DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021
20
<#E.G.B#47843#20#49159/>
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#47759#20#49072>
PORTARIA Nº 047/2021 - GRH/SEAF/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO o Art. 56 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, que trata de Férias, e
CONSIDERANDO o Art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, que trata de Licença Maternidade, e
CONSIDERANDO o Art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, que trata de Licença Especial, e
CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, que trata de Atestado Médico, e
CONSIDERANDO o Art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, que trata de Licença Falecimento.
RESOLVE:
Art. 1 º CONCEDER licença médica aos servidores:
Nome
Matrícula
Nº do Laudo
Período
Dias
Dulce Margarete da 
Silva Jatahy
052.150-7J
186323/2021
15/3/2021 a 
13/5/2021
60
Francisca Flávia da 
Silva Rodrigues 
149.865-7G
184131/2021
7/2/2021 a 
6/6/2021
120
Iracema de Lima 
Collyer
009.3721-8B
185209/2021
15/2/2021 a 
15/5/2021
90
Maria Elizabeth de 
Azevedo Noronha
148.235-1G
183553/2021
23/12/2020 
a 21/1/2021
30
Darcy de Oliveira 
Falcão
051.560-4C
185122/2021
30/12/2020 
a 2/2/2021
35
José Carlos de 
Souza Couto
148.475-3E
187608/2021
18/2/2021 a 
3/3/2021
14
Art. 2º CONCEDER licença especial aos servidores:
Nome
Matrícula
Quinquênio
Período
Dias
Pojucan José 
Bacellar de Souza
009.106-5C
12/5/2007 a 
11/5/2012
24/5/2021 
a 
21/8/2021
90
Nilson Tavares 
Pimentel
000.647-5B
7/2/2006 a 
6/2/2011
30/6/2021 
a 
27/9/2021
90
Nilson Tavares 
Pimentel
000.647-5B
7/2/2011 a 
6/2/2016
28/9/2021 
a 
26/12/2021
90
Nilson Tavares 
Pimentel
000.647-5B
7/2/2016 a 
6/2/2021
27/12/2021 
a 
26/3/2022
90
Art. 3º CONCEDER afastamento ao servidor, por falecimento de parentes;
Nome
Matrícula
Período
Dias
Sâmea Maria Almeida de Freitas 154.042-4D
1º/10/2020 a 
8/10/2020
08
Maria de Fátima Lopes de Assis 247.547-2D
12/4/2021 a 
19/4/2021
08
Art. 4º CONCEDER licença maternidade à servidora:
Nome
Matrícula
Período 
Dias
Priscila da Silva Costa
244.573-5A
17/4/2021 a 13/10/2021
180
Art. 5º JUSTIFICAR faltas por atestado médico:
Servidor (a)
Período
Dias
Ana Silva de Souza
15 a 19/4/2021
05
Elida de Souza Xavier Gama
22/4/2021
01
Rosângela de Souza Bento
10/12/2020
01
Fabiana Batista da Costa 
1º a 10/3/2021
10
Elane da Silva Sampaio
22 a 26/3/2021
05
Art. 6º CONCEDER férias aos servidores, exercícios anteriores:
Protocolo 47843
 
5.1. Os processos de credenciamento serão analisados pela comissão de 
seleção, instituída por meio de Portaria. 
5.2. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei 
n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e neste edital serão inabilitadas. 
6. DA VIGÊNCIA: 
6.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período 
estimado de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por 
igual período, até o prazo de 60 (sessenta) meses; 
6.2. A prorrogação obriga o Gestor a promover a republicação do Edital de 
Credenciamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para 
participação de novas entidades. 
7. DOS RECURSOS 
7.1. As organizações da sociedade civil que não forem consideradas 
habilitadas para o credenciamento poderão apresentar recurso contra o 
resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação 
da decisão, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente. 
7.2. Os recursos serão avaliados pelo Secretário de Estado do Meio 
Ambiente, ouvida à   Comissão de Seleção que deverá se manifestar do 
referido recurso. 
7.3. Os recursos deverão ser enviados ao email: gabinete@sema.am.gov.br. 
7.4. Não caberá novo recurso da decisão em caso de indeferimento do 
credenciamento. 
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
8.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento 
poderão ser obtidos junto a SEMA. 
8.2. A SEMA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por 
conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a 
qualquer indenização. 
8.3. É facultado a SEMA promover diligências destinadas a esclarecer o 
processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação 
apresentada pela instituição. 
8.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará 
parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida 
à entidade. 
8.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial 
do Estado, bem como no site da SEMA. 
8.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de 
efetiva celebração de Acordo de Cooperação com as instituições 
credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto 
à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte desta SEMA. 
8.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que 
seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da 
Administração Pública, através de decisão fundamentada. 
8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela SEMA, ouvida a 
assessoria jurídica e/ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se 
a legislação aplicável. 
8.9. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para 
dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão 
exigidos documentos atualizados. 
8.10. As entidades credenciadas formalizarão a parceria com a SEMA por 
meio de Acordo de Cooperação e planos de trabalho específicos.  
8.11. As propostas apresentadas deverão estar em consonância com as 
diretrizes e normas estabelecidas neste presente edital. 
 
Eduardo Costa Taveira 
Secretário de Estado do Meio Ambiente  
 
ANEXO I 
 
MODELO  
 
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2020  
[Nome da OSC], inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], qualificada como 
Organização da Sociedade Civil, com sede na [endereço completo], neste 
ato representada por [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], 
[profissão], CPF nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e 
domiciliado na [endereço completo], apresenta os documentos para sua 
habilitação no âmbito do Edital de Credenciamento em referência, conforme 
os requisitos definidos no edital, e declara que: 
a) tem pleno conhecimento e aceita integralmente os termos do edital; 
b) reconhece o dever de cumprir plenamente os requisitos e critérios para 
habilitação exigidos com a apresentação dos Documentos de Habilitação, 
conforme definido no edital; 
c) as informações, dados e declarações contidas em todos os documentos 
que integram este envelope são completas, verdadeiras e corretas em cada 
detalhe. 
_______________________________________________ 
[Assinatura do representante da OSC] 
 
ANEXO II 
 
MODELO  
 
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DESCRITAS 
NO ART. 39 DA LEI N.° 13.019/2014 
 
 
Na qualidade de representante legal da (nome da OSC), DECLARO, sob as 
penas da Lei, para fins de comprovação junto à Administração Pública do 
Estado do Amazonas, que: 
Esta Organização da Sociedade Civil - OSC não está omissa no dever de 
prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
esfera Estadual, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau; 
 
Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a 
irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente 
imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a 
apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com 
efeito suspensivo; 
Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções: 
I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
administração; 
II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; 
e 
III. As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 13.019/2014. 
Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da - Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) cujas contas relativas 
a parcerias tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos; 
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por 
falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança; 
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s) 
responsável (s) por ato de improbidade; 
Não há contratações para prestação de serviços que envolvam objeto da 
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo 
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração 
pública celebrante; 
Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de 
membro de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública celebrante; 
Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de 
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em 
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração 
pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na 
lei de diretrizes orçamentárias; 
Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de 
pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração 
pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais 
a lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou 
ocultação de bens, direitos e valores. 
Manaus, ____ de _______ de XXXX. 
 
_______________________________________________ 
[Assinatura do representante da OSC] 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar