DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021 19
 
florestal medido e baseado em conceitos nacional e internacionalmente 
reconhecidos e que assegurem a capacidade de medição, quantificação, 
verificação, registro e transparência, bem como o monitoramento de redução 
de emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal.  
3. DO CREDENCIAMENTO 
3.1. Poderão participar do processo de credenciamento as Organizações da 
Sociedade Civil – OSC sem fins econômicos/lucrativos, que atendam a todas 
as exigências contidas na Lei n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como 
às disposições deste edital. 
3.2. As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão 
apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a 
documentação elencada no item 4 do presente instrumento convocatório, 
junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, situada Av. Mario Ypiranga 
Monteiro, n° 3280, Parque 10 de Novembro, CEP. 69050-030, ou enviá-las 
através do endereço eletrônico: gabinete@sema.am.gov.br, até trinta dias 
úteis contados da data de publicação do extrato deste edital no Diário Oficial 
do Estado. 
3.3. É vedada a participação neste credenciamento das instituições que se 
encontram em ocorrência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014. 
3.4. A SEMA deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o 
credenciamento deferido, até o 05 (cinco) quinto dia útil do mês 
imediatamente subsequente, sendo o credenciamento considerado válido 
pelo período de um ano a contar da data desta publicação. 
3.5. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular 
da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas. 
3.7. Serão credenciadas quantas proponentes atenderem aos critérios aqui 
estabelecidos, assim como em seus anexos  
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
4.1. O processo dar-se-á em uma etapa. 
4.1.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA 
Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins 
econômicos/lucrativos. O credenciamento da entidade será feito mediante 
requerimento encaminhado ao titular da Secretaria, em conformidade com o 
Anexo I deste edital, bem como todas as documentações necessárias para 
formalizar o credenciamento, sendo elas: 
a) Cópia legível (autenticada em cartório) das normas de organização 
interna, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 e no art. 34 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014; 
b) Cópia legível (autenticada em cartório) da ata de eleição e posse da atual 
diretoria, registrada na forma da lei; 
c) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil 
existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a 
organização celebrante /executante, na atuação em rede; 
d) Cópia legível (autenticada em cartório) da Carteira de Identidade ou 
documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; 
e) O representante da OSC poderá se fazer representar por procuração, 
devendo o procurador apresentar instrumento público ou particular de 
procuração, com assinatura reconhecida em cartório, devendo constar 
expressamente, os poderes para praticar todos os atos inerentes ao 
presente credenciamento; 
f) Cópia do Estatuto/Contrato Social da OSC que tenha como objetivo social 
a defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do 
desenvolvimento sustentável, ainda que também possuam outros objetivos, 
que preferencialmente atuantes no Bioma Amazônia, em especial no Estado 
do Amazonas, devendo ser comprovada não só pela descrição do objetivo 
em seu estatuto, mas também mediante a execução de projetos, programas, 
planos de ações correlatas, ou pela prestação de serviços de apoio a outras 
organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que atuem 
em áreas afins, inclusive em unidades de conservação estaduais do 
Amazonas. 
g) Comprovação de experiência prévia que pode ser: Instrumentos de 
parceria firmados; Relatórios de atividades com comprovação das ações 
desenvolvidas; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de 
conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de 
experiência prévia e de capacidade técnica, detalhando os períodos de 
execução dos trabalhos/projetos/programas; 
h) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de 
atividades; 
i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade 
civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio 
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; 
j) Certidões que comprovem a regularidade junto à Fazenda Nacional; 
k) Certidão de quitação plena dos tributos estaduais da sede da instituição; 
l) Certidão de quitação plena dos tributos municipais da sede da instituição; 
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas; 
n) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço); 
o) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil 
funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato 
de locação; 
p) Declaração do artigo 39 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, 
conforme modelo do Anexo II deste Edital; 
4.1.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, 
as certidões positivas com efeito de negativas. 
5. DOS PROCEDIMENTOS: 
 
