERANDO o Art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Licença Falecimento.
RESOLVE:
Art. 1 º CONCEDER licença médica aos servidores:
Nome
Matrícula
Nº do Laudo
Período
Dias
Dulce Margarete da
Silva Jatahy
052.150-7J
186323/2021
15/3/2021 a
13/5/2021
60
Francisca Flávia da
Silva Rodrigues
149.865-7G
184131/2021
7/2/2021 a
6/6/2021
120
Iracema de Lima
Collyer
009.3721-8B
185209/2021
15/2/2021 a
15/5/2021
90
Maria Elizabeth de
Azevedo Noronha
148.235-1G
183553/2021
23/12/2020
a 21/1/2021
30
Darcy de Oliveira
Falcão
051.560-4C
185122/2021
30/12/2020
a 2/2/2021
35
José Carlos de
Souza Couto
148.475-3E
187608/2021
18/2/2021 a
3/3/2021
14
Art. 2º CONCEDER licença especial aos servidores:
Nome
Matrícula
Quinquênio
Período
Dias
Pojucan José
Bacellar de Souza
009.106-5C
12/5/2007 a
11/5/2012
24/5/2021
a
21/8/2021
90
Nilson Tavares
Pimentel
000.647-5B
7/2/2006 a
6/2/2011
30/6/2021
a
27/9/2021
90
Nilson Tavares
Pimentel
000.647-5B
7/2/2011 a
6/2/2016
28/9/2021
a
26/12/2021
90
Nilson Tavares
Pimentel
000.647-5B
7/2/2016 a
6/2/2021
27/12/2021
a
26/3/2022
90
Art. 3º CONCEDER afastamento ao servidor, por falecimento de parentes;
Nome
Matrícula
Período
Dias
Sâmea Maria Almeida de Freitas 154.042-4D
1º/10/2020 a
8/10/2020
08
Maria de Fátima Lopes de Assis 247.547-2D
12/4/2021 a
19/4/2021
08
Art. 4º CONCEDER licença maternidade à servidora:
Nome
Matrícula
Período
Dias
Priscila da Silva Costa
244.573-5A
17/4/2021 a 13/10/2021
180
Art. 5º JUSTIFICAR faltas por atestado médico:
Servidor (a)
Período
Dias
Ana Silva de Souza
15 a 19/4/2021
05
Elida de Souza Xavier Gama
22/4/2021
01
Rosângela de Souza Bento
10/12/2020
01
Fabiana Batista da Costa
1º a 10/3/2021
10
Elane da Silva Sampaio
22 a 26/3/2021
05
Art. 6º CONCEDER férias aos servidores, exercícios anteriores:
Protocolo 47843
5.1. Os processos de credenciamento serão analisados pela comissão de
seleção, instituída por meio de Portaria.
5.2. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei
n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e neste edital serão inabilitadas.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período
estimado de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por
igual período, até o prazo de 60 (sessenta) meses;
6.2. A prorrogação obriga o Gestor a promover a republicação do Edital de
Credenciamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para
participação de novas entidades.
7. DOS RECURSOS
7.1. As organizações da sociedade civil que não forem consideradas
habilitadas para o credenciamento poderão apresentar recurso contra o
resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação
da decisão, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente.
7.2. Os recursos serão avaliados pelo Secretário de Estado do Meio
Ambiente, ouvida à Comissão de Seleção que deverá se manifestar do
referido recurso.
7.3. Os recursos deverão ser enviados ao email: gabinete@sema.am.gov.br.
7.4. Não caberá novo recurso da decisão em caso de indeferimento do
credenciamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento
poderão ser obtidos junto a SEMA.
8.2. A SEMA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por
conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a
qualquer indenização.
8.3. É facultado a SEMA promover diligências destinadas a esclarecer o
processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação
apresentada pela instituição.
8.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará
parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida
à entidade.
8.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial
do Estado, bem como no site da SEMA.
8.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de
efetiva celebração de Acordo de Cooperação com as instituições
credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto
à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte desta SEMA.
8.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que
seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da
Administração Pública, através de decisão fundamentada.
8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela SEMA, ouvida a
assessoria jurídica e/ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se
a legislação aplicável.
8.9. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para
dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão
exigidos documentos atualizados.
8.10. As entidades credenciadas formalizarão a parceria com a SEMA por
meio de Acordo de Cooperação e planos de trabalho específicos.
8.11. As propostas apresentadas deverão estar em consonância com as
diretrizes e normas estabelecidas neste presente edital.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO I
MODELO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2020
[Nome da OSC], inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], qualificada como
Organização da Sociedade Civil, com sede na [endereço completo], neste
ato representada por [nome completo], [nacionalidade], [estado civil],
[profissão], CPF nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e
domiciliado na [endereço completo], apresenta os documentos para sua
habilitação no âmbito do Edital de Credenciamento em referência, conforme
os requisitos definidos no edital, e declara que:
a) tem pleno conhecimento e aceita integralmente os termos do edital;
b) reconhece o dever de cumprir plenamente os requisitos e critérios para
habilitação exigidos com a apresentação dos Documentos de Habilitação,
conforme definido no edital;
c) as informações, dados e declarações contidas em todos os documentos
que integram este envelope são completas, verdadeiras e corretas em cada
detalhe.
_______________________________________________
[Assinatura do representante da OSC]
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DESCRITAS
NO ART. 39 DA LEI N.° 13.019/2014
Na qualidade de representante legal da (nome da OSC), DECLARO, sob as
penas da Lei, para fins de comprovação junto à Administração Pública do
Estado do Amazonas, que:
Esta Organização da Sociedade Civil - OSC não está omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
esfera Estadual, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a
irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a
apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções:
I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração;
II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;
e
III. As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 13.019/2014.
Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da - Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) cujas contas relativas
a parcerias tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por
falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s)
responsável (s) por ato de improbidade;
Não há contratações para prestação de serviços que envolvam objeto da
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração
pública celebrante;
Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de
membro de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da administração pública celebrante;
Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração
pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na
lei de diretrizes orçamentárias;
Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de
pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais
a lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores.
Manaus, ____ de _______ de XXXX.
_______________________________________________
[Assinatura do representante da OSC]
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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