florestal medido e baseado em conceitos nacional e internacionalmente 
reconhecidos e que assegurem a capacidade de medição, quantificação, 
verificação, registro e transparência, bem como o monitoramento de redução 
de emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal.  
3. DO CREDENCIAMENTO 
3.1. Poderão participar do processo de credenciamento as Organizações da 
Sociedade Civil – OSC sem fins econômicos/lucrativos, que atendam a todas 
as exigências contidas na Lei n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como 
às disposições deste edital. 
3.2. As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão 
apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a 
documentação elencada no item 4 do presente instrumento convocatório, 
junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, situada Av. Mario Ypiranga 
Monteiro, n° 3280, Parque 10 de Novembro, CEP. 69050-030, ou enviá-las 
através do endereço eletrônico: gabinete@sema.am.gov.br, até trinta dias 
úteis contados da data de publicação do extrato deste edital no Diário Oficial 
do Estado. 
3.3. É vedada a participação neste credenciamento das instituições que se 
encontram em ocorrência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014. 
3.4. A SEMA deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o 
credenciamento deferido, até o 05 (cinco) quinto dia útil do mês 
imediatamente subsequente, sendo o credenciamento considerado válido 
pelo período de um ano a contar da data desta publicação. 
3.5. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular 
da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas. 
3.7. Serão credenciadas quantas proponentes atenderem aos critérios aqui 
estabelecidos, assim como em seus anexos  
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
4.1. O processo dar-se-á em uma etapa. 
4.1.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA 
Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins 
econômicos/lucrativos. O credenciamento da entidade será feito mediante 
requerimento encaminhado ao titular da Secretaria, em conformidade com o 
Anexo I deste edital, bem como todas as documentações necessárias para 
formalizar o credenciamento, sendo elas: 
a) Cópia legível (autenticada em cartório) das normas de organização 
interna, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 e no art. 34 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014; 
b) Cópia legível (autenticada em cartório) da ata de eleição e posse da atual 
diretoria, registrada na forma da lei; 
c) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil 
existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a 
organização celebrante /executante, na atuação em rede; 
d) Cópia legível (autenticada em cartório) da Carteira de Identidade ou 
documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; 
e) O representante da OSC poderá se fazer representar por procuração, 
devendo o procurador apresentar instrumento público ou particular de 
procuração, com assinatura reconhecida em cartório, devendo constar 
expressamente, os poderes para praticar todos os atos inerentes ao 
presente credenciamento; 
f) Cópia do Estatuto/Contrato Social da OSC que tenha como objetivo social 
a defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do 
desenvolvimento sustentável, ainda que também possuam outros objetivos, 
que preferencialmente atuantes no Bioma Amazônia, em especial no Estado 
do Amazonas, devendo ser comprovada não só pela descrição do objetivo 
em seu estatuto, mas também mediante a execução de projetos, programas, 
planos de ações correlatas, ou pela prestação de serviços de apoio a outras 
organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que atuem 
em áreas afins, inclusive em unidades de conservação estaduais do 
Amazonas. 
g) Comprovação de experiência prévia que pode ser: Instrumentos de 
parceria firmados; Relatórios de atividades com comprovação das ações 
desenvolvidas; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de 
conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de 
experiência prévia e de capacidade técnica, detalhando os períodos de 
execução dos trabalhos/projetos/programas; 
h) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de 
atividades; 
i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade 
civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio 
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; 
j) Certidões que comprovem a regularidade junto à Fazenda Nacional; 
k) Certidão de quitação plena dos tributos estaduais da sede da instituição; 
l) Certidão de quitação plena dos tributos municipais da sede da instituição; 
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas; 
n) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço); 
o) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil 
funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato 
de locação; 
p) Declaração do artigo 39 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, 
conforme modelo do Anexo II deste Edital; 
4.1.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, 
as certidões positivas com efeito de negativas. 
5. DOS PROCEDIMENTOS: 
 
5.1. Os processos de credenciamento serão analisados pela comissão de 
seleção, instituída por meio de Portaria. 
5.2. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei 
n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e neste edital serão inabilitadas. 
6. DA VIGÊNCIA: 
6.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período 
estimado de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por 
igual período, até o prazo de 60 (sessenta) meses; 
6.2. A prorrogação obriga o Gestor a promover a republicação do Edital de 
Credenciamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para 
participação de novas entidades. 
7. DOS RECURSOS 
7.1. As organizações da sociedade civil que não forem consideradas 
habilitadas para o credenciamento poderão apresentar recurso contra o 
resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação 
da decisão, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente. 
7.2. Os recursos serão avaliados pelo Secretário de Estado do Meio 
Ambiente, ouvida à   Comissão de Seleção que deverá se manifestar do 
referido recurso. 
7.3. Os recursos deverão ser enviados ao email: gabinete@sema.am.gov.br. 
7.4. Não caberá novo recurso da decisão em caso de indeferimento do 
credenciamento. 
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
8.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento 
poderão ser obtidos junto a SEMA. 
8.2. A SEMA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por 
conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a 
qualquer indenização. 
8.3. É facultado a SEMA promover diligências destinadas a esclarecer o 
processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação 
apresentada pela instituição. 
8.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará 
parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida 
à entidade. 
8.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial 
do Estado, bem como no site da SEMA. 
8.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de 
efetiva celebração de Acordo de Cooperação com as instituições 
credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto 
à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte desta SEMA. 
8.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que 
seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da 
Administração Pública, através de decisão fundamentada. 
8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela SEMA, ouvida a 
assessoria jurídica e/ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se 
a legislação aplicável. 
8.9. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para 
dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão 
exigidos documentos atualizados. 
8.10. As entidades credenciadas formalizarão a parceria com a SEMA por 
meio de Acordo de Cooperação e planos de trabalho específicos.  
8.11. As propostas apresentadas deverão estar em consonância com as 
diretrizes e normas estabelecidas neste presente edital. 
 
Eduardo Costa Taveira 
Secretário de Estado do Meio Ambiente  
 
ANEXO I 
 
MODELO  
 
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2020  
[Nome da OSC], inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], qualificada como 
Organização da Sociedade Civil, com sede na [endereço completo], neste 
ato representada por [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], 
[profissão], CPF nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e 
domiciliado na [endereço completo], apresenta os documentos para sua 
habilitação no âmbito do Edital de Credenciamento em referência, conforme 
os requisitos definidos no edital, e declara que: 
a) tem pleno conhecimento e aceita integralmente os termos do edital; 
b) reconhece o dever de cumprir plenamente os requisitos e critérios para 
habilitação exigidos com a apresentação dos Documentos de Habilitação, 
conforme definido no edital; 
c) as informações, dados e declarações contidas em todos os documentos 
que integram este envelope são completas, verdadeiras e corretas em cada 
detalhe. 
_______________________________________________ 
[Assinatura do representante da OSC] 
 
ANEXO II 
 
MODELO  
 
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DESCRITAS 
NO ART. 39 DA LEI N.° 13.019/2014 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